Ana Carolina Flaibam Abrunhosa Santos

Ana Carolina Flaibam Abrunhosa Santos

Número da OAB: OAB/SP 497075

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006193-78.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Alexandre Raposo - - Mayara Cristina de Moraes - Drª Ana Carolina, providencie a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida (fls. 255). - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000791-62.2024.8.26.0281 (processo principal 1003350-09.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.V.C. - Vistos. Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetuado a fls. 228/231 (R$ 376,11), por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se o(a)s executado(a)s, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. No mais, ciência das demais pesquisas realizadas. - ADV: ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006979-54.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S.S. e outros - W.B.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes (fls. 92/94), pelo que, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, (b) do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo, ficam fixados os alimentos devidos no valor correspondente a 39% do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10, independentemente de vínculo empregatício, desemprego ou trabalho informal. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, esta sentença transita nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Certifique-se sobre a existência de custas. P. R. I. C. - ADV: ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001455-76.2024.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itatiba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001455-76.2024.8.26.0281; Assunto: Exoneração; Apelante: M. O. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Alfio de Barros Pinto Viviani (OAB: 279201/SP); Advogada: Camila Palladino de Souza (OAB: 272608/SP); Apelado: M. E. dos S. P.; Advogada: Sueli Aparecida Flaibam (OAB: 210979/SP); Advogada: Ana Carolina Flaibam Abrunhosa Santos (OAB: 497075/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001805-64.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Cinibaldo Antonio de Oliveira - Apelado: Beethoven Rocha Lima - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. REPARO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA QUE BEM RECONHECEU A DEVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS PELO RÉU. DANOS MORAIS, PORÉM, NÃO CONFIGURADOS NO CASO EM TELA. VEÍCULO ANTIGO QUE APRESENTA DIVERSOS PROBLEMAS. AUSÊNCIA DE CONDUTA DO RÉU QUE JUSTIFIQUE SUA CONDENAÇÃO. DIREITOS DE PERSONALIDADE DO AUTOR NÃO ATINGIDOS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sueli Aparecida Flaibam (OAB: 210979/SP) - Ana Carolina Flaibam Abrunhosa Santos (OAB: 497075/SP) - Aglaide Domingues de Camargo Junior (OAB: 327469/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003230-29.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FRANCISCO DE ASSIS CALIXTO DOS SANTOS - LAZARO RAMALHO e outro - FRANCISCO DE ASSIS CALIXTO DOS SANTOS - Vilma Aparecida Soares Ramalho e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora a 10% sobre o valor da causa a título de honorários advocatícios e pagamento das custas processuais, observando-se a gratuidade da justiça deferida a ambas as partes. JULGO PROCEDENTE a reconvenção, para condenar a parte autora reconvinda ao pagamento de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), referente aos aluguéis vencidos entre abril e julho de 2024, e às contas de energia de maior e junho, no total de R$257,49 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária desde cada vencimento e juros de mora desde o conhecimento da reconvenção pelo espólio (03/02/2025 - fl. 196). Os índices de correção monetária e de juros de mora serão os estabelecidos nos arts. 389 e 406 do CC, utilizando-se: a) o IPCA-IGBE, em período que incida apenas correção monetária; b) a taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, em período que incidam apenas juros de mora; c) a taxa Selic, quando incidirem, conjuntamente, correção monetária e juros de mora. Condeno a parte reconvinda (autora) a 10% sobre o valor da causa reconvencional a título de honorários advocatícios e pagamento das custas processuais, observando-se a gratuidade da justiça deferida a ambas as partes. Extingo a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), MICHELE APARECIDA GONÇALVES LEME (OAB 467269/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), CRISTIANO APARECIDO GONÇALVES LEME (OAB 317749/SP), MICHELE APARECIDA GONÇALVES LEME (OAB 467269/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), MICHELE APARECIDA GONÇALVES LEME (OAB 467269/SP), MICHELE APARECIDA GONÇALVES LEME (OAB 467269/SP), CRISTIANO APARECIDO GONÇALVES LEME (OAB 317749/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), CRISTIANO APARECIDO GONÇALVES LEME (OAB 317749/SP), CRISTIANO APARECIDO GONÇALVES LEME (OAB 317749/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000836-32.2025.8.26.0281 (processo principal 1000862-96.2014.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S.S. - R.A.S. - REPUBLICAÇÃO às patronas da parte requerida: 1) Fls. 66/68: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Recebo a impugnação de fls. 69/76, para discussão, nos termos do artigo 525, § 6º do CPC. Ao impugnado para resposta em 15 dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), IVELISE FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025501-12.2017.8.26.0405 (processo principal 1029074-75.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Provas - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Fabiana Soares dos Santos - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017577-08.2021.8.26.0114 (processo principal 1008509-56.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Kelly Santos de Oliveira - Andrei Costa de Souza - No caso em tela, argumenta o leiloeiro oficial, requerendo a revogação da justiça gratuita deferida à parte autora, tendo em vista que foi ela a arrematante da parte de 50% do imóvel pertencente ao executado, requerendo que pague ela sua comissão. No entanto, em que pese os argumentos apresentados pelo leiloeiro, de seu lado a exequente reconhece que o leiloeiro não tem legitimidade para integrar quaisquer polo da ação e, tampouco suscitar incidente ou recorrer ou responder recurso relacionado a decisões proferidas nos autos em que atuou na função de leiloeiro, trazendo vasta jurisprudência a respeito. Ademais, o Juízo já havia reconhecido que a comissão de leiloeiro está incluída na isenção de despesas garantida pela assistência judiciária, deferindo o pedido de isenção quanto ao pagamento da comissão do leiloeiro. Não bastasse, o leiloeiro não trouxe aos autos nenhuma prova de modificação da situação econômico-financeira da exequente, de modo que se torna impossível, nesse momento, a revogação da gratuidade concedida. No caso, vejo que a impugnação à cobrança não trouxe argumentos capazes de infirmar-lá. Consta o débito devidamente demonstrado por meio dos documentos que instruem os autos, bem como a evolução da dívida, tudo a demonstrar que não houve qualquer irregularidade ou cobrança indevida ou sem o conhecimento da parte devedora, motivo pelo qual prevalecem os termos e valores lá constantes. No mais, a conta de execução observou, escrupulosamente, os termos do decisum quanto à atualização dos valores e incidência dos juros, nada mais havendo a ser discutido, em face da preclusão máxima. Em face do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Não são cabíveis honorários (súmula 519 do STJ). Manifeste-se a credora sobre fls. 462 e seguintes, providenciando, se o caso, o recolhimento do valor ou da parte que entende devedora. Requeira a credora o que de direito, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005681-54.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Isabel da Silva Cruz - Fls. 67/70: Nada a apreciar, uma vez que foi prolatada sentença de extinção da ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inc. V, do CPC, em razão da litispendência. Ademais, trata-se de questão já apreciada, tanto no presente feito, quanto nos autos de nº 10021188-69.2025, com indeferimento do pedido de justiça gratuita, objeto de agravo de instrumento naquele processo pendente de julgamento em segunda instância. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 62/63. Int. - ADV: ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP)
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