Sheila Alves Oliveira Costa
Sheila Alves Oliveira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 497417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Alves Oliveira Costa possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESAPROPRIAçãO (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001519-84.2025.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.X.S. - - R.C.M.I. - Vistos Emende a parte autora a inicial para regularizar a representação processual da requerente R.C.M.I., no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Observe a parte autora o seguinte: 1) no ato do protocolo da petição esta deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial, afim de possibilitar sua identificação na fila dos fluxos de trabalho com maior celeridade. Int. - ADV: SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP), SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003142-23.2024.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - D.B. - Termo de Compromisso de Inventariante expedido, devendo o procurador providenciar o comparecimento da parte ao cartório munida de documento de identidade com fotografia para apor sua assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017200-22.2022.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.E.O. - - O.L.O. - F.L.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a curatela de Felipe Lima de Oliviera, RG nº 52.471.127-6, CPF nº 403.296.468-85, para a prática dos atos patrimoniais e negociais, ainda que de mera administração, (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/15), de acordo com o artigo 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o artigo 755, inciso I, do CPC, e nomeio como curadora definitiva, a Sra. Sara Edna de Oliveira, RG nº 20.802.927-8, CPF nº 368.648.438-23. - ADV: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500947-42.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MAIKE CASTRO LUZ - Vistos. Fl. 252: Expeça(m)-se mandado(s) para intimação pessoal do(s) defensor(es) dativo(s). Instrua(m)-se o(s) mandado(s) com cópia do v. Acórdão de fls. 237/246. Certificado o trânsito em julgado do v. Acórdão tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Servirá a presente decisão de mandado. Intime(m)-se. - ADV: SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001196-79.2025.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.D. - - I.S.A.D. - Vistos. Recebo a petição inicial e determino a citação do Requerido. Processe-se em segredo de Justiça, nos moldes do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se e tarjem os autos. Liminarmente, ante a falta de elementos que comprovem os rendimentos auferidos pelo requerido, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos pelo requerido mensalmente desde a data da intimação da presente. Caso indicado na exordial, oficie-se ao empregador ou instituto de previdência para que informe pormenorizadamente os rendimentos líquidos mensais do Requerido. Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, no dia 11 de agosto de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual (por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams), observando-se que, no primeiro ato da audiência, todos os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência no valor correspondente à tabela de remuneração anexa à Resolução 809/2019 do TJSP, DJE de 21/03/2019, cad. Administrativo, conforme última atualização vigente. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Os advogados e as partes por intermédio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a data agendada, deverão informar nos autos o endereço de e-mail ou WhatsApp das partes e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio do link para acesso à reunião virtual, salientando-se que em caso de dúvida ou na falta de recursos tecnológicos para acesso à reunião virtual, poderão entrar em contato com o Cejusc através do e-mail: cejusc.ibiúna@tjsp.jus.br ou do número de telefone (15) 3416-2756 - (atendimento de segunda à sexta, das 9h às 17h). Em caso de impossibilidade das partes em participar de audiência virtual, ficam desde já intimadas a comparecer para audiência presencial na sede do CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 60, Centro, 1º Andar - Ibiúna - SP., salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da data da audiência de conciliação (Art. 335, I do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O comparecimento da parte autora à audiência deverá ser providenciado por seu procurador independentemente de intimação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP), SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003129-24.2024.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L., registrado civilmente como L.M.M. - I., registrado civilmente como I.V.M. - Vistos. Considerando a manifestação de vontade expressada pelas partes, bem como a anuência do Ministério Público (fl. 80), HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação realizada no CEJUSC (fls. 73-74), pelo qual as partes convencionam acerca dos alimentos ao filho menor L.M.M., nos termos ali estipulados e estabelecem direitos e obrigações, constituindo-se íntegro título executivo. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3o do Código de Processo Civil, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fixo oshonoráriosda Procuradora indicada pela Defensoria Pública no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE-OAB.Expeça-secertidão. Servirá a presente como ofício à empregadora para realização do desconto em folha de pagamento e crédito em nome da genitora, conforme avençado em audiência. Incumbe à parte autora proceder à distribuição perante o setor competente, devendo juntar aos autos comprovação do protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, operar-se-á, nesta data, o trânsito em julgado da sentença, independentemente de certificação. Eventual descumprimento do que foi pactuado deverá ser deduzido na via própria do cumprimento de sentença, conforme orientação do Comunicado CG 1789/2017. No mais, certificada a inexistência de custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, observados o Comunicado Conjunto 2.682/2021 e o Comunicado CG 259/2023. P.I.C - ADV: MARCIO VIDAL DOMINGUES (OAB 476187/SP), SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002713-90.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Thayná Oliveira Costa - C6bank - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da petição de fls. 204/208, em cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP)
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