Suellen Cristina Batista De Matheus

Suellen Cristina Batista De Matheus

Número da OAB: OAB/SP 497613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suellen Cristina Batista De Matheus possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-88.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.L.S. - Sendo assim, EXTINGO este processo, determinando o cancelamento da distribuição. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS (OAB 497613/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-88.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.L.S. - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre a eventual extinção deste cumprimento de sentença, instaurado equivocadamente por erro no cadastro da petição inicial. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS (OAB 497613/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003339-43.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.L.S. - Vistos. Fls. 16: Cumpra-se a decisão de fls. 12 para baixa e arquivamento destes autos. Intime-se. - ADV: SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS (OAB 497613/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000997-97.2025.8.26.0101 (processo principal 1003373-44.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BUNNY, registrado civilmente como Sarabjeet Singh Bedi - Antonio Celso Vieira - Vistos. Valor do débito: R$ 292.262,55 em 01/25. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS (OAB 497613/SP), JOCELINO LUIZ FERREIRA (OAB 124421/SP), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003061-93.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1006525-09.2022.8.26.0002) (processo principal 1006525-09.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - W.L.S. - A.S.A. - Vistos. Fls. 297/299: Cuida-se de pedido liminar para suspensão do regime de convivência paterna não supervisionado, até manifestação da equipe médica e técnica. A requerida junta relatórios médicos que atestam que o menor esteve internado durante o mês de maio, acometido de cistite (CID.10: N30), assim como que foi submetido a cirurgia ortopédica em membro inferior direito, realizada em 16 de maio, com programação de alta para o dia 23 de maio (fls. 300/309). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido e pela manutenção da decisão de fls. 151/152 (fls. 313/314). A supervisão de terceiros durante a convivência paterna foi dispensada pela decisão de fls. 151/152, em cumprimento a determinação constante da sentença que fixou a convivência assistida pelo período de 6 meses. As alegações da requerida e o quadro clínico do menor não justificam impedimento à convivência paterna, tampouco impõe a necessidade de que se faça de forma supervisionada. Eventuais cuidados com a saúde do menor, assim como atendimento às prescrições médicas podem ser realizados pelo genitor, independentemente de assistência de terceiros, bastando que haja a devida comunicação ente as partes acerca das recomendações a serem seguidas durante o período de recuperação. Ausentes argumentos suficientes para afastar a determinação de fls. 151/152, reiterada às fls. 293/294, indefiro o pedido. Cumpra a genitora a decisão de fls. 151/152, sob pena de ser-lhe aplicada multa diária pelo descumprimento, nos moldes do art. 536, §1º, do CPC. Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS VIANA (OAB 220731/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS (OAB 497613/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-88.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.L.S. - Vistos. Remetam-se os autos à 2ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional para que seja apensado ao processo 0003061-93.2024.8.26.0011, bem como para que o Juízo respectivo possa deliberar quanto a manutenção da decisão de fl. 26 ou, diante de fls. 30/33, apreciar os pedidos formulados. Cumpra a z. Serventia com urgência. Intimem-se. - ADV: SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS (OAB 497613/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007122-18.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilson da Silva - Luiz Carlos Francisco da Paixão - Vistos. Diante o teor do V. Acórdão, arquivem-se. Int. - ADV: FREDSON DA SILVA CAMPOS (OAB 420573/SP), SUELLEN CRISTINA BATISTA DE MATHEUS (OAB 497613/SP)
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