Daniela Aguillar Faria
Daniela Aguillar Faria
Número da OAB:
OAB/SP 497392
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Aguillar Faria possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA AGUILLAR FARIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000522-97.2023.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Leticia Alexandrina Dias - 1- Fls. *:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELA AGUILLAR FARIA (OAB 497392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-44.2024.8.26.0456 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcela Rosa Bernardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI e outro - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no AREsp 2.400.403/SP, Relator Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, Julgamento 20/05/24). Caso se trate de processo no qual se admita a transação e considerando a eficiência da conciliação como meio de solução do litígio, bem como o dever do juiz de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do NCPC), digam as partes envolvidas se possuem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 38022 - Indicação de Provas ". Int. - ADV: DANIELA AGUILLAR FARIA (OAB 497392/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027223-80.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.B.A. - - L.H.B.R.R. - C.E.R.R. - Ciência às partes acerca da dos documentos de fls. 160/311, para querendo, se manifestem em 10 (dez) dias. - ADV: RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP), RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP), DANIELA AGUILLAR FARIA (OAB 497392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013056-24.2025.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leudivan da Conceição Neves - Recebo a petição de fls. 32/33 e concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Embargos oferecidos por LEUDIVAN DA CONCEIÇÃO NEVES, representado por COSME DA CONCEIÇÃO NEVES, pretendendo livrar da penhora o veículo constrito na execução referida na petição inicial. Quem alega a condição de proprietário pode defender por meio de embargos sua posse, havendo em consequência princípio de bom direito. Por outro lado, são notórias as nefastas consequências da penhora, que pode implicar na alienação judicial do bem constrito, o que configura perigo de lesão. Assim, estão presentes os requisitos legais para recebimento e processamento destes embargos, com suspensão da execução, para preservação do bem defendido até final decisão. 3. Decido que não estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória requerida na petição inicial, ao menos nesta fase do processo, porque controvertida a questão afirmada na postulação (que inclusive poderá exigir instrução probatória), não se estando diante de hipótese de direito evidente que possa ser liminarmente reconhecido. Também não há perigo de dano a justificar a concessão de medida cautelar de urgência. Pelo exposto, recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução com relação ao bem descrito na petição inicial. Certifique-se nos autos da execução a interposição destes embargos, bem como a suspensão da execução em relação ao bem objeto destes embargos. Cite-se, na pessoa do advogado do embargado constituído na ação principal (art. 677, § 3º, do novo CPC). Int. - ADV: DANIELA AGUILLAR FARIA (OAB 497392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023521-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lucilene de Oliveira Ponciano - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s), disponibilizado nos autos. - ADV: DANIELA AGUILLAR FARIA (OAB 497392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-04.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Eder de Miranda Silva - Daniely dos Santos Andrade - Ante o exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado porEDER DE MIRANDA SILVA contra DANIELY ANDRADE DA SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, paraCONDENARa requerida ao pagamento de aluguéis à parte autora pelo período de uso exclusivo do imóvel, arbitrado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir da citação até a efetiva desocupação ou extinção do condomínio,com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada vencimento, aqui fixado em todo o dia 10 de cada mês, mais juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora, desde a citação, de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Sucumbentes, condeno cada uma das partes no pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como no pagamento dos honorários advocatícios do adversário, cabendo ao requerente pagar ao patrono da ré o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da diferença entre o valor pleiteado na vestibular e o valor efetivamente devido, enquanto a demandada deverá pagar ao advogado do autor o percentual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade processual. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo,DEFIRO, integralmente, à ré gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais pendente de cumprimento ou comunicação, arquivem-se os autos. P. I. C. Pirapozinho, 30 de junho de 2025. - ADV: ROGERIO LEANDRO DA SILVA (OAB 55412/PR), DANIELA AGUILLAR FARIA (OAB 497392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001381-82.2025.8.26.0417 (processo principal 1000474-27.2024.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.D.V. - Vistos. Fls. 01: Equivocado o peticionamento eletrônico pois deveria ter peticionado como PETIÇÃO DIVERSA junto aos autos nº 0001410-69.2024.8.26.0417, mas peticionou como Petição Intermediária, o que ensejou a criação do presente incidente processual. Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do presente incidente, devendo a petição ser protocolada nos termos acima mencionados. Providencie a serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DANIELA AGUILLAR FARIA (OAB 497392/SP)
Página 1 de 3
Próxima