Anderson Bandeira Constantino
Anderson Bandeira Constantino
Número da OAB:
OAB/SP 497616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Bandeira Constantino possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON BANDEIRA CONSTANTINO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064235-29.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hygor Pantoja Ferreira - - Helen Silva Santos - Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 20/08/2025 às 12:00h, a se realizar no Anexo/FIG - Av. São Luiz, 315, Vl.Rosália, GRU/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente e, em sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu empresário individual ou sócio dirigente, vedada a constituição de preposto (Enunciado 141, do FONAJE), sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. - ADV: ANDERSON BANDEIRA CONSTANTINO (OAB 497616/SP), ANDERSON BANDEIRA CONSTANTINO (OAB 497616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026589-02.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.F. - Vistos. Considerando que as questões de interesse do menor foram fiscalizadas pelo Ministério Público e as demais partes são maiores e capazes, não há razão para se postergar a solução amigável a que chegaram. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 89/91 e 94, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, para fixar a guarda unilateral do menor em favor da genitora. O período de convivência com o genitor se dará nos moldes da cláusula de fls. 89. Alimentos em 56% do salário mínimo, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, e em 33% dos rendimentos líquidos, para a hipótese de vínculo empregatício, a serem pagos pelo genitor. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pelos interessados, observando-se a gratuidade. E ausente sucumbência por se tratar de acordo no curso do processo. Portanto, nada há a recolher. Ante a falta de interesse recursal, considero a sentença transitada nesta data, com dispensa de certidão nesse sentido. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Publique-se, intime-se e cumpra-se arquivando-se oportunamente depois das formalidades de praxe. - ADV: ANDERSON BANDEIRA CONSTANTINO (OAB 497616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026589-02.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.F. - Vistos. Considerando que as questões de interesse do menor foram fiscalizadas pelo Ministério Público e as demais partes são maiores e capazes, não há razão para se postergar a solução amigável a que chegaram. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 89/91 e 94, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, para fixar a guarda unilateral do menor em favor da genitora. O período de convivência com o genitor se dará nos moldes da cláusula de fls. 89. Alimentos em 56% do salário mínimo, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, e em 33% dos rendimentos líquidos, para a hipótese de vínculo empregatício, a serem pagos pelo genitor. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pelos interessados, observando-se a gratuidade. E ausente sucumbência por se tratar de acordo no curso do processo. Portanto, nada há a recolher. Ante a falta de interesse recursal, considero a sentença transitada nesta data, com dispensa de certidão nesse sentido. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Publique-se, intime-se e cumpra-se arquivando-se oportunamente depois das formalidades de praxe. - ADV: ANDERSON BANDEIRA CONSTANTINO (OAB 497616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089317-49.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: ANDERSON BANDEIRA CONSTANTINO (OAB 497616/SP)