Audrey Caroline Uccelli Feliciano
Audrey Caroline Uccelli Feliciano
Número da OAB:
OAB/SP 497267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Audrey Caroline Uccelli Feliciano possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002930-76.2024.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P.S. - L.P.S. - Int. da Requerente acerca da certidão de Curatela juntada às fls.128. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-26.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.T. - - H.O.T. - W.T. - Vistos. Ante a apelação do requerido (fls. 133/140), dê-se vista a(o)(s) apelado(a)(s) para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC. Após, ao MP. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int. - ADV: AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000876-23.2025.8.26.0472 (processo principal 1003243-37.2024.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Emanuele Bento de Godoy - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, as quais deverão ser recolhidas através da guia DARE-SP, Código 230-6. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2) ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Para fins de comprovação do valor da causa deverá ser apresentada cópia da petição inicial, bem como comprovante da data do ajuizamento da ação. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Findo o processo, caberá à parte exequente providenciar a imediata baixa das restrições, comprovando nos autos para viabilizar o devido arquivamento. 3) ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br. 4) FUNDOS DE INVESTIMENTOS / APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente pela parte exequente junto das instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio de valores disponíveis em fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da parte executada, até o valor do débito em execução, comunicando-se imediatamente a este juízo. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (portoferr2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5) Por fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, deverão os servidores das unidades judiciais verificarem no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço e, caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Int. Porto Ferreira, 08 de julho de 2025. - ADV: AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000531-57.2025.8.26.0472 (processo principal 1000556-87.2024.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - V.C.A. - L.V.M.A.S. - - M.V.M. - Vistos. Porque tempestiva, recebo a Impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Ao(à) impugnado(a) para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP), AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP), ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003243-37.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emanuele Bento de Godoy - Hurb Technologies S/A - Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se que a certidão de trânsito em julgado referente à sentença de fls. 101/106 já consta nos autos, lançada à fl. 110. Intima-se a parte requerente para ciência. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003082-27.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Família - T.A.R.G. - Vistos. Tendo em vista que o endereço diligenciado às fls. 80 é o mesmo no qual o requerido foi localizado para citação (fls. 49), nos termos do artigo 274, do Código de Processo Civil, reputo como válida a intimação, fluindo o prazo para pagamento das custas finais a partir da data de juntada do AR de fls. 80. Em não havendo pagamento, encaminhe-se certidão para a inscrição da dívida, como de praxe, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. - ADV: AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-57.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.J.C. - S.F.U.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A ação é isenta de custas, tendo em vista que o valor da prestação mensal em debate não é superior a 2 (dois) salários-mínimos, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, §3º, CPC. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Ferreira, 27 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), AUDREY CAROLINE UCCELLI FELICIANO (OAB 497267/SP)
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