Flavia Bernardes Silva Salvador

Flavia Bernardes Silva Salvador

Número da OAB: OAB/SP 497525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Bernardes Silva Salvador possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRS
Nome: FLAVIA BERNARDES SILVA SALVADOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO ESPECIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000605-74.2023.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Companhia Paulista de Força e Luz - Recorrido: MARLI DE BRITO SANTOS MARTINS - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DA FATURA ANTES DO VENCIMENTO. PROTESTO DA CONTA DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DIGITAÇÃO INCORRETA DO CÓDIGO DE BARRAS. COMPROVANTE QUE TEM COMO BENEFICIÁRIA A CONCESSIONÁRIA RÉ. RISCO DA ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA APRESENTOU FATURA DE CONSUMO COM VENCIMENTO EM 16/11/2022 NO VALOR DE R$ 234,33, COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CERTIDÃO DE PROTESTO. A RÉ ALEGA ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS, MAS RECEBEU O PAGAMENTO, CONFORME EXTRATO BANCÁRIO. O SISTEMA DE CÓDIGO DE BARRAS DEVERIA EVITAR ERROS DE PAGAMENTO, INDICANDO FALHA NOS SERVIÇOS DA RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO PROTESTO INDEVIDO E A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE DA RÉ DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE, DEVENDO RESPONDER POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.O DANO MORAL É PRESUMIDO PELO ABALO DE CRÉDITO E O VALOR DE R$ 3.000,00 FOI CONSIDERADO ADEQUADO, RESPEITANDO A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ É DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. 2. O DANO MORAL É PRESUMIDO EM CASOS DE PROTESTO INDEVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CC, ART. 944.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1032513-64.2023.8.26.0562; REL. ANA LUIZA VILLA NOVA, 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 05.12.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Bruna Tortelli Ribeiro (OAB: 453450/SP) - Flavia Bernardes Silva Salvador (OAB: 497525/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007945-33.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flavia Bernardes Silva Salvador - Em cumprimento à determinação da r. Decisão, foram realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados. INTIME-SE o(a) exequente/requerente para tomar ciência do resultado das pesquisas e indicar o endereço para citação/intimação (petição código 8963) do(a) executado(a)requerido(a), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: FLAVIA BERNARDES SILVA SALVADOR (OAB 497525/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121468-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unique Aaa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. OFICIE-SE. Intime-se. - ADV: FLAVIA BERNARDES SILVA SALVADOR (OAB 497525/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169824-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vila Nova Participações Societárias Ltda - Agravada: Rita Fátima Pires de Almeida Sottilo - Interessado: N. A. Fomento Mercantil Ltda - Interessado: João Batista Bisco - Interessado: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Interessado: Nic Moura Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Prudent Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 28ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que rejeitou alegação de excesso de penhora e manteve penhoras no rosto dos autos sobre créditos a serem recebidos pela Agravante. Requer-se seja concedido efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão recorrida. Ausentes, in casu, os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo a probabilidade do direito invocado, na medida em que a decisão agravada está muito bem fundamentada, em especial por traduzir-se a penhora no rosto dos autos em expectativa de recebimento, principalmente em razão da quantidade de credores, que torna duvidosa a satisfação do crédito se mantida uma única penhora. Como bem salientado pelo magistrado a quo na decisão de fls 531/535: Rejeito a alegação de excesso de penhora, uma vez que a penhora no rosto dos autos consiste em mera expectativa de direito, não sendo suficiente, por si, para impedir que o exequente continue buscando a satisfação de seu crédito por outros meios. Como é cediço, o processo de execução deve atender ao propósito de garantir ao credor o adimplemento do crédito, de forma eficiente, com a observância dos princípios constitucionais que norteiam o procedimento. De assinalar-se que, à luz dos artigos 789, e 797 do Código de Processo Civil, a execução se dá no interesse do credor e o devedor responde com todos os seus bens para o cumprimento da obrigação assumida. Foram, então, apresentados embargos de declaração, mantendo o MM. Juízo a quo a decisão proferida, nos seguintes termos: Rejeito a alegação de excesso de penhora, mantendo integralmente os fundamentos da decisão de fls. 531/535, considerando que a penhora no rosto dos autos consiste em mera expectativa de direito, em especial diante da existência de concurso de elevado número de credores. Em prosseguimento, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº1000388-58.2025.8.26.0114 em trâmite perante a Vara Empresarial e dos Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 74.923,33, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Pelo exposto, não presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, o que afasta a incidência do art. 1.019, I, do CPC, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal, mantendo, ao menos por ora, a decisão de primeiro grau tal como proferida. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Bruna Tortelli Ribeiro (OAB: 453450/SP) - Rubens de Biasi Ribeiro (OAB: 209381/SP) - Giulia Legaz Morais (OAB: 489513/SP) - Flavia Bernardes Silva Salvador (OAB: 497525/SP) - Ana Clara Olivio Biggi (OAB: 515731/SP) - Nayra de Freitas Souza (OAB: 344829/SP) - Daniel Blikstein (OAB: 154894/SP) - Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB: 239584/SP) - Fernanda de Souza Alvarenga (OAB: 375261/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Roberson Thomaz (OAB: 167902/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5245449-31.