Aldemir Batista De Oliveira Junior
Aldemir Batista De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 497629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aldemir Batista De Oliveira Junior possui 80 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
ALDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037546-69.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Galdino da Silva Filho - Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda - - Construvap Construções e Comércio Ltda - Posto isso, INDEFIRO, por ora, o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$2.000,00, referente ao aluguel do veículo, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 10/01/2023 (fl. 29), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; b) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$417,06, referente às multas de trânsito do período contratual (fls. 35, 37 e 39), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir das datas dos respectivos vencimentos, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; c) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar multa de 5% sobre o valor da causa no valor de R$2.434,75, em razão da litigância de má-fé, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 194,07, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 1.947,80, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), PETTERSON SANTOS RODRIGUES MARTINS (OAB 439513/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), ALDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 497629/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001008-06.2025.5.02.0303 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001006-42.2025.5.02.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000230-44.2022.5.02.0302 RECLAMANTE: JULIANA DE CASSIA BENTO RECLAMADO: FABIO LUIZ DE FREITAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83a21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a resposta de ofício do Detran ID. f02d62f GUARUJÁ, 08/07/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Tendo em vista que o endereço fornecido pelo DETRAN já foi objeto de diligência pelo Sr. Oficial de Justiça ( certidão de ID. f33d6c9 ), não sendo localizado o veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC, ano 2004, placas DMV-1C83 de propriedade do sócio devedor FABIO LUIZ DE FREITAS, bem como levando-se em consideração que esgotados os meios de coerção dos devedores, sem contudo lograr êxito, determino o sobrestamento do feito, respeitada a legislação vigente no tocante ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 09 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ DE FREITAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000230-44.2022.5.02.0302 RECLAMANTE: JULIANA DE CASSIA BENTO RECLAMADO: FABIO LUIZ DE FREITAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83a21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a resposta de ofício do Detran ID. f02d62f GUARUJÁ, 08/07/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Tendo em vista que o endereço fornecido pelo DETRAN já foi objeto de diligência pelo Sr. Oficial de Justiça ( certidão de ID. f33d6c9 ), não sendo localizado o veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC, ano 2004, placas DMV-1C83 de propriedade do sócio devedor FABIO LUIZ DE FREITAS, bem como levando-se em consideração que esgotados os meios de coerção dos devedores, sem contudo lograr êxito, determino o sobrestamento do feito, respeitada a legislação vigente no tocante ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 09 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE CASSIA BENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001306-32.2024.5.02.0303 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 1 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001512-03.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de Recreação Infantil Santa Rita de Cássia Ltda - Processo remetido ao DJE para republicação da última movimentação (ato ordinatório/ato decisório) publicável. - ADV: ALDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 497629/SP), PETTERSON SANTOS RODRIGUES MARTINS (OAB 439513/SP)
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