Débora Gonçalves Da Silva

Débora Gonçalves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 497579

📋 Resumo Completo

Dr(a). Débora Gonçalves Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DÉBORA GONÇALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030634-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.F. - M.C. - Vistos. Observo que outra ação foi ajuizada com pedido comum pela parte que aqui é requerida, processo 1011207-93.2025.8.26.0004. Aplica-se portanto o disposto no artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil. Embora esta ação tenha sido ajuizada antes, o fato é que nenhuma das partes tem domicílio sob a competência deste Foro Regional de Santo Amaro. A requerida, como se extrai das informações extraídas da ação mencionada, reside sob a área de abrangência do Foro Regional da Lapa, conforme documento anexo. Neste quadro, redistribua-se, pois, estes autos à 2ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional de Santo Amaro, por dependência ao processo 1011207-93.2025.8.26.0004. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), DÉBORA GONÇALVES DA SILVA (OAB 497579/SP), KARYNE VITORIA CRUZ (OAB 30747/PA), VITÓRIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 27866/PA)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001879-25.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: FRANCIELE TALITA OLIVEIRA PERUZZO RECLAMADO: 27.191.289 PATRICK ALVES BASTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: FRANCIELE TALITA OLIVEIRA PERUZZO   Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. CAJAMAR/SP, 07 de julho de 2025. ELYEL ISMAEL SAMPAIO MARTINS DE BARROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE TALITA OLIVEIRA PERUZZO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002188-12.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025094-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.F. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de não fazer proposta por SKYLER FRAENKEL contra MAITÊ CANIETO. Alega o autor, em síntese, que a ré, por meio de sua rede social TIKTOK publicou vídeos com conteúdos ofensivos à sua honra e que tem por hábito publicar vídeos deste tipo e apagá-los horas ou dias depois. Pede, portanto, que a ré seja condenada à remoção dos conteúdos supostamente ofensivos sob pena de multa diária. A tutela de urgência foi indeferida e determinada a citação da ré. A ré, citada, não apresentou contestação. Intimado a juntar aos autos os links das postagens cuja remoção pretende, o autor informou que os conteúdos não estão mais disponíveis e reiterou seu pedido de tutela inibitória para que a ré seja condenada a se abster de realizar novas postagens. É o breve relatório. Decido. Desnecessária a realização de instrução probatória, pela caracterização da revelia da ré, de modo que procedo o julgamento imediato do mérito, na forma do art. 355, II, do CPC. Com relação ao pedido de remoção do conteúdo supostamente ofensivo, deve-se reconhecer a sua carência por fato superveniente, uma vez que tais conteúdos já haviam sido removidos inclusive ao tempo da propositura da ação, não tendo o autor indicado novos links ou mesmo outras provas de que tenha a ré feito novas publicações envolvendo seu nome. De outro o lado, o interesse de agir restou demonstrado uma vez que foram juntados ao drive cópias dos vídeos que tinham sido originariamente publicados na rede social da ré, corroborando os fatos narrados na inicial. Portanto, houve a perda do objeto em relação ao pedido de remoção das publicações supostamente ofensivas. Quanto a tutela inibitória requerida, pretende o autor que seja determinado à ré que se abstenha de realizar novas postagens, publicações ou menções de qualquer natureza à pessoa do autor, preservando, assim, sua honra, imagem e tranquilidade. Não há elementos que justifiquem o pedido. Conforme se vê da própria manifestação do autor, as postagens feitas foram apagadas pouco tempo depois de publicadas, não se sabendo precisar quanto tempo permaneceram disponíveis, o alcance destas enquanto públicas, ou mesmo se foram, de fato, públicas. Diante disto, não há necessidade de que seja concedida tutela inibitória, uma vez que não há sequer comprovação dos prejuízos ou riscos de eventuais novas publicações. Além do mais, conforme salientado na decisão de fls. 79/81, em se tratando de colisão de direitos fundamentais, cabe ao julgador utilizar-se da técnica da ponderação no momento da análise do caso concreto. Tem-se, pois, de um lado o direito a inviolabilidade da intimidade e da honra do autor, versus o direito de liberdade de expressão exercido pela ré. No caso dos autos, muito embora tenha o autor tido, em algum grau, sua intimidade exposta e, supostamente, sido vítima de ofensas por parte da ré, com relação aos vídeos supostamente publicados, eventual ofensa à sua honra poderia ser analisada sob o prisma da reparação de danos. Não houve, entretanto, por parte do autor, qualquer pedido indenizatório em relação às postagens que alega terem sido publicadas na rede social da ré. Não cabe, em contrapartida, que seja a ré tolhida do exercício de sua liberdade de expressão, direito fundamental do qual é titular, ao argumento de que deve ser preservada a honra, imagem e tranquilidade do autor, pois não foi trazido aos autos elementos que demonstrassem o iminente risco de violação da honra e imagem do requerente. Eventual publicação que ultrapasse os limites da liberdade de expressão exercido pela ré, atingindo os direitos de personalidade do autor, deverá ser objeto de ação própria, onde serão analisados os contextos em que se inserem, ponderados os direitos fundamentais das partes e, também, a pertinência de eventual concessão de tutela inibitória. No caso dos autos, portanto, não há fundamento para que seja concedida a tutela pretendida pelo autor. Postos isso, em razão da evidente perda do objeto desta ação, portanto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente demanda, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, porquanto verificada a carência superveniente na modalidade interesse de agir, nos termos da fundamentação supra. Cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos.. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DA SILVA (OAB 497579/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001030-50.2025.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.A. - - N.M.N. - D.S.A. - Dra. Daniela - Tão logo esteja assinada e liberada nos autos, a Certidão de Honorários agora expedida estará disponível para impressão e encaminhamento à OAB local pelo(a) defensor(a) interessado(a). - ADV: DÉBORA GONÇALVES DA SILVA (OAB 497579/SP), DANIELA CRISTINA ESCARABELO PELEGRINELI (OAB 223330/SP), DANIELA CRISTINA ESCARABELO PELEGRINELI (OAB 223330/SP), JOAO VENTURA RIBEIRO (OAB 116387/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025094-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.F. - Vistos. Para apreciação do pedido "b", traga o autor, em 05 dias, a indicação precisa das postagens que pretende sejam removidas, acompanhadas do respectivo "link" para acesso. Int. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DA SILVA (OAB 497579/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Débora Gonçalves da Silva (OAB 497579/SP) Processo 1030634-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. F. - Vistos. 1-) Indefiro a liminar, diante de sua irreversibilidade. Não obstante os argumentos trazidos pela parte autora, a medida não é amparada legalmente. O legislador impôs a necessidade de ação judicial para a obtenção de divórcio sem anuência da outra parte justamente para que houvesse contraditório, caso contrário permitira que a medida fosse realizada extrajudicialmente. 2-) Caso já não o tenha feito, providencie a parte autora informações sobre seu e-mail e telefone celular e, caso disponha, as mesmas informações da parte requerida. 3-) Por ora, deixo de designar audiência de conciliação para dar maior celeridade ao feito. Caso haja interesse das partes, poderá ser designada futuramente. 4-) Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o réu orientado que, caso não disponha de recursos para contratar advogado particular poderá buscar atendimento da Defensoria Publica por meio do telefone 0800 773 4340, ou no site www.defensoria.sp.def.br. Intime-se.
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