Josélia De Carvalho Lima

Josélia De Carvalho Lima

Número da OAB: OAB/SP 497180

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josélia De Carvalho Lima possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉLIA DE CARVALHO LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) INVENTáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013503-66.2025.8.26.0114 (processo principal 1033896-97.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - H.M.A. - C.V.A.F. - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 dias, os documentos a seguir, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Sendo a parte autora incapaz, deverão ser apresentados os documentos referentes à pessoa de seu representante legal. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido liminar. Intime-se. - ADV: LUCAS MOREIRA DOS SANTOS (OAB 481775/SP), ANGÉLICA DE FRANÇA PEREIRA (OAB 465648/SP), JOSÉLIA DE CARVALHO LIMA (OAB 497180/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035759-19.1996.8.26.0114 (114.01.1996.035759) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Carlos Roberto Pereira de Rezende - Republicação ato ordinatório de fls.790 para devida intimação patrona Gisele C.C. Rodrigues:" Para expedição da certidão de honorários, apresente a patrona Dra. GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES, o ofício de nomeação da Defensoria Publica que conste o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO." - ADV: GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSÉLIA DE CARVALHO LIMA (OAB 497180/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023806-93.2023.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.L. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para DECRETAR O DIVÓRCIO de MIC e DAL, bem como para partilhar os direitos sobre o bem imóvel objeto do contrato de fls. 12/19 na proporção de 50% para cada uma das partes. Declaro extinto o processo, com apreciação de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Em razão da falta de resistência do réu ao pedido da autora, deixo de condená-lo ao pagamento de verbas sucumbenciais. Isento de custas por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita, conforme página 42/43. Arbitro os honorários do patrono do réu (fls. 103) para fins do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor previsto na tabela em vigor. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA ANGELICA DA CRUZ (OAB 485679/SP), JOSÉLIA DE CARVALHO LIMA (OAB 497180/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023806-93.2023.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.L. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para DECRETAR O DIVÓRCIO de MIC e DAL, bem como para partilhar os direitos sobre o bem imóvel objeto do contrato de fls. 12/19 na proporção de 50% para cada uma das partes. Declaro extinto o processo, com apreciação de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Em razão da falta de resistência do réu ao pedido da autora, deixo de condená-lo ao pagamento de verbas sucumbenciais. Isento de custas por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita, conforme página 42/43. Arbitro os honorários do patrono do réu (fls. 103) para fins do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor previsto na tabela em vigor. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA ANGELICA DA CRUZ (OAB 485679/SP), JOSÉLIA DE CARVALHO LIMA (OAB 497180/SP)
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