Giovanna Zorzela De Almeida

Giovanna Zorzela De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 497657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: GIOVANNA ZORZELA DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009834-44.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - VICTOR HUGO SABINO DOS SANTOS - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) VICTOR HUGO SABINO DOS SANTOS foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes. Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 0009834-44.2021.8.26.0502 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Itapecerica da Serra, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: GIOVANNA ZORZELA DE ALMEIDA (OAB 497657/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501747-03.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS DOS SANTOS DE JESUS - - EVERTON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA - - GABRIEL SOUZA COSTA DA ANUNCIAÇÃO - - MARCOS VINICIUS ROCHA SANTOS - - DAVID LIMA DA SILVA - - CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA MARQUES - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia processual cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria, mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. Diante da manifestação das defesas dos réus Gabriel, David e Marcos Santos em apresentar suas razões em Superior Instância, defiro a prerrogativa prevista no art. 600, paragrafo 4º do Código de Processo Penal. RECEBO o recurso e suas razões apresentadas pela defesa do réu Everton em fls. 1206. Verifica-se que a defesa do réu Carlos apresentou suas razões em fls. 1124. Abra-se vista ao MP, para as contrarrazões. Por fim, regularizados os autos, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção Criminal- para processamento e julgamento do recurso. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: LÁERCIO JOSÉ LACERDA ROCHA (OAB 471822/SP), ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP), GIOVANNA ZORZELA DE ALMEIDA (OAB 497657/SP), ABRAAO ISRAEL MARTINS DA SILVA (OAB 361973/SP), THAUANY RODRIGUES VERGILIO (OAB 513179/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501747-03.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS DOS SANTOS DE JESUS - - EVERTON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA - - GABRIEL SOUZA COSTA DA ANUNCIAÇÃO - - MARCOS VINICIUS ROCHA SANTOS - - DAVID LIMA DA SILVA - - CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA MARQUES - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia processual cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria, mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. Diante da manifestação das defesas dos réus Gabriel, David e Marcos Santos em apresentar suas razões em Superior Instância, defiro a prerrogativa prevista no art. 600, paragrafo 4º do Código de Processo Penal. RECEBO o recurso e suas razões apresentadas pela defesa do réu Everton em fls. 1206. Verifica-se que a defesa do réu Carlos apresentou suas razões em fls. 1124. Abra-se vista ao MP, para as contrarrazões. Por fim, regularizados os autos, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção Criminal- para processamento e julgamento do recurso. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: LÁERCIO JOSÉ LACERDA ROCHA (OAB 471822/SP), ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP), GIOVANNA ZORZELA DE ALMEIDA (OAB 497657/SP), ABRAAO ISRAEL MARTINS DA SILVA (OAB 361973/SP), THAUANY RODRIGUES VERGILIO (OAB 513179/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giovanna Zorzela de Almeida (OAB 497657/SP) Processo 1000057-04.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqte: Gizele Tercilia Diogo de Almeida - Vistos. Trata-se de novo pedido da defesa de Gizele Tercilia Diogo de Almeida (folhas 44/46) com vistas ao cumprimento da decisão de folhas 33/34. Ocorre que, segundo constam das novas informações trazidas à baila pela unidade prisional em que se encontra a reeducanda: "(...) a referida sentenciada foi inclusa nesta Unidade Prisional em 19/03/2025 proveniente do CPP Feminino de São Miguel Paulista (...) a Universidade Cidade de São Paulo - Campus Tatuapé fica a uma distância estimada de 45 km deste Centro, sendo que o trajeto realizado em 01h40m em média (...) a mesma estaria adentrando as dependências desta Unidade por volta das 00h, impactando de forma significativa os procedimentos de segurança desta Unidade Prisional (...) esta Diretoria manifesta-se DESFAVORÁVEL ao pedido (...)" (folha 58). Logo, as razões dadas pela unidade prisional são plausíveis e bem fundamentadas. Com efeito, fora das hipóteses de controle de legalidade, o Poder Judiciário não está autorizado a ingressar no mérito de ato administrativo, no âmbito da discricionariedade da Administração Pública. Sendo assim, com a mudança no cenário fático em relação à época de deliberação do pedido inicial, reconsidero a decisão de folhas 33/34 e indefiro o pedido de folhas 44/46. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Willian Ricardo Souza Silva (OAB 310641/SP), Caroline Cordiol de Sousa (OAB 324703/SP), Lucia Martins dos Anjos (OAB 425832/SP), Wellington