Pedro Henrique Lima Almeida De Godoi
Pedro Henrique Lima Almeida De Godoi
Número da OAB:
OAB/SP 497310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005130-93.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PRISCILA LETICIA NUNES Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial, CASO HAJA, e não tenha regularizado: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, neurologia, cardiologia, psiquiatria, ortopedia, oftalmologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor (a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais; e Por fim, também no mesmo prazo, caso não tenha anexado e seja posterior ao ano de 2017, juntar aos autos cópia integral, ordenada e legível do procedimento administrativo mencionado na petição inicial, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica MEU INSS, disponibilizada pela autarquia, em seu site na internet. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícias médica e social. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004729-94.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LIGIA REGINA MESSIAS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial, CASO HAJA, e não tenha regularizado: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, neurologia, cardiologia, psiquiatria, ortopedia, oftalmologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor (a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais; e Por fim, também no mesmo prazo, caso não tenha anexado e seja posterior ao ano de 2017, juntar aos autos cópia integral, ordenada e legível do procedimento administrativo mencionado na petição inicial, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica MEU INSS, disponibilizada pela autarquia, em seu site na internet. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícias médica e social. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO - PROPOSTA DE ACORDO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001240-98.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora a se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, de forma clara e conclusiva, se aceita ou não a oferta. Prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004092-46.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: REGINA DAS GRACAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não há prevenção entre os processos relacionados. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Regularizada a exordial, tornem conclusos para designação da perícia socioeconômica. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004282-09.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: GISELI CARLA FERREIRA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. No mesmo prazo e pena supra deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo mencionado na petição inicial, podendo utilizar-se da ferramenta tecnológica fornecida pela autarquia, Meu INSS. Regularizada a exordial, tornem conclusos para designação das perícias médica (Ortopedia) e socioeconômica. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003713-26.2025.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: ANALUCIA CORREIA DOS SANTOS NICOLAU Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Informação ID 374321654: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. Int. Ribeirão Preto, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003495-14.2024.4.03.6302 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O - I N T I M A Ç Ã O D E C I S Ã O Certifico que os presentes autos encontram-se com vista às partes para ciência da(s) decisão(ões) proferida(s). São Paulo, 4 de julho de 2025.
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