Alex Dos Santos Teixeira
Alex Dos Santos Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 497106
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500107-95.2025.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - B.R.O. - Vistos. Consoante deliberado na audiência de fls. 217/218 e 239, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500759-46.2024.8.26.0551 (apensado ao processo 1501173-24.2025.8.26.0320) - Pedido de Prisão Temporária - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F.S. - - R.S.F. - - F.T.B. - - F.S.A. - - E.B.S. - - F.S.A. e outros - W.H.S. - L.C.P. e outro - Anotem-se as renúncias, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), ÂNGELA DE SOUZA VICENTE (OAB 416597/SP), RENATO BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), MATHEUS MATTOS GREGORIO (OAB 459677/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), VANESSA LUDUGÉRIO DA SILVA DANDRÉA (OAB 512235/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), LUIZ GUSTAVO BATAGLIN MACIEL (OAB 8195/MS), DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502323-40.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - OSVALDO GONÇALVES - - PAULO CESAR ANTICO e outro - Vistos. Fl. 200/201 e 216/217: intime-se o réu Paulo César, para que constitua novo defensor, no prazo de 5 dias, ou informe se pretende a atuação da Defensoria Pública, ciente de que, no silêncio será representado por esta última. Exclua-se o cadastro do Defensor. No mais, aguarde-se a citação dos réus. Observo que a defesa de Osvaldo já apresentou resposta à acusação (fls. 219/225). Int. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008307-62.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.F. - Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, fixo os alimentos provisórios mensais em favor do menor em quantia equivalente a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego informal e formal, este último incluindo-se 13º salário, férias, horas extras e 1/3 de férias constitucional, excluído FGTS, participação dos lucros e verbas rescisórias, nunca inferior ao fixado para hipótese de desemprego. Em caso de desemprego, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, a ser liquidado todo dia 10 (dez) de cada mês. Defiro pesquisa junto ao PREVJUD para consulta de eventual vínculo empregatício do requerido, oficiando-se à empregadora para que efetue os descontos dos alimentos em folha de pagamento, se o caso. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de Setembro de 2025, às 14h00, de forma PRESENCIAL, no endereço constante no cabeçalho desta decisão. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo rito sumaríssimo da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos).Nos termos do art. 7º, da lei 5.478/68, intime-se também o autor, por publicação através de seu procurador, para comparecimento à audiência acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito do rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo e a dos réu em confissão e revelia. A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o início da audiência. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501518-87.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.S. - J.C.S.S. e outros - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários em favor do Defensor Dativo, diante da constituição de defensor pelo réu. No mais, aguarde-se a realização do Estudo Psicossocial com a vítima e juntada do Relatório Técnico. Int. - ADV: JOÃO MARCELO FISCHER (OAB 379981/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), THIAGO ALMEIDA SILVA (OAB 488377/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500533-50.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DANIEL GOMES NUNES - - DOUGLAS GOMES BRASIL - Vistos. Primeiramente, cumpre ressaltar que os acusados constituiram defensor (fls. 113 e 115), e, após apresentação da denúncia pelo órgão ministerial, já juntou as Defesas Prévias, antes mesmo de serem citados. Apenas para que consigne nos autos, não houve qualquer prejuízo para a defesa ou suposta nulidade por falta de citação. Na ocasião, o advogado da defesa já peticionou nos autos, em plena observância e garantia da ampla defesa, assim os fatos apurados indicam que o réu possuía ciência sobre a ação penal, tanto é que contratou advogado particular para defendê-lo, configurando-se, pois, a hipótese do artigo 570 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. O comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sana eventual vício decorrente de ausência de citação, consoante preceitua o art. 570, do Código de Processo Penal. 2. No caso, consta que o paciente compareceu ao processo, constituindo advogado para atuar em sua defesa, o que demonstra a sua inequívoca ciência sobre a imputação que lhe era dirigida. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento (RHC 24126/SC, 6ª T., Min. Og Fernandes, j. 23.08.2011, DJe 08.09.2011. Assim, tendo em vista que o que o réu tem ciência do presente feito, de rigor considerar suprida suas citações, passo a analisar a denúncia apresentada pelo órgão ministerial. Preliminarmente, observo que a denúncia preencheu os requisitos legais e trouxe descrição pormenorizada dos fatos com suas circunstâncias essenciais, a qualificação dos réus, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando extrair o conteúdo completo da imputação e conferindo ao réu a perfeita compreensão dos seus limites e o exercício do contraditório e da ampla defesa. