Renan Henrique Xavier Carneiro

Renan Henrique Xavier Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 497595

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019543-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Fabricio Galetti Marcelino - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente na conversão em pecúnia do direito da parte autora à moradia in natura, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio, cabendo-lhe o pagamento do valor retroativo a todo o período da residência médica, observada a prescrição quinquenal, nos exatos termos da fundamentação supra. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056549-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Ariel Van Mandowsky Dantas - Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007446-84.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giovania de Mello Santos - Igor de Mello Santos - - Bruno Henrique de Mello - Robson Amoroso de Oliveira - VISTOS. 1- Fls. 183/185: diga ROBSON AMOROSO DE OLIVEIRA. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), JUCILENE VINHA DE SOUZA (OAB 418224/SP), RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP), RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP), RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057417-72.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.P.J. - L.R.C.V. - Vistos. Fls.70/71: No caso sub examine, de fato, a sentença de fls. 65/66 foi omissa sobre ponto do qual deveria se pronunciar. Deste modo, conheço dos presentes embargos declaratórios. Conhecidos, comportam deferimento para determinar a expedição de alvará de transferência do automóvel. Desta forma, diante do documento apresentado a fls. 14 e do acordo celebrado a fls. 53/54, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição do alvará para a transferência de titularidade do veículo Ford, modelo KA, ano 2010/2011, cor prata, placas ENJ7581, RENAVAM: 00209171618, chassi 9BFZK53AXNN220830, para o autor Nivaldo Pirani Júnior, CPF nº 025.916.158-61. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 dias, implicando a obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Assim, conheço dos presentes embargos, acolhendo-os, conforme o acima exposto. Não havendo outros requerimentos, ao arquivo. P. I. - ADV: RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010771-86.2025.5.15.0044 AUTOR: THAIS GIANEZI DA SILVA RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea18d7b proferido nos autos. Para melhor aproveitamento da pauta, redesigno a audiência para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2025, às 14 HORAS, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, observadas as cautelas de praxe. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS GIANEZI DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010771-86.2025.5.15.0044 AUTOR: THAIS GIANEZI DA SILVA RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea18d7b proferido nos autos. Para melhor aproveitamento da pauta, redesigno a audiência para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2025, às 14 HORAS, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, observadas as cautelas de praxe. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000491-83.2025.8.26.0576/SP AUTOR : WALMIR TEIXEIRA PRIMO ADVOGADO(A) : RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB SP497595) ADVOGADO(A) : REBEKA LAUER SMANIOTTO TEIXEIRA (OAB SP531974) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias . Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar . 2) Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, o art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu. O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000  rel. Des. Ruy Coppola  j. 10/02/2022). Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para a juntada de declaração devidamente assinada quanto a sua condição de hipossuficiência , caso não tenha sido juntada aos autos, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para tanto e comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 3) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Int.
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