Zaqueu Donizete Ferreira

Zaqueu Donizete Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 497423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zaqueu Donizete Ferreira possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ZAQUEU DONIZETE FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) REVISIONAL DE ALUGUEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003134-75.2024.8.26.0428 (apensado ao processo 1005986-89.2023.8.26.0428) (processo principal 1005986-89.2023.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.M.A. - - R.M.A. - G.A.L. - Devidamente intimada nos termos do art. 528 do CPC, a parte devedora apresentou justificativa para o não pagamento dos alimentos. Veja: (A) ALIMENTOS Execução Alegação de alteração da condição financeira do executado que não se presta como justificativa para a falta de pagamento integral do débito alimentar Agravante que deve utilizar-se da via processual adequada para modificação da obrigação Decreto de prisão civil mantido Observância dos artigos 911 e 528, § 7º, do CPC, e da Súmula 309, do STJ Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258712-04.2019.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020); (B) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos por trinta dias em sede de execução promovida pela filha menor. Legalidade da ordem de prisão já apreciada por este Tribunal em julgamento recente de Habeas Corpus. Alimentos presentes, nos termos do enunciado da Súmula nº 309 do STJ e do art. 528, § 7º, do CPC/2015. Inadequada a via do Agravo para averiguar as condições econômicas do devedor de alimentos. Inviável analisar a alegada impossibilidade do alimentante, que deve ser objeto de ação própria (revisional). Pagamentos parciais incontroversos. Planilha de cálculos mais recente demonstra que foram deduzidos os pagamentos comprovados pelo devedor de alimentos, a evidenciar a ausência de excesso de execução. Não se vislumbra excesso na decisão que decretou a prisão civil do paciente por trinta dias, posto que o decreto prisional se deu pelo tempo mínimo previsto em lei. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253640-36.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019). Aliás, Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o desemprego, a constituição de nova família o o nascimento de outros filhos não são suficientes para justificar, por si sós, o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias serem examinadas em ação revisional. Precedentes. (...). (STJ, RHC n. 144.872/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021). Dessa forma, ausente qualquer justificativa válida, DECRETO a prisão civil da parte executada, pelo prazo de 1 (um) mês. EXPEÇA-SE mandado de prisão, anotando-se seu prazo de validade, nele constando, ainda, que, tão logo expirado o prazo de prisão civil, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso, independente da expedição de alvará de soltura (art. 428 NSCGJ, T. I). INTIMEM-SE. Intime-se. - ADV: AÉCIO APARECIDO DA SILVA (OAB 346856/SP), AÉCIO APARECIDO DA SILVA (OAB 346856/SP), ZAQUEU DONIZETE FERREIRA (OAB 497423/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501558-64.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL APARECIDO FERREIRA - 1) Vieram-me os autos conclusos para revisão da decisão anterior que decretou a prisão preventiva do acusado, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação nova (dada pela Lei nº 13.964/2019). DECIDO. Não há fatos novos por ensejar a liberdade provisória ao acusado, visto que não houve alteração fática desde a decisão proferida em 10 de abril de 2025, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, estando presentes, no caso concreto, os requisitos para manutenção da custódia cautelar em desfavor de GABRIEL APARECIDO FERREIRA, conforme demonstrado na decisão de fls. 48/50. Portanto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada anteriormente nos autos em desfavor do acusado. 2) No mais, conforme informado pelo averiguado às fls. 94, tendo advogado particular cadastrado nestes autos, nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado GABRIEL APARECIDO FERREIRA, por meio de seu patrono constituído, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número máximo de 05 (cinco), arrolar testemunhas. 3) Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 4) Oportunamente, à z.Serventia para cumprimento dos itens 3 a 8 das fls. 79/80. - ADV: ZAQUEU DONIZETE FERREIRA (OAB 497423/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500451-30.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO GABRIEL BARBOSA - - CAUÊ DOS SANTOS MELLO - I) Tratando-se de ação penal com imputação a dois réus distintos, tendo somente a defesa de EDUARDO GABRIEL BARBOSA apresentado a resposta à acusação, aguardarei a juntada da defesa prévia pelo outro corréu para realizar a análise das teses de rejeição da denúncia e de eventual absolvição sumária. II) Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso é de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que, inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 97/100). O requerente não trouxe aos autos quaisquer informações novas ou suficientes que pudessem modificar o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Eventual irresignação da defesa quanto à fundamentação da cautelar decretada deverá ser direcionada pelos meios processuais próprios. Portanto, não obstante as alegações do requerente, tem-se por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo de rigor o indeferimento do pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva deduzido em favor de EDUARDO GABRIEL BARBOSA. III) Aguarde-se a apresentação da outra defesa prévia para análise das teses de rejeição da denúncia e de eventual absolvição sumária e para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: RAUL APARECIDO VAZ (OAB 376866/SP), ZAQUEU DONIZETE FERREIRA (OAB 497423/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001470-72.2025.8.26.0428 (apensado ao processo 1501477-18.2025.8.26.0548) (processo principal 1501477-18.2025.8.26.0548) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALESSANDRA LALIER - Nada mais havendo a ser deliberado, DETERMINO o arquivamento do presente incidente (movimentação 61615), com as devidas anotações de praxe. - ADV: ZAQUEU DONIZETE FERREIRA (OAB 497423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500451-30.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO GABRIEL BARBOSA - - CAUÊ DOS SANTOS MELLO - À Defesa do réu CAUÊ: Cientificar-se da nomeação; assinar Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAUL APARECIDO VAZ (OAB 376866/SP), ZAQUEU DONIZETE FERREIRA (OAB 497423/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002049-03.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.C. - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao polo ativo. Recolha a parte autora as custas processuais e de citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ZAQUEU DONIZETE FERREIRA (OAB 497423/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500451-30.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO GABRIEL BARBOSA - Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva dos acusados. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de fato que ensejou a decretação da custódia cautelar, revigoro as decisões de fls. 39/43 e 97/100, como fundamentos para manter a prisão cautelar dos réus Cauê Dos Santos Mello e Eduardo Gabriel Barbosa, qualificados nos autos. Aguardem-se a citação dos réus e suas respostas à Acusação. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 02 de julho de 2025 - ADV: ZAQUEU DONIZETE FERREIRA (OAB 497423/SP)
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