Gabriela Bispo Dalosto
Gabriela Bispo Dalosto
Número da OAB:
OAB/SP 497561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Bispo Dalosto possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA BISPO DALOSTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002616-17.2024.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Francisco Willian Ferreira da Silva - Embargda: Vera Cristina Lopes Dorsa - Embargdo: Saturnino Bispo de Roma - Embargdo: Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Intimem-se os embargados para resposta, em 5 dias, nos termos do § 2º do art. 1.023. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Guilherme Mendes Vicaria (OAB: 496788/SP) - Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Gabriela Bispo Dalosto (OAB: 497561/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002616-17.2024.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Francisco Willian Ferreira da Silva - Embargda: Vera Cristina Lopes Dorsa - Embargdo: Saturnino Bispo de Roma - Embargdo: Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Intimem-se os embargados para resposta, em 5 dias, nos termos do § 2º do art. 1.023. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Guilherme Mendes Vicaria (OAB: 496788/SP) - Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Gabriela Bispo Dalosto (OAB: 497561/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002616-17.2024.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Francisco Willian Ferreira da Silva - Embargda: Vera Cristina Lopes Dorsa - Embargdo: Saturnino Bispo de Roma - Embargdo: Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Intimem-se os embargados para resposta, em 5 dias, nos termos do § 2º do art. 1.023. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Guilherme Mendes Vicaria (OAB: 496788/SP) - Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Gabriela Bispo Dalosto (OAB: 497561/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000986-74.2024.8.26.0369 (processo principal 1000598-57.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.M.M. - E.S.M. - Vistos. 1- P.25: Conforme dispõe o artigo 513, §2º, I, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. A intimação do devedor deverá ser pessoal, caso o cumprimento de sentença seja ajuizado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC, o que, no presente caso, não aconteceu. Assim, o advogado continuará patrocinando os interesses da parte executada neste cumprimento de sentença até que seja destituído ou que renuncie ao mandato. 2- Peças sigilosas: Defiro, por ora, a penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. 3- Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES VICARIA (OAB 496788/SP), GABRIELA NASCIMENTO BISPO DALOSTO (OAB 497561/SP), MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000986-74.2024.8.26.0369 (processo principal 1000598-57.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.M.M. - E.S.M. - Vistos. 1- P.25: Conforme dispõe o artigo 513, §2º, I, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. A intimação do devedor deverá ser pessoal, caso o cumprimento de sentença seja ajuizado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC, o que, no presente caso, não aconteceu. Assim, o advogado continuará patrocinando os interesses da parte executada neste cumprimento de sentença até que seja destituído ou que renuncie ao mandato. 2- Peças sigilosas: Defiro, por ora, a penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. 3- Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES VICARIA (OAB 496788/SP), GABRIELA NASCIMENTO BISPO DALOSTO (OAB 497561/SP), MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002616-17.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Francisco Willian Ferreira da Silva - Apelada: Vera Cristina Lopes Dorsa e outro - Apelado: Saturnino Bispo de Roma - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA BEM IMÓVEL SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA QUE NÃO SUPRE O REQUISITO DA QUITAÇÃO PRECEDENTES DO E. STJ E DESTE C. TJSP SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendes Vicaria (OAB: 496788/SP) - Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Gabriela Bispo Dalosto (OAB: 497561/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003430-36.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Nascimento Bispo Dalosto - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 15/09/2025 às 16:15h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: GABRIELA NASCIMENTO BISPO DALOSTO (OAB 497561/SP)
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