Davi Barroso Alberto

Davi Barroso Alberto

Número da OAB: OAB/SP 497624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Davi Barroso Alberto possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: DAVI BARROSO ALBERTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (2) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1) EXECUçãO DA PENA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011460-03.2024.8.26.0009 - Usucapião - Aquisição - Marcio Luiz Ferreira - - Silvana Maria de Sousa Ferreira - 1. Fl. 431: corrijo o valor da causa para R$ 439.983,00. Anote-se. 2. Consigno que o compromissário comprador AVELINO FERREIRA será citado na pessoa de sua inventariante NAIR EXPEDITA FERREIRA, qualificada em fl. 438. 3. Manifeste-se a parte a parte autora acerca da impossibilidade de fluência da prescrição aquisitiva em face de AVELINO em razão de sua interdição (fl. 449). Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 4.1. Em caso positivo, cumpra a serventia o item 5 desta decisão. 4.2. Em caso negativo, intime a serventia a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos planta e memorial descritivo do imóvel (de modo a evitar a realização de perícia judicial), ou requeira, desde já, a realização de perícia judicial. 4.3. Se juntados pela parte autora planta e memorial descritivo do imóvel, tornem os autos ao CRI para nova manifestação. 4.4. Se requerida a realização de perícia pela parte autora, tornem os autos conclusos para a designação de perícia. 5. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I. os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II. confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III. confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV. antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; VI. Fazendas Públicas, pessoalmente, e VII. condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Esclareço que eventuais contestações já apresentadas ou que venham a ser apresentadas nos autos somente serão analisadas pelo Juízo após o encerramento do ciclo citatório, sob pena de tumulto e inversão da ordem processual. Intimem-se. - ADV: DAVI BARROSO ALBERTO (OAB 497624/SP), DAVI BARROSO ALBERTO (OAB 497624/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012812-30.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo Alves Marques Pontes - Neo Promoção de Vendas e Representação Comercial Ltda. - - Zema Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Providencie a parte apelante, Zema Administradora de Consórcios Ltda, a complementação do valor do preparo, nos termos da planilha juntada, em cinco dias. Após, independentemente do recolhimento, remetam os autos ao TJSP, conforme decisão proferida a fls 373. Intime-se. - ADV: DAVI BARROSO ALBERTO (OAB 497624/SP), CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA (OAB 191523/MG), LUCAS GATO DE MESQUITA (OAB 369516/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37925-000 PROCESSO Nº: 5003838-93.2024.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Capacidade] AUTOR: TIAGO RODRIGUES SILVA CPF: 012.814.716-40 RÉU: SENTENÇA Vistos I - RELATÓRIO Cuida-se de prestação de contas apresentada por Djacir Rodrigues da Silva, curador de Tiago Rodrigues Silva, conforme determinado na sentença proferida nos autos em 12/02/2025, que autorizou a alienação do veículo Chevrolet Prisma (ano/modelo 2018/2019, Renavam nº 01154955890, Placa QOM-1136), com a finalidade de aquisição de novo veículo, de maior valor, destinado exclusivamente ao uso e benefício do curatelado. Juntou o curador, no prazo legal, os seguintes documentos comprobatórios: Documento Único de Transferência (DUT) referente à alienação do Chevrolet Prisma; Proposta de compra do novo veículo (Fiat Fastback); Comprovante de transferência via PIX da quantia referente à reserva do novo bem; Nota fiscal de aquisição do Fiat Fastback; Comprovante de pagamento integral do veículo; Certificado de registro e licenciamento do novo veículo; Declaração de que o veículo será utilizado exclusivamente em favor do curatelado. O Ministério Público, regularmente intimado, manifestou-se favoravelmente à aprovação das contas prestadas, reconhecendo que: (i) houve a alienação do veículo antigo; (ii) a aquisição do novo veículo foi efetivada em nome do curatelado; (iii) a diferença de valores foi suportada exclusivamente pelo curador, sem prejuízo ao patrimônio do interditado; (iv) o novo veículo está sendo destinado exclusivamente ao atendimento das necessidades do curatelado. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.748, IV, c/c art. 1.774 do Código Civil, compete ao curador, com autorização judicial, alienar bens móveis do curatelado, devendo sempre zelar pela boa administração de seus interesses e patrimônio. Além disso, o art. prestação de contas é condição indispensável à validade do ato e à fiscalização da curatela. No caso concreto, os documentos comprobatórios evidenciam o fiel cumprimento da sentença, não havendo qualquer indício de desvio de finalidade, omissão ou dano ao patrimônio do curatelado. A aquisição do veículo novo atendeu ao que foi judicialmente autorizado, tendo sido apresentada nota fiscal em nome de Tiago Rodrigues Silva e declarado o uso exclusivo do bem para seu benefício. Destaca-se que as condições impostas na sentença foram integralmente observadas, o que reforça o zelo e a boa-fé do curador no cumprimento de seu múnus. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO BOAS as contas apresentadas por DJACIR RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de curador de TIAGO RODRIGUES SILVA, relativas à alienação do veículo Chevrolet Prisma e aquisição do novo veículo Fiat Fastback, nos termos da sentença de ID 10390910068. Determino o ARQUIVAMENTO do feito, com as anotações e comunicações de praxe. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos. Sentença registrada e publica eletronicamente nesta data. Piumhi, data da assinatura eletrônica. CESAR RODRIGO IOTTI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0815218-63.1976.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Ferreira - A certidão de objeto e pé encontram-se disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. - ADV: ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), DAVI BARROSO ALBERTO (OAB 497624/SP)
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