Marcela Goncalves Guedes Da Costa

Marcela Goncalves Guedes Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 497050

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Goncalves Guedes Da Costa possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT2
Nome: MARCELA GONCALVES GUEDES DA COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Guarda de Família (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000401-09.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AOKI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f7656 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO KOITI HIRANO   DESPACHO Vistos, Id dde37cc: Defiro o pedido da exequente. Proceda-se à expedição de mandado de penhora de bens móveis da empresa executada AOKI SERVIÇOS LTDA, ficando nomeada o sócio executado Fabio Vieira Aoki fiel depositário dos bens. Com o resultado, intime-se a reclamante para orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, consignando-se que, no silêncio, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001223-39.2025.5.02.0381 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Osasco na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018606-28.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Elza Maria de Jesus Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: MARCELA GONÇALVES GUEDES DA COSTA (OAB 497050/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018606-28.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Elza Maria de Jesus Santos - Conjunto Hospitalar de Sorocaba e outros - O Código de Processo Civil disciplina as provas a partir do artigo 369. Em resumo, as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, com o objetivo de influir na convicção do juiz (art. 369). No mais, o magistrado pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento das partes. No entanto, cabe ao magistrado indeferir diligências inúteis ou protelatórias (art. 370 e parágrafo único). Cabe ao juiz, também, apreciar a prova constante dos autos, independentemente de quem a promoveu, bem como indicar na decisão as razões de seu convencimento (art. 371). Ademais, o juiz pode admitir prova de outro processo e atribuir-lhe o valor adequado, desde que se observe contraditório (art. 372). De mais a mais, há fatos que não dependem de prova: os notórios; os afirmados por uma parte e confessados pela outra; os admitidos como incontroversos e as presunções legais de existência ou veracidade (art. 374). O magistrado, ainda, pode aplicar regras de experiência comum e técnica, salvo exame pericial (art. 375), bem como todos têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para descobrir a verdade (art. 378). Dito isso, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos, sob pena de preclusão. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Na hipótese de audiência de instrução e julgamento, o depoimento do autor e do réu poderão ser feitos pelo magistrado, como interrogatório, na forma do artigo 379, I, CPC. Caso o desfecho do processo necessite de prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação e especifique a especialidade. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARCELA GONÇALVES GUEDES DA COSTA (OAB 497050/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018606-28.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Elza Maria de Jesus Santos - O Código de Processo Civil disciplina as provas a partir do artigo 369. Em resumo, as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, com o objetivo de influir na convicção do juiz (art. 369). No mais, o magistrado pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento das partes. No entanto, cabe ao magistrado indeferir diligências inúteis ou protelatórias (art. 370 e parágrafo único). Cabe ao juiz, também, apreciar a prova constante dos autos, independentemente de quem a promoveu, bem como indicar na decisão as razões de seu convencimento (art. 371). Ademais, o juiz pode admitir prova de outro processo e atribuir-lhe o valor adequado, desde que se observe contraditório (art. 372). De mais a mais, há fatos que não dependem de prova: os notórios; os afirmados por uma parte e confessados pela outra; os admitidos como incontroversos e as presunções legais de existência ou veracidade (art. 374). O magistrado, ainda, pode aplicar regras de experiência comum e técnica, salvo exame pericial (art. 375), bem como todos têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para descobrir a verdade (art. 378). Dito isso, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos, sob pena de preclusão. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Na hipótese de audiência de instrução e julgamento, o depoimento do autor e do réu poderão ser feitos pelo magistrado, como interrogatório, na forma do artigo 379, I, CPC. Caso o desfecho do processo necessite de prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação e especifique a especialidade. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. - ADV: MARCELA GONÇALVES GUEDES DA COSTA (OAB 497050/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000401-09.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AOKI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2e28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA DESPACHO   Vistos. ID Nº e32a490. Aguarde-se a resposta do ARGOS, por cerca de 30 dias. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000401-09.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AOKI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b74fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA
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