Arnaldo Loris Bedim Neto
Arnaldo Loris Bedim Neto
Número da OAB:
OAB/SP 497623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Loris Bedim Neto possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARNALDO LORIS BEDIM NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Fernandes Servidone (OAB 229867/SP), Arnaldo Loris Bedim Neto (OAB 497623/SP) Processo 1002215-92.2024.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Reqte: Silvia Aparecida Agassi Vitta - Reqda: Nair Antônio Lobo Agassi - Vistos. Fls. 96: o MP manifestou-se favorável (fl. 100) à extinção do procedimento diante do passamento da requerida, conforme certidão de óbito de fl. 97. Extingo o procedimento nos termos do inciso IX, do artigo 485, do CPC. Revogo a tutela de urgência. Expeça-se certidão de honorários para o curador especial. Uma vez que não houve decisão de mérito, descabida a condenação em honorários advocatícios (Apelação nº 1018365-39.2016.8.26.0224, Relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Comarca de Guarulhos, 4ª Câmara de Direito Público, DJ: 05/02/2018, DP e DR: 14/02/2018, Apelação nº 1010457-06.2015.8.26.0566, Relator Magalhães Coelho, Comarca de São Carlos, 7ª Câmara de Direito Público, DJ: 22/08/2016 e DR: 24/08/2016 e Apelação nº 1005455-55.2015.8.26.0566, Relator Aroldo Viotti, Comarca de São Carlos, 11ª Câmara de Direito Público, DJ: 01º/12/2015 e DR: 04/12/2015). Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, oportunamente.