Luma Kaori Machida

Luma Kaori Machida

Número da OAB: OAB/SP 497588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luma Kaori Machida possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: LUMA KAORI MACHIDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (7) INVENTáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003088-87.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.C.S. - - A.M.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: 1- DECLARAR que o requerido I.A.D.A, é o pai biológico do autor A.M.D.C., que passará a se chamar A.M.D.C.D.A.; e, em consequência, 2- CONDENAR o requerido ao pagamento da pensão alimentícia fixada no equivalente a 1/3 (um terço) salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, no caso de desemprego ou trabalho informal, até o 5º dia útil de cada mês, por meio de depósito bancário ou diretamente à (ao) representante legal dos autores, OU, ainda, em caso de contratação com vínculo empregatício, no importe de 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos brutos, deles abatidos os descontos legais, mediante desconto em folha de pagamento, incluindo-se verbas referentes a 13º salário e férias. A verba alimentar será devida a partir da citação, data em que o requerido foi constituído em mora (Enunciado 277 da Súmula do STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Registro que o eventual descumprimento da obrigação alimentar deverá ser objeto de cumprimento de sentença próprio, não se resolvendo no bojo da presente ação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, servirá como mandado de averbação para que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tupã/SP (conforme certidão - fls. 10), proceda à retificação do assento de nascimento do autor (nº 12144201 55 20241 00087 087 0050187 85), passando a constar o seguinte: nome do menor: A.M.D.C.D.A. - Pai: I.A.D.A., natural de Tupã, nascido em 15/03/1997, portador RG nº 38.203.173-8 SSP/SP e do CPF nº 443.567.988-48; Avós paternos: J.A.D.A. e N.A.V.D.A. A serventia deverá proceder às retificações via sistema CRCJUD, conforme determinação da NSCGJ/SP - Capítulo XVII, Seção IX, item 124.6, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita (fl. 20). Após a averbação, o Oficial do Registro Civil deverá comunicar o juízo, nos termos legais. Caso não seja encaminhada a certidão, a serventia deverá requisitá-la via módulo CRCJUD, mantendo-a à disposição das partes para impressão. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de pagamento de honorários em favor da I Patrona nomeada nos autos, no valor máximo da tabela disposta pelo Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficando (o) a advogada (o) responsável pela impressão da certidão no sistema SAJ/TJSP assim que liberada nos autos. Custas com isenção pelo benefício da justiça gratuita. Ao arquivo com as providências necessárias, observadas às NSCGJ/SP. P.I. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001424-38.2025.8.26.0637 (processo principal 1012452-20.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.D.R.F. - G.H.K. - Vistos. Diante do cumprimento do mandado de prisão (p. 86/87), defiro a conversão do rito deste cumprimento de sentença para o de expropriação, conforme art. 523 do CPC. Assim, defiro, desde logo, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, via SISBAJUD e a pesquisa de veículos junto ao RENAJUD, até o valor indicado na planilha (p. 97), R$ 3.285.49 (três mil e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Caso a diligência seja frutífera, intime-se o executado, para impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao executado. Infrutífera a ordem de bloqueio de valores, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, na forma do artigo 528, §8º c.c. o artigo 523, ambos do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa incidindo em dez por cento sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de quinze dias sem que haja o pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação, em igual prazo, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso as pesquisas supra resultem negativas, tornem os autos conclusos para análise do pedido da p. 96 (FGTS). Intime-se. - ADV: VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000160-58.2024.8.26.0069 - Inventário - Inventário e Partilha - K.Y.T. - L.M.T. - - C.M.T. - - E.K.T. - - C.S.T. - - H.M.T. - - E.M.T.Y. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Karen Yumi Takahashi e outros em face de Mizue Takahashi e outro. Ante a inércia da autora, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP), ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ADAIR LUIS BRANDAO (OAB 111715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006930-75.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.D.S. - - J.V.D.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido de guarda compartilhada e fixação de visitas. Para a análise da exordial, há necessidade de regularização do polo ativo da ação, a fim de que neste passe a constar, também, a titular do direito à guarda pretendida, qual seja, a genitora do menor, cuja representação processual deverá ser regularizada. Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de sanar as pendências anotadas acima. No mesmo prazo supra, deverá a parte autora proceder à correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para inclusão da genitora na qualidade de representante legal do menor. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo e verificada a inércia ou atendimento deficiente desta determinação, intime-se o requerente, na pessoa de sua representante legal, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com o cumprimento integral desta decisão, retornem os autos à conclusão com celeridade para análise do pedido de tutela. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004761-18.2025.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Strapaicce - Marcio Evandro Santos - Francisca Strapaicce de Souza - Nilson Batista de Souza - Maria Aparecida Strapaicce - - Neuza Strapaicce Batista - Vagner Wiliam Batista - Vistos. Defiro o requerimento de habilitação de fls. 96 e concedo vista ao I. Patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, manifeste-se o Defensor Público, na qualidade de curador especial. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO VITOR DA SILVA VIEIRA (OAB 427776/SP), JOÃO VITOR DA SILVA VIEIRA (OAB 427776/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009231-29.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.E.C.A. - - J.C.C. - J.C.S.A. - Vistos. Fls. 218: Arbitro os honorários do I. Patrono no valor máximo da tabela da DPE/OAB/SP. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 202/210, expedindo-se termo de guarda e fazendo-se a comunicação da guarda junto ao CRC-JUD. Intime(m)-se. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP), AGNALDO GESSE (OAB 497943/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001528-30.2025.8.26.0637 (processo principal 1011358-37.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.C. - J.C.S.A. - Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls. 34, aguarde-se o decurso do prazo de impugnação. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA BRITO DE CARVALHO (OAB 486406/SP), LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
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