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: BERNARDO DE SOUSA LIMA UCHOA COSTA CPF: 794.694.266-49 RÉU: NOVA AMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA CPF: 00.840.913/0001-16 e outros DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, ajuizada por BERNARDO DE SOUSA LIMA UCHÔA COSTA em desfavor de NOVA AMÉRICA FOMENTO MERCANTIL LTDA. e NOVATERRA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com base na alegada prestação de serviços jurídicos especializados no âmbito de duas ações judiciais distintas, conforme previsão expressa de cláusula de êxito firmada em contrato datado de 20.10.2015. A petição inicial (ID 9656471721) foi instruída com os documentos comprobatórios da contratação (ID 9656475173), comunicações trocadas entre as partes (ID 9656474925), planilha de cálculo (ID 9656469183) e memória das ações judiciais nas quais se deu a atuação do autor (IDs 9656469692 a 9656481969), além do recolhimento regular das custas processuais (IDs 9656503496 e 9656517073). As rés foram regularmente citadas, conforme comprovam os ARs constantes nos IDs 10181895541 e 10189539802. Em suas respectivas contestações (IDs 10197742474 e 10204674213), ambas impugnaram a existência de êxito na ação movida contra o Município de Ibirité, afirmando que o objeto contratual não teria sido plenamente alcançado, o que afastaria a obrigação de pagamento da verba de êxito. Não se suscitaram preliminares de mérito relevantes, tampouco reconvenção. A defesa esteve acompanhada de documentos comprobatórios de representação processual e registros societários. O autor, por sua vez, apresentou manifestação de réplica (ID 10255660664) e, posteriormente, manifestação específica sobre as provas pretendidas (ID 10264392020), reafirmando o cumprimento integral do pacto contratual e rechaçando os argumentos defensivos quanto à ausência de proveito econômico. Vieram-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, o que passo a fazer. Não existem preliminares a serem analisadas ou nulidades a serem declaradas de ofício ou a requerimento das partes. PONTOS CONTROVERTIDOS. Delimitam-se como pontos controvertidos relevantes à solução do presente litígio: a extensão e a efetividade dos serviços prestados pelo autor no bojo das ações judiciais descritas na inicial; a ocorrência ou não de êxito no objeto da ação movida contra o Município de Ibirité, em conformidade com as condições pactuadas contratualmente; a caracterização, ou não, de proveito econômico decorrente da atuação advocatícia, nos moldes expressamente definidos na cláusula contratual de êxito; a legitimidade ativa do autor, enquanto ex-sócio da sociedade extinta, para pleitear em nome próprio os créditos oriundos do contrato celebrado com a pessoa jurídica; a resistência das rés em reconhecer a obrigação contratual e a natureza da controvérsia sobre o inadimplemento; a eventual adimplência parcial e a repercussão desta sobre o valor pretendido; a análise dos documentos apresentados e da correspondência trocada entre as partes como meio de prova do reconhecimento tácito da dívida; e, finalmente, a validade jurídica da cláusula de êxito à luz dos limites legais e princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente o adimplemento das obrigações assumidas contratualmente e o atingimento dos marcos que condicionam a cláusula de êxito. Às rés competem a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado, como a alegada ausência de êxito e de aproveitamento econômico. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Como apenas nesta decisão foram formalmente delimitados os pontos controvertidos, determino a intimação das partes para especificação de provas, no prazo comum de 15 dias. Ante o exposto, saneio o feito e o organizo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de eventual recurso, promova-se a intimação acima determinada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029532-80.2021.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50295328020218210019/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : ROTOTECH ROTOMOLDAGEM TÉCNICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS (OAB PR068421) APELANTE : UNIQUE AAA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU) ADVOGADO(A) : Rubens de Biasi Ribeiro (OAB SP209381) ADVOGADO(A) : BRUNA TORTELLI RIBEIRO (OAB SP453450) ADVOGADO(A) : GIULIA LEGAZ MORAIS (OAB SP489513) ADVOGADO(A) : FLÁVIA BERNARDES SILVA SALVADOR (OAB SP497525) ADVOGADO(A) : ISABELLE MARIA GARCIA VIEIRA (OAB SP467672) APELADO : BOMBAS BECK E TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA GONCALVES MOELLER (OAB RS086338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 05/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 2169824-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0030995-21.2022.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Vila Nova Participações Societárias Ltda; Advogada: Bruna Tortelli Ribeiro (OAB: 453450/SP); Advogado: Rubens de Biasi Ribeiro (OAB: 209381/SP); Advogada: Giulia Legaz Morais (OAB: 489513/SP); Advogada: Flavia Bernardes Silva Salvador (OAB: 497525/SP); Advogada: Ana Clara Olivio Biggi (OAB: 515731/SP); Agravada: Rita Fátima Pires de Almeida Sottilo; Advogada: Nayra de Freitas Souza (OAB: 344829/SP); Interessado: N. A. Fomento Mercantil Ltda; Advogado: Daniel Blikstein (OAB: 154894/SP); Interessado: João Batista Bisco; Advogada: Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB: 239584/SP); Advogada: Fernanda de Souza Alvarenga (OAB: 375261/SP); Interessado: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Interessado: Nic Moura Fomento Mercantil Ltda; Advogado: Roberson Thomaz (OAB: 167902/SP); Interessado: Prudent Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial; Advogado: Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP)
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