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 15:30 HORAS, ocasião em que, após a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s), o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s), podendo esta ocorrer de forma híbrida, por meio do aplicativo TEAMS, nos termos do comunicado 284/2020 do TJSP. Antes de intimar as testemunhas de defesa, intime-se o advogado do corréu DOUGLAS para que devidamente qualifique suas testemunhas, haja vista que apenas o RG delas é insuficiente para expedir os mandados de intimação, necessitando de endereço completo com CEP, ou informe se elas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Após intime(m)-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es) da data da audiência de instrução e julgamento designada. Intime(m)-se e requisite(m)-se as vítimas e testemunhas arroladas pela acusação e defesa, com as advertências de praxe. Requisite-se a apresentação do preso à autoridade competente com a antecedência mínima exigida. Deverá o oficial de justiça certificar se a parte irá comparecer pessoalmente ou se participará de forma remota, devendo ainda no último caso colher telefone/whatsapp e e-mail da pessoa intimada pra envio de link para participação em audiência. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). À serventia, cumpra a decisão de fls. 159/160, cobrando-se a autoridade policia a vinda dos laudos lá descritos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, quanto ao pedido de liberdade provisória, é caso de indeferimento. Os motivos ensejadores da prisão preventiva do réu permanecem atuais e inalterados, assim inexistem fatos novos capazes de alterar o contexto fático que culminou na custódia do réu. Há evidência do fumus comissi delicti (CPP, art. 312, parte final), por todo o acostado até então, revelando a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria; bem como há presença do periculum libertatis (CPP, art. 312, parte inicial), já que os denunciados foram surpreendidos portando arma de fogo, munições íntegras e deflagradas, coldres, simulacro de arma de fogo e canivete, tendo, inclusive, efetuado disparo de arma de fogo em local aberto colocando em risco real a população, além de apresentar resistência e ocasionar dano ao patrimônio público no momento da detenção, o que demonstra afronta as autoridades públicas. Vale ressaltar que a periculosidade dos agentes e a ineficácia de medidas alternativas é evidente, haja vista que Daniel foi recentemente agraciado com acordo de não persecução penal pelo mesmo crime de porte ilegal de arma de fogo e Douglas possui medidas protetivas de urgência (fls. 67 e 68), aplicando-se o consagrado entendimento jurisprudencial de que Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a demonstrar, cautelarmente, eventual receio concreto de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada (HC n. 293.389/PR, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/8/2014). Ademais disso, a existência residência fixa ou ocupação lícita não são suficientes, por si só, para embasar a concessão de liberdade provisória ou de medidas cautelares, até porque a existência de circunstâncias pessoais favoráveis em nada diminui a necessidade da garantia da ordem pública, inclusive porque esses atributos, que se inserem entre as "obrigações" de todos os cidadãos, não constituem virtude que possam ser invocados como certidão de caráter ilibado. Dessa forma, MANTENHO a prisão preventiva de DOUGLAS GOMES BRASIL e DANIEL GOMES NUNES. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500270-23.2024.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.C.J.J. - Vistos Tendo decorrido o prazo para manifestação acerca do telefone celular apreendido nos autos, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, decreto o perdimento, e, determino as providências necessárias para que se proceda a destruição do mesmo, oficiando-se à autoridade policial. Após, remetam-se ao arquivo, onde os autos deverão aguardar a vinda do Auto de Destruição. Ciência às partes. - ADV: MARIANNA BARBOSA SPINOLA (OAB 485246/SP), BRENDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 461922/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504204-86.2024.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - DAVI CLEITON FERRO - Vistos. Certidão retro: para fins de regularização junto ao BNMP, em relação a Weverton, expeça-se contramandado de prisão no presente feito e mandado de prisão nos autos desmembrados (0000348-57.2025.8.26.0320). Int. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010175-31.2025.8.26.0502 (processo principal 0008035-58.2024.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - BRUNO GABRIEL DE SOUZA - Fls. 25: Manifeste-se a Defesa. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501173-24.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - ROGERIO FARIA DA SILVA - - ROBSON DA SILVA FRAGALLI - - FRANCIMENDES DA SILVA ALVES - FRANCIMAIKI DA SILVA ALVES - EVERTON BORGES DE SOUZA - - FELIPE TEODORO BELEM - - LEANDRO CÉSAR DE PAULA - - WELLINGTON HENRIQUE DA SILVA - Vistos. Fls. 1721/1722: como já constou de fls. 1576/1578, o Sr. Assistente Técnico tem acesso tanto aos links quanto aos HDs armazenados em cartório, de modo que poderia tê-los consultado in loco, do que não se tem notícia que tenha diligenciado. Observo, ainda, que a dificuldade relatada não foi apontada por nenhuma das Defesas dos réus daquele feito. Aguarde-se, assim, o parecer no prazo determinado à fl. 1716, item II. - ADV: MATHEUS MATTOS GREGORIO (OAB 459677/SP), ÂNGELA DE SOUZA VICENTE (OAB 416597/SP), RENATO BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), VANESSA LUDUGÉRIO DA SILVA DANDRÉA (OAB 512235/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP), LUIZ GUSTAVO BATAGLIN MACIEL (OAB 8195/MS)
Página 1 de 9
Próxima