Elizabeth Maria Da Silva Nunes

Elizabeth Maria Da Silva Nunes

Número da OAB: OAB/SP 497316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabeth Maria Da Silva Nunes possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TRF5
Nome: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005900-70.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos José Ribeiro - Fls. 93: com razão a parte autora. Reconsidero o despacho de fls. 90 para constar: "Determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos, fazendo-se as devidas anotações e comunicações, inclusive junto ao Distribuidor." Intime-se. - ADV: LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 368247/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011358-86.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M. - G.S.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), CARLA MARTINS (OAB 515460/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019087-66.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiano Mesquita Teles de Faria - - Gislaine Isabel Gomide de Souza - Vistos. A decisão de fls. 127, determinou que a parte autora providenciasse o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias. Às fls. 130/134, a parte autora juntou diligência do Oficial de Justiça, em valor equivocado. Concedo o prazo improrrogável de 05 dias, para o cumprimento da determinação de fls. 127, observando-se endereço em Juiz de Fora-MG, não abrangido por diligência de Oficial de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016910-66.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.K. - B.J.S. - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Apresenta(m)-se como questão(ões) controvertidas ou não esclarecidas acerca da matéria de fato, sobre a(s) qual(is) recairá a atividade probatória (arts. 357, II, do C.P.C. de 2015): a guarda da prole comum. Nãohá questões controvertidas dedireitoque mereçam destaque nessa fase processual (arts. 357, IV, do C.P.C. de 2015). O ônus da prova obedece ao disposto do art. 373 do C.P.C. ("I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quantoàexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor"). Para alcançar a verdade quanto à matéria de fato de interesse ao julgamento, mostra-se pertinente a produção da prova oral, consistente na oitiva do menor G.H.S.K., atualmente com 14 anos. Para tanto, designo o dia 12 de agosto de 2025, às 14:30h, na sala de audiência desta 3ª Vara de Família e Sucessões, para simples oitiva do menor, sem oportunidade de reperguntas, porque não se trata da coleta de seu depoimento. Registre-se, outrossim, que inexiste situação de violência a justificar a realização de depoimento especial. A necessidade de produção de outras provas será analisada após a oitiva do menor. No mais, considerando que a genitora permanece exercendo a guarda do filho, inviável o acolhimento do pedido de suspensão imediata da obrigação alimentar. Finalmente, consigno que o pedido de aplicação das penas por litigância de má-fé será objeto de análise quando da prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RUI JANSEN SALLES FILHO (OAB 389346/SP), EDLAINE ALVES MENDES (OAB 445797/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020879-55.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Soares da Silva - Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa pertinente à citação (despesa processual), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos à conclusão. Int. - ADV: ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203050-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Valéria Maria Pereira - Agravado: Adelmo Donizetti de Souza - Interessado: Kaio Júlio da Silva - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto porVALÉRIA MARIA PEREIRAcontra a respeitável decisão de fls. 352/353, proferida nos autos da ação de fixação de pensão vitalícia c/c indenizatória por danos materiais, morais e estéticos movida porADELMO DONIZETTI DE SOUZAem face da agravante eKAIO JÚLIO DA SILVA,que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela agravante. Sustenta a agravante que o recurso é cabível nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva configura hipótese de gravame irreparável. Alega que não possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, pois à época do acidente de trânsito ocorrido em 08 de junho de 2023, o veículo marca Jeep, modelo Renegade, era conduzido pelo corréu Kaio Júlio da Silva sem qualquer ciência, autorização ou consentimento da agravante, circunstância que afasta qualquer nexo subjetivo ou objetivo de imputação de responsabilidade civil. Argumenta que a responsabilidade civil do proprietário de veículo por ato de terceiro condutor exige a demonstração de culpa in eligendo ou in vigilando, ou anuência na condução do automóvel, elementos ausentes no caso. Sustenta que a simples titularidade do bem, desvinculada de qualquer conduta comissiva ou omissiva, não autoriza a inclusão do proprietário no polo passivo da demanda indenizatória. Afirma que o veículo foi vendido justamente num final de semana e que não há prova de vínculo entre as partes. Invoca precedentes jurisprudenciais e doutrinários sobre a necessidade de nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão agravada, reconhecendo sua ilegitimidade passiva e determinando sua exclusão do polo passivo da ação originária. 2.- No âmbito do agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (art. 1.019, I, do CPC), sendo a concessão vinculada à demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Cumpre destacar que os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano são cumulativos, o que significa dizer que, ausente qualquer deles, incabível se torna a concessão da tutela. No caso, tratando-se de decisão que envolve cognição sumária dos fatos e do direito em debate, mister que o recurso evidencie os requisitos supracitados de imediato, o que não se verifica no caso, ao menos nesta fase de análise superficial, daí o descabimento da concessão da tutela requerida, cuja revisão estará submetida à douta Turma Julgadora a qual irá reavaliar a questão em debate em cognição com maior profundidade. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, indefiro a tutela antecipada recursal pleiteada, ao menos, até a decisão pela Turma Julgadora. 3.- Com fundamento no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. Se o caso, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 5.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Amanda de Faria (OAB: 238918/SP) - Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB: 497316/SP) - Luciano Ribeiro dos Santos (OAB: 368247/SP) - Marcelo Carlos Costa de Faria (OAB: 350826/SP) - Daphne Prado Gomes Carneiro (OAB: 494021/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003341-78.2025.8.26.0577 (processo principal 1029906-96.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - José Fernando Ribeiro - Vistos. Fls. 71/74 - Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLA MARTINS (OAB 515460/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES (OAB 497316/SP)
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