Maria Cristina Do Amaral
Maria Cristina Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 497558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Do Amaral possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
MARIA CRISTINA DO AMARAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011208-97.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.J.S. - Certidão de honorários expedida. - ADV: MARIA CRISTINA DO AMARAL (OAB 497558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008674-83.2024.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S. - C.A.S. - 01. Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fls.192), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado a fls. 183/185 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Esta sentença, com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado (Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de São Mateus - São Paulo/SP), para que, com gratuidade, se proceda à margem do assento de casamento das partes, sob o número 115352 01 55 2015 2 00098 143 0029049-93, a necessária averbação, sendo que as partes passarão a se utilizar dos nomes anteriores ao casamento. Nos termos do disposto no Provimento CG 31/2013, o formal de partilha, caso necessário, poderá ser obtido junto aos Tabelionatos, extraindo-se dos autos digitais as cópias respectivas. 02. Serve esta, acompanhada da referida petição de acordo, como ofício para implantação dos descontos em folha de pagamento, com protocolo pelos interessados. 03. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida às partes (fls. 29/30 e 175/176). Publique-se. Intimem-se. - ADV: NIUCELIA DA SILVA LIMA (OAB 362367/SP), MARIA CRISTINA DO AMARAL (OAB 497558/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001508-08.2023.5.02.0056 RECLAMANTE: ALLAN FARIAS GOMES RECLAMADO: PASINI CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf460b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos Ante o resultado das pesquisas patrimoniais realizadas, intime-se o Reclamante para que, no prazo de 10 dias, apresente meios EFICAZES de prosseguimento da Execução, nos termos do ID. 6778ee1. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN FARIAS GOMES
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1000070-31.2024.5.02.0049 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005838-89.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - PRESS WORK SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA e outros - Certifico e dou fé que encaminho os autos para republicação da r. decisão de fls. 422, tendo em vista sua não publicação para o atual patrono do exequente, a saber:"VISTOS. Certidão de fls. 408: solicito ao órgão abaixo mencionado indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial em favor dos executados, citados por edital. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e AUTORIZAÇÃO, para que a exequente extraia cópia e a protocole na Defensoria Pública, via e-mail (unidade.vilaprudente@defensoria.sp.def.br) encartando recibo nos autos, em 15 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Int". - ADV: MARIA CRISTINA DO AMARAL (OAB 497558/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA CRISTINA DO AMARAL (OAB 497558/SP), MARIA CRISTINA DO AMARAL (OAB 497558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008040-76.2025.8.26.0007 (processo principal 1021029-68.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Allan Daniel Martins Antunes - - Maisa Mota da Silva - - Aline Santana Barreto de Oliveria - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. 1) Fls.63: providencie o exequente a emenda da inicial, adequando-a ao título executivo judicial, especialmente no ponto em que julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito, em relação ao Mercado Pago. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAQUEL APARECIDA SILVA MADEIRA MONTEIRO (OAB 488180/SP), RAQUEL APARECIDA SILVA MADEIRA MONTEIRO (OAB 488180/SP), RAQUEL APARECIDA SILVA MADEIRA MONTEIRO (OAB 488180/SP), MARIA CRISTINA DO AMARAL (OAB 497558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011850-70.2024.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.S.S. - A.V.S. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para condenar o alimentante ao pagamento mensal do valor correspondente a 140% (cento e quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a favor da parte autora, enquanto trabalhar sem vínculo empregatício formal. O pagamento ocorrerá mediante depósito bancário em conta da genitora da parte autora ou diretamente a ela, mediante recibo, todo dia 10 de cada mês. A fixação da data do vencimento da obrigação é decorrência lógica do pedido. Caso passe a trabalhar com vínculo empregatício, será descontado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos. A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxilio alimentação e o auxilio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros e resultados, o adicional por insalubridade, o adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Enquanto não implantado o desconto, o alimentante deverá pagar a mesma quantia mediante depósito na conta corrente da genitora dos autores ou diretamente a ela, mediante recibo. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à somatória de doze prestações alimentícias ora fixadas. A exigibilidade das obrigações da sucumbência fica suspensa nos termos 98, §3º, do CPC a favor da parte beneficiária da gratuidade processual (fl. 88). Os alimentos ora fixados são retroativos à data da citação, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 13, da Lei nº 5.478/68, o entendimento consignado nas Súmulas 6, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e Súmula n. 621, do Superior Tribunal de Justiça. A presente sentença produz efeitos imediatos, tendo em vista que eventual recurso apenas tem efeito devolutivo, nos termos do art. 14, da Lei de Alimentos e art. 1.012, do CPC. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, conforme o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a O.A.B. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), MARIA CRISTINA DO AMARAL (OAB 497558/SP)
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