Ana Claudia Reis Do Nascimento
Ana Claudia Reis Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 497630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Reis Do Nascimento possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502570-80.2018.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Enio Hino - Vistos. Manifeste-se o(a) executado(a), sobre a petição de fls. 150/152. Int. - ADV: ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO (OAB 497630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000250-07.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.R.S.V. - F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade nº : 26.639.498-X e do CPF nº:153.881.288/65, residente e domiciliado na Rua: Tufic Abbud, nº: 490, Bairro: Centro na cidade de Castilho/SP, Cep: 13920-000, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Em consequência, declaro-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sem a representação de seu curador, na forma do art. 4º, inc. III do Código Civil. Com fundamento no artigo 1.775, caput do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade nº: 35.039.145-2, e do CPF nº 221.243.118-08, residente e domiciliada na Rua: Tufic Abbud, nº: 490, Bairro: Centro na cidade de Castilho/SP, Cep: 13920-000), para exercer a função de curadora. Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50; d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e Servirá esta sentença: i) como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ii) como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de Andradina para inscrição da interdição. iii) como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador(a). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo... - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO (OAB 497630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000250-07.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.R.S.V. - F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade nº : 26.639.498-X e do CPF nº:153.881.288/65, residente e domiciliado na Rua: Tufic Abbud, nº: 490, Bairro: Centro na cidade de Castilho/SP, Cep: 13920-000, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Em consequência, declaro-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sem a representação de seu curador, na forma do art. 4º, inc. III do Código Civil. Com fundamento no artigo 1.775, caput do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade nº: 35.039.145-2, e do CPF nº 221.243.118-08, residente e domiciliada na Rua: Tufic Abbud, nº: 490, Bairro: Centro na cidade de Castilho/SP, Cep: 13920-000), para exercer a função de curadora. Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50; d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e Servirá esta sentença: i) como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ii) como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de Andradina para inscrição da interdição. iii) como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador(a). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo... - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO (OAB 497630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000250-07.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.R.S.V. - F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade nº : 26.639.498-X e do CPF nº:153.881.288/65, residente e domiciliado na Rua: Tufic Abbud, nº: 490, Bairro: Centro na cidade de Castilho/SP, Cep: 13920-000, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Em consequência, declaro-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sem a representação de seu curador, na forma do art. 4º, inc. III do Código Civil. Com fundamento no artigo 1.775, caput do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade nº: 35.039.145-2, e do CPF nº 221.243.118-08, residente e domiciliada na Rua: Tufic Abbud, nº: 490, Bairro: Centro na cidade de Castilho/SP, Cep: 13920-000), para exercer a função de curadora. Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50; d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e Servirá esta sentença: i) como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ii) como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de Andradina para inscrição da interdição. iii) como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador(a). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo... - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO (OAB 497630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003004-82.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.S. - A.S.F. e outro - Nos termos do artigo 196, II, das NSCGJ, fica o Curador(a) especial nomeado(a) (497630/SP - Ana Claudia Reis do Nascimento) intimado para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão no DJE. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO (OAB 497630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008197-15.2024.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.N.R.C. - Converto a presente Ação de Divórcio Litigioso em Ação de Divórcio Consensual. Anote-se. Estando em termos, HOMOLOGOpor sentença o acordo apresentado pelas partes e, por consequência,DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL - ADV: ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO (OAB 497630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001747-22.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.C.S. - VISTOS. I)- Intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 53/56 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. II)- Em face do Registro Geral de Indicação do Convênio Defensoria Pública OAB-SP à fl. 57, DEFIRO à parte demandada, os beneficios da Assistência Judiciária |Gratuita. INT. - ADV: ANA CLAUDIA REIS DO NASCIMENTO (OAB 497630/SP)
Página 1 de 3
Próxima