Rafael Vieira Dos Santos

Rafael Vieira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 497276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Vieira Dos Santos possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019988-95.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Bulhões - Vistos. Esse Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente pedido, em razão da matéria. Isto posto, redistribuam-se os autos a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 497276/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005258-82.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA BERNADETE PEDROSA DE MEDEIROS Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS - SP497276 IMPETRADO: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A MARIA BERNADETE MEDEIROS ARAÚJO impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a implantação do benefício de pensão por morte (NB 21/186.206.926-0). Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Petição intercorrente da impetrante. Notificada a autoridade coatora prestou informações. Manifestação do INSS. Vista às partes. Manifestação da impetrante. Parecer Ministerial. Decurso de prazo para INSS. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Observo que a autoridade coatora, nas informações (id 364705225), declarou que o benefício previdenciário NB 21/186.206.926-0 foi concluído em 20/05/2025 e concedido. Na petição id 365057045, a impetrante comunicou que foi implantado o benefício de pensão por morte (NB 195.173.785-4 – DIB 22/07/2018), requerendo pagamento dos valores atrasados. Parecer Ministerial. Não cabem atrasados em mandado de segurança. É vedado pelo art. 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009, e pela Súmulas 269 e 271 do STF. Nessa linha de entendimento, como não cabe no writ o pagamento de qualquer valor anterior à impetração. Assim, observo que ocorreu perda de interesse de agir superveniente, razão pela qual a extinção sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Os honorários advocatícios não são cabíveis em sede de Mandado de Segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). Decisão não submetida à reexame necessário. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009849-45.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.N.B. - B.C.N.F.S. - Vistos. Tratando-se de sucessão testamentária, as varas dos foros regionais são incompetentes para processamento do feito, nos termos do artigo 33, I, c, do Decreto-Lei nº. 158/69 (que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado de São Paulo). Assim sendo, remetam-se os autos a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central. Int. - ADV: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 497276/SP), RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 497276/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005258-82.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA BERNADETE PEDROSA DE MEDEIROS Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS - SP497276 IMPETRADO: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A MARIA BERNADETE MEDEIROS ARAÚJO impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a implantação do benefício de pensão por morte (NB 21/186.206.926-0). Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Petição intercorrente da impetrante. Notificada a autoridade coatora prestou informações. Manifestação do INSS. Vista às partes. Manifestação da impetrante. Parecer Ministerial. Decurso de prazo para INSS. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Observo que a autoridade coatora, nas informações (id 364705225), declarou que o benefício previdenciário NB 21/186.206.926-0 foi concluído em 20/05/2025 e concedido. Na petição id 365057045, a impetrante comunicou que foi implantado o benefício de pensão por morte (NB 195.173.785-4 – DIB 22/07/2018), requerendo pagamento dos valores atrasados. Parecer Ministerial. Não cabem atrasados em mandado de segurança. É vedado pelo art. 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009, e pela Súmulas 269 e 271 do STF. Nessa linha de entendimento, como não cabe no writ o pagamento de qualquer valor anterior à impetração. Assim, observo que ocorreu perda de interesse de agir superveniente, razão pela qual a extinção sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Os honorários advocatícios não são cabíveis em sede de Mandado de Segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). Decisão não submetida à reexame necessário. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001717-41.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.N.C. - M.A.O. - Vistos. 1. Nos termos requeridos pela ilustre Promotora da Justiça a fls.142, intime-se, por mandado, autora, sob os auspícios da Justiça Gratuita, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, promova o regular andamento ao feito, mantendo contato com a Defensoria Pública, como requerido a fls. 114, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, no endereço indicado a fls.79, a fim de se verificar se a adolescente M.R.N. da S, reside no local e se seus direitos estão resguardados. 3. Tudo cumprido, abra-se nova vista à Dra. Promotora de Justiça, vindo, posteriormente, os autos à conclusão. Int. - ADV: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 497276/SP), RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 497276/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001717-41.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.N.C. - M.A.O. - Vistos. 1. Nos termos requeridos pela ilustre Promotora da Justiça a fls.142, intime-se, por mandado, autora, sob os auspícios da Justiça Gratuita, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, promova o regular andamento ao feito, mantendo contato com a Defensoria Pública, como requerido a fls. 114, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, no endereço indicado a fls.79, a fim de se verificar se a adolescente M.R.N. da S, reside no local e se seus direitos estão resguardados. 3. Tudo cumprido, abra-se nova vista à Dra. Promotora de Justiça, vindo, posteriormente, os autos à conclusão. Int. - ADV: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 497276/SP), RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 497276/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5005154-90.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: LINDINALVA RODRIGUES DE CAMPOS Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS - SP497276 IMPETRADO: CHEFE DO POSTO DO INSS EM SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sobre a notícia de cumprimento da obrigação e sobre eventual perda superveniente do interesse de agir, bem como do objeto do mandado de segurança, manifeste-se a impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou