Carlos Henrique Candiani Neves

Carlos Henrique Candiani Neves

Número da OAB: OAB/SP 497247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Candiani Neves possui 87 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: CARLOS HENRIQUE CANDIANI NEVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002383-75.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Carlos Dória - Surita Veículos Ltda. - - Banco Votorantim S.A. - A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Rejeito a preliminar argüida por BANCO VOTORANTIM S.A. uma vez que a presente demanda contempla pedido de rescisão do contrato de financiamento e devolução dos valores já pagos, notadamente por se tratar de ajuste coligado ao contrato de compra e venda de veículo que o autor sustenta padecer de vício; logo, para que a sentença lhe seja oponível, necessário que participe do contraditório. Como cediço, "a norma do caput do art. 18 coloca todos os partícipes do ciclo de produção como responsáveis diretos pelo vício, de forma que o consumidor poderá escolher e acionar diretamente qualquer dos envolvidos, exigindo seus direitos (...)". (Rizzato Nunes, "Curso de Direito do Consumidor", 3ed., Saraiva, pg.185). Eventual responsabilidade pela indenização de danos morais e materiais é matéria afeta ao mérito da demanda, a ser analisada por ocasião do julgamento definitivo. A petição inicial descreve de forma suficiente os fatos e os fundamentos do pedido, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O autor narra a descoberta dos problemas e anexa o laudo que, em sua interpretação, demonstra a existência de avarias graves. Se o laudo efetivamente comprova ou não a existência de um vício oculto que justifique o desfazimento do negócio é questão de mérito e será analisada na sentença. Superadas as preliminares, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação em relação à ré remanescente, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a produção de provas: a) A real condição do veículo na data da venda: se os defeitos apontados eram vícios ocultos, preexistentes e desconhecidos do comprador, ou se eram questões compatíveis com o desgaste natural de um carro fabricado em 2014 ; b) Se a ré Surita Veículos cumpriu com seu dever de informação, prestando todos os esclarecimentos sobre o estado do veículo; c) Se os reparos realizados pela ré após as reclamações do autor foram suficientes para sanar todos os vícios apontados e se foram feitos dentro do prazo legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor ; d) A ocorrência e a extensão dos danos alegados; DAS PROVAS: Para a elucidação da controvérsia, defiro a produção de PROVA PERICIAL, requerida pelo autor. NOMEIO COMO PERITO O SR. JOSÉ CARLOS ROCHA, que deverá ser INTIMADO da nomeação, ciente de que o autor milita sob o auspício da gratuidade. INTIME-SE. Uma vez aceito o encargo, os HONORÁRIOS PROVISÓRIOS serão PROVISIONADOS PELO ESTADO (artigo 95 do CPC), uma vez que a prova foi requerida pelo demandante. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Prazo para a conclusão do laudo: 30 (trinta) dias. As partes deverão apresentar todos os documentos e materiais solicitados pelo perito para a realização dos trabalhos. Fica a ré, desde já, advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do autor, com base na regra do artigo 6o, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, suportando a ré, nesse caso, as conseqüências da eventual não produção da prova técnica. Oportunamente analisar-se-á a necessidade de produção de prova oral. Sem prejuízo, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS HENRIQUE CANDIANI NEVES (OAB 497247/SP), LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506143-87.2025.8.26.0378 (apensado ao processo 1505561-87.2025.8.26.0378) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Furto Qualificado - M.E.C. - Vistos. Fls. 76/77: Defiro o pedido de habilitação. Cadastre-se. Fls. 79/81: A presente medida cautelar encontra-se arquivada e extinta, eis que atingiu o seu desiderato. O pedido deverá ser formulado nos autos principais em apenso. Int. À Delegacia de origem: em TODOS os peticionamentos intermediários realizados no sistema ESAJ, deverão ser utilizados APENAS as seguintes nomenclaturas abaixo, VEDADAS quaisquer utilizações de tipos diferentes: Código Tipo de Petição 38013 Pedido de Prazo 8869 Relatório Final 708 Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) 7568 Pedido de Segredo de Justiça - (DELPOL) 7748 Manifestação DelPol ao Juiz - ADV: CARLOS HENRIQUE CANDIANI NEVES (OAB 497247/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002711-75.2024.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Lurdes Colodo Gavitti - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a comprovação de que o acordo foi cumprido, JULGO EXTINTO o feito pela quitação, nos termos do art. 924, II do CPC. Observadas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS HENRIQUE CANDIANI NEVES (OAB 497247/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004382-63.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Marcel Melo Verderi da Silva - - Ricardo Ribeiro da Silva - Gabriel Marcos da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ficam os credores intimados de que deverão comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. Cancele-se a audiência. P e I. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), CARLOS HENRIQUE CANDIANI NEVES (OAB 497247/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007863-68.2024.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Sanderson Neves de Souza Transportes - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO REQUERIDO. ADMISSIBILIDADE. AUTORA QUE NÃO OBTEVE ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE A COLISÃO SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERIFICADO QUE O SEGURADO CONCORREU PARA O ACIDENTE, PARANDO EM ESQUINA, SEM SINALIZAÇÃO PRÉVIA, E LONGE DA GUIA. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE.RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Henrique Candiani Neves (OAB: 497247/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001665-78.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.O. - L.A.O. - Concedo à parte ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Apresente a parte ré seus documentos pessoais. Fls. 135/146: manifeste-se o autor. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir; justificando sua necessidade e pertinência. Faculto às partes a indicação dos pontos controvertidos. Desde já, concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre interesse no depoimento pessoal. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. Diante da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar qualificada(s), mencionando-se o número de seus documentos pessoais e endereço com CEP, possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. - ADV: CARLOS HENRIQUE CANDIANI NEVES (OAB 497247/SP), SALETE DE MORAES (OAB 417205/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007863-68.2024.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Sanderson Neves de Souza Transportes - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO REQUERIDO. ADMISSIBILIDADE. AUTORA QUE NÃO OBTEVE ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE A COLISÃO SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERIFICADO QUE O SEGURADO CONCORREU PARA O ACIDENTE, PARANDO EM ESQUINA, SEM SINALIZAÇÃO PRÉVIA, E LONGE DA GUIA. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE.RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Henrique Candiani Neves (OAB: 497247/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar
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