Pedro Henrique Lima Almeida De Godoi

Pedro Henrique Lima Almeida De Godoi

Número da OAB: OAB/SP 497310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005130-93.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PRISCILA LETICIA NUNES Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial, CASO HAJA, e não tenha regularizado: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, neurologia, cardiologia, psiquiatria, ortopedia, oftalmologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor (a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais; e Por fim, também no mesmo prazo, caso não tenha anexado e seja posterior ao ano de 2017, juntar aos autos cópia integral, ordenada e legível do procedimento administrativo mencionado na petição inicial, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica MEU INSS, disponibilizada pela autarquia, em seu site na internet. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícias médica e social. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004729-94.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LIGIA REGINA MESSIAS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial, CASO HAJA, e não tenha regularizado: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, neurologia, cardiologia, psiquiatria, ortopedia, oftalmologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor (a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais; e Por fim, também no mesmo prazo, caso não tenha anexado e seja posterior ao ano de 2017, juntar aos autos cópia integral, ordenada e legível do procedimento administrativo mencionado na petição inicial, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica MEU INSS, disponibilizada pela autarquia, em seu site na internet. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícias médica e social. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO - PROPOSTA DE ACORDO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001240-98.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora a se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, de forma clara e conclusiva, se aceita ou não a oferta. Prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 4 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004092-46.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: REGINA DAS GRACAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não há prevenção entre os processos relacionados. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Regularizada a exordial, tornem conclusos para designação da perícia socioeconômica. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 3 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004282-09.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: GISELI CARLA FERREIRA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. No mesmo prazo e pena supra deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo mencionado na petição inicial, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica fornecida pela autarquia, Meu INSS. Regularizada a exordial, tornem conclusos para designação das perícias médica (Ortopedia) e socioeconômica. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003713-26.2025.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: ANALUCIA CORREIA DOS SANTOS NICOLAU Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Informação ID 374321654: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. Int. Ribeirão Preto, 3 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003495-14.2024.4.03.6302 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O - I N T I M A Ç Ã O D E C I S Ã O Certifico que os presentes autos encontram-se com vista às partes para ciência da(s) decisão(ões) proferida(s). São Paulo, 4 de julho de 2025.
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou