Amanda De Souza Ventura

Amanda De Souza Ventura

Número da OAB: OAB/SP 497620

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA DE SOUZA VENTURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001296-29.2025.8.26.0019 (processo principal 1011054-49.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.F.S. - - I.F.S. - - D.F.S. - - M.E.F.S. - R.R.S. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo Diploma Legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do referido art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do referido art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, também do Código de Processo Civil. Int. Americana, . - ADV: AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004858-29.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Narciso Angelo da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que o silêncio será considerado como concordância como julgamento antecipado do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009615-03.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - A.L.S.F. - Às partes, apresentem suas alegações finais. - ADV: CRISTINA CAETANO SARMENTO EID (OAB 177750/SP), AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005168-82.2021.8.26.0604 (apensado ao processo 0002295-79.2025.8.26.0019) (processo principal 1001399-83.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.E.A.A. - - M.E.A.A. - T.G.A. - Revendo os autos, verifico que o termo de acordo foi assinado apenas pela advogada dativa da parte exequente, a qual não possui poderes específicos para transigir, conforme se extrai da procuração de fls. 6/7. Dessa forma, providenciem as partes a assinatura do termo de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP), CAMILA APARECIDA ARAGÃO ALVES FARIA (OAB 370526/SP), CAMILA APARECIDA ARAGÃO ALVES FARIA (OAB 370526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005168-82.2021.8.26.0604 (apensado ao processo 0002295-79.2025.8.26.0019) (processo principal 1001399-83.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.E.A.A. - - M.E.A.A. - T.G.A. - Revendo os autos, verifico que o termo de acordo foi assinado apenas pela advogada dativa da parte exequente, a qual não possui poderes específicos para transigir, conforme se extrai da procuração de fls. 6/7. Dessa forma, providenciem as partes a assinatura do termo de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP), CAMILA APARECIDA ARAGÃO ALVES FARIA (OAB 370526/SP), CAMILA APARECIDA ARAGÃO ALVES FARIA (OAB 370526/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007960-30.2023.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - I.C.D.S.O. - F.M.S. - - L.A.R.D. - Ciência as partes do estudo social juntado as fls 228. Requerente e criança: 29.09.2025 as 13:00h Requerido: 29.09.2025 as 14:30 Aos procuradores para providenciarem o comparecimento das partes no estudo, conforme agendamento do setor técnico. - ADV: FABIO CESAR CONFORTE SAVAZZI (OAB 294043/SP), LUCAS FERREIRA VILELA (OAB 461435/SP), AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005100-85.2025.8.26.0019 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Luciana Regina de Barros - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005328-05.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Meireles - - Cristiane Borelli - Accell Soluções para Energia e Água Ltda. e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de citação, no endereço ali descrito. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo ali fixado para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à autora. No silêncio, intime-se a autora via correio para que promova o regular andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), SAUL BORTOLANI NETO (OAB 509572/SP), AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008218-53.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.R. - D.P.R. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 328/329), e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo desde já, a renúncia ao prazo recursal, se postulado. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP), JULIANA BACHEGA BERALDELLI (OAB 366519/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001296-29.2025.8.26.0019 (processo principal 1011054-49.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.F.S. - - I.F.S. - - D.F.S. - - M.E.F.S. - R.R.S. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de decisão provisória apresentada por R.R.S. às folhas 64 a 71, sobre a qual G.F.F.S. e outros, representados por A.C.F., se manifestaram às folhas 77 a 79, e o Ministério Público ofertou parecer às folhas 83. Inicialmente, quanto à preliminar de ausência de título executivo suscitada pelo executado e acolhida pelo Ministério Público, entendo que não assiste razão ao impugnante. Conforme expressamente mencionado na petição inicial do cumprimento de sentença (fls. 2), a obrigação alimentar provisória foi fixada em decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1011054-49.2024.8.26.0019, que tramita nesta mesma comarca e vara, em apenso, ou seja, ao alcance dos olhos de todos os atores deste cumprimento de sentença. Em se tratando de processos digitais vinculados ou que tramitam na mesma unidade jurisdicional, é dispensada a juntada de peças processuais que já se encontrem nos autos principais do processo de conhecimento ou que sejam de conhecimento comum das partes e do juízo, em observância ao disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A conferir: A referida decisão liminar constitui, indubitavelmente, título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Dessa forma, rejeito a preliminar de ausência de título. No mérito da impugnação, o executado alega excesso de execução e impossibilidade absoluta de cumprir o valor de um salário mínimo, afirmando que sua renda atual como autônomo é de R$ 1.518,00, e que tem efetuado pagamentos de R$ 423,60, correspondente a 30% de seus rendimentos. Contudo, a decisão liminar é clara ao fixar o piso de um salário mínimo mensal, aplicável inclusive em hipótese de desemprego ou emprego informal. Alegações de dificuldade econômica ou questionamento dos valores fixados em título executivo não são pertinentes nesta fase de cumprimento de sentença, devendo ser objeto de ação de conhecimento. O cumprimento parcial da obrigação não descaracteriza o inadimplemento quanto ao valor mínimo estabelecido judicialmente. Em relação à insurgência quanto aos juros aplicados nos cálculos da exequente, o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, estabelece que a taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Assim, os cálculos deverão ser ajustados para refletir a aplicação da taxa Selic, afastando-se o percentual fixo de 1% ao mês. Por fim, mantenho a decisão que deferiu a expedição da certidão de fls. 57, a qual se destina aos fins de averbação previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil e não está diretamente vinculada ao mérito dos pagamentos já efetuados ou à discussão da capacidade financeira do executado. Considerando o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado às fls. 64, e tendo em vista a alegação de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita a R.R.S. Anote-se. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito, apresentando novos cálculos se necessário, observada a determinação acima quanto à correção dos juros e especificação de tudo o que está sendo cobrado para possibilitar a ampla defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
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