Michel Godoi Bueno

Michel Godoi Bueno

Número da OAB: OAB/SP 497517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Godoi Bueno possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMT, TJRJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMT, TJRJ, TJRS, TRT2, TJSP, TRF1
Nome: MICHEL GODOI BUENO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001156-19.2023.5.02.0422 RECLAMANTE: CLEIDIOMAR MAXIMO GONZAGA DE SOUSA RECLAMADO: METAIS BUENO COMERCIO DE SUCATAS RECICLAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4ad0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO   Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial apresentado. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METAIS BUENO COMERCIO DE SUCATAS RECICLAVEIS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001156-19.2023.5.02.0422 RECLAMANTE: CLEIDIOMAR MAXIMO GONZAGA DE SOUSA RECLAMADO: METAIS BUENO COMERCIO DE SUCATAS RECICLAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4ad0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO   Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial apresentado. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDIOMAR MAXIMO GONZAGA DE SOUSA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2218000-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis Felipe Coelho Leal - Agravado: Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Trata-se de agravo de instrumento tirado da decisão de págs. 142/143 dos autos de embargos de terceiro e que assim indeferiu o pedido de tutela antecipatória para afastamento da penhora incidente sobre imóvel afirmado bem de família: Na espécie, não se verifica a probabilidade do direito alegado pelo embargante. A questão central dos presentes embargos, titularidade do imóvel e alegada impenhorabilidade, já foi decidida nos autos principais, onde se estabeleceu que a propriedade pertence à empresa Arandu e rejeitou-se expressamente a alegação de bem de família, conforme decisão que consignou: "Ademais, não há falar em impenhorabilidade do bem de família. Isso porque os moradores não fazem parte da holding familiar, não a integram como sócio desde 2020 (fls. 1.779). Dessa forma, a titularidade do imóvel pertence a pessoa jurídica distinta dos moradores, não existindo vinculação entre o imóvel e a entidade familiar. Dito de outro modo, não há vínculo jurídico entre os moradores e a titularidade do bem." (fls. 1840 dos autos principais). Com efeito, verifica-se contradição nas alegações apresentadas. Nos autos principais constou que o imóvel "serve de moradia aos executados José Francisco e Maria José", ao passo que o embargante agora afirma ser ele quem efetivamente reside no local com sua família. Tal divergência compromete a credibilidade das alegações e evidencia a necessidade de maior instrução probatória quanto à real situação possessória. O embargante busca, em verdade, rediscutir matéria já decidida. Quanto à alegação de legitimidade por posse, observo que tal circunstância ainda não se encontra devidamente comprovada nos autos. Inclusive, foi determinada a expedição de mandado de constatação nos autos principais, precisamente para verificação das condições de ocupação do imóvel. Não se mostra razoável deferir tutela de urgência com base em alegação de posse cuja veracidade e extensão ainda pendem de verificação judicial O agravante, sócio da empresa executada e terceiro em relação ao processo de execução, persegue a reforma da decisão afirmando residir no imóvel conjuntamente com sua família, situação que atrai o privilégio legal de impenhorabilidade do bem de família. Diz que a decisão recorrida deixou de considerar que o imóvel discutido nos autos é diverso daquele em que se fará diligências nos autos de execução, pois pretende o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 152.046, do 45º CRI, e não o imóvel das matrículas nº 180.949 e 180.947, do 15º CRI e que serve de residência aos Srs. José Francisco e Maria José. Assim, afirma ter ocorrido erro na premissa de fato e que nada impede o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel onde reside. Afirma que não existem dúvidas de que reside naquele imóvel e que não possui outro bem que possa servir de residência. Discute também ter sido indevida a concessão de prazo para que a parte requerida apresentasse resposta, pois ela ingressou espontaneamente no processo e deixou transcorrer o prazo sem ofertar defesa, devendo ser decretada sua revelia. Pede atribuição de efeito ativo, para que não seja expropriado de sua moradia e a reforma da decisão. É o relatório. Diante da magnitude do direito tutelado, consistente em impenhorabilidade do bem de família, defiro a atribuição de efeito ativo ao recurso, a fim de se evitar atos de expropriação do bem até o breve pronunciamento pelo colegiado. Comunique-se na origem. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Isabelle Oliveira de Carvalho (OAB: 231279/RJ) - Paula Menna Barreto Marques (OAB: 415768/SP) - Sofia Becker Patricio Lima (OAB: 345328/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Michel Godoi Bueno (OAB: 497517/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2218000-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL; Foro Central Cível; 12ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1016590-55.2025.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Luis Felipe Coelho Leal; Advogada: Isabelle Oliveira de Carvalho (OAB: 231279/RJ); Advogada: Paula Menna Barreto Marques (OAB: 415768/SP); Agravado: Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp; Advogada: Sofia Becker Patricio Lima (OAB: 345328/SP); Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Advogado: Michel Godoi Bueno (OAB: 497517/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016590-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1018870-67.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luis Felipe Coelho Leal - Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Vistas dos autos à parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (arts. 350 e 351 do CPC). Ao ensejo, o patrono poderá classificar sua petição como "Manifestação sobre a contestação". - ADV: MICHEL GODOI BUENO (OAB 497517/SP), ISABELLE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 231279/RJ), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), SOFIA BECKER PATRICIO LIMA (OAB 345328/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093524-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Agravado: Fabio Ribeiro Suzart e outro - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE ENCERRADA POR DECISÃO TERMINATIVA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL CONTRA O PRONUNCIAMENTO POSITIVO QUE A ENCERROU. TEOR INTERLOCUTÓRIO. ART. 550, §5º, DO CPC. ILEGITIMIDADE DO LOJISTA PARA EXIGIR CONTAS INDIVIDUALMENTE. INFORMATIVO Nº 831 DE 2024 DO C. STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) - Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Sofia Becker Patricio Lima (OAB: 345328/SP) - Michel Godoi Bueno (OAB: 497517/SP) - Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093524-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Agravado: Fabio Ribeiro Suzart e outro - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE ENCERRADA POR DECISÃO TERMINATIVA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL CONTRA O PRONUNCIAMENTO POSITIVO QUE A ENCERROU. TEOR INTERLOCUTÓRIO. ART. 550, §5º, DO CPC. ILEGITIMIDADE DO LOJISTA PARA EXIGIR CONTAS INDIVIDUALMENTE. INFORMATIVO Nº 831 DE 2024 DO C. STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) - Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Sofia Becker Patricio Lima (OAB: 345328/SP) - Michel Godoi Bueno (OAB: 497517/SP) - Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - 5º andar
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