Carla De Melo Lima

Carla De Melo Lima

Número da OAB: OAB/SP 497422

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla De Melo Lima possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: CARLA DE MELO LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004130-06.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.C. - G.S.C. - G.S.C. - D.L.C. - Vistos. Fl. 438: Manifeste-se a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se o autor procedeu a entrega dos pertences do menor. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLA DE MELO LIMA (OAB 497422/SP), CARLA DE MELO LIMA (OAB 497422/SP), AMANDA GABRIELA PEREIRA (OAB 464005/SP), AMANDA GABRIELA PEREIRA (OAB 464005/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2211140-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: D. L. de C. - Agravada: G. dos S. C. - Interessado: H. L. C. (Menor) - Vistos. Ausente pedido de efeito ativo/suspensivo, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, apenas. Dispenso informações. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Colha-se parecer da I. PGJ. Após, tornem os autos conclusos, ficando reservado o número 95300 para voto. Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Almir Luan Mirisola de Jesus (OAB: 489926/SP) - Josué Cordeiro Alípio (OAB: 265674/SP) - Carla de Melo Lima (OAB: 497422/SP) - Amanda Gabriela Pereira (OAB: 464005/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002537-88.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires Mariana Dantas dos Santos - A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo digital, regula a CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. Referida lei, em seu artigo 6º, disciplina que "Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando". O artigo 5º, "caput", por sua vez, normatiza que "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Portanto, há de se concluir que a citação por meio eletrônico apenas pode ser feita através do Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo e desde que o réu esteja PRÉVIA E VOLUNTARIAMENTE CADASTRADO para recebimento da citação, que dar-se-á na forma dos vários parágrafos do referido artigo 5°. Vejamos: "§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço. § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz. § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Aliás, isso é o que determina a nova redação do artigo 246, "caput" e § 1º, do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 14.195/2021, ao disciplinar que a citação será feita "preferencialmente" por meio eletrônico, desde que haja prévio cadastro do citando em banco de dados do Poder Judiciário, cadastramento este "obrigatório" apenas para pessoas jurídicas. "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Inclusive, é isso o que acontece no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde, atualmente, conforme regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça, apenas as fazendas públicas, as autarquias e as pessoas jurídicas de direito privado consideradas grandes demandantes podem ser citados através do Portal Eletrônico. Vejamos agora a questão atinente à CITAÇÃO POR E-MAIL, contemplada pelo novo § 4º, do artigo 246, do Código de Processo Civil: "§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante". Ora, a simples leitura do dispositivo de lei demonstra que a citação por correio eletrônico carece de regulamentação, quer seja pelo Conselho Nacional de Justiça, quer seja pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afinal, para que ela ocorra é indispensável a "confirmação de recebimento da citação", na "página eletrônica" do Tribunal de Justiça, mediante utilização pelo citando de "código identificador" a ser gerado pelo Poder Judiciário. Contudo, tal matéria ainda está pendente de regulamentação, de modo que torna-se inviável, ao menos neste momento, a citação por e-mail. Finalmente, não há qualquer previsão legal ou regulamentar sobre CITAÇÃO ATRAVÉS DO APLICATIVO DE MENSAGENS, tal como WHATSAPP. Na verdade, tal forma de citação ainda tramita no Congresso Nacional através do Projeto de Lei nº 1.595/2020. Inclusive, neste tópico, é importante ressalvar que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 354/2020, autoriza apenas a INTIMAÇÃO através aplicativo de mensagens e não a citação: "Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo". Por tais fundamentos, há de se concluir pela IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO ATRAVÉS DO PORTAL (para citando não cadastrado no TJSP), bem como por EMAIL (pendente de regulamentação) ou APLICATIVO DE MENSAGENS (pendente de lei). Deste modo, INDEFIRO o pedido do autor que já sai intimado para que, no prazo de trinta dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção. - ADV: CARLA DE MELO LIMA (OAB 497422/SP), KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 254411/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004130-06.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.C. - G.S.C. - G.S.C. - D.L.C. - Ciência a requerida e criança do agendamento da visita domiciliar, na forma que segue- Pedimos a INTIMAÇÃO da requerida, acompanhada do menor HEITOR LIMA, para permacerem em domicilio, no dia 04/08/2025 as 13-00 HS, para realização da VISITA DOMICILIAR com Assistente Social. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), AMANDA GABRIELA PEREIRA (OAB 464005/SP), AMANDA GABRIELA PEREIRA (OAB 464005/SP), ALMIR LUAN MIRISOLA DE JESUS (OAB 489926/SP), ALMIR LUAN MIRISOLA DE JESUS (OAB 489926/SP), CARLA DE MELO LIMA (OAB 497422/SP), CARLA DE MELO LIMA (OAB 497422/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000892-88.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 14/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211140-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Praia Grande; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1004130-06.2024.8.26.0477; Guarda; Agravante: D. L. de C.; Advogado: Almir Luan Mirisola de Jesus (OAB: 489926/SP); Advogado: Josué Cordeiro Alípio (OAB: 265674/SP); Agravada: G. dos S. C.; Advogada: Carla de Melo Lima (OAB: 497422/SP); Advogada: Amanda Gabriela Pereira (OAB: 464005/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004130-06.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.C. - G.S.C. - G.S.C. - D.L.C. - Vistos. Fls. 451/465: Manifeste-se a requerida acerca das alegações. Prazo: 48 horas. Com a manifestação ou decorrido o prazo no silêncio, remetam-se os autos ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), ALMIR LUAN MIRISOLA DE JESUS (OAB 489926/SP), AMANDA GABRIELA PEREIRA (OAB 464005/SP), AMANDA GABRIELA PEREIRA (OAB 464005/SP), CARLA DE MELO LIMA (OAB 497422/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), ALMIR LUAN MIRISOLA DE JESUS (OAB 489926/SP), CARLA DE MELO LIMA (OAB 497422/SP)
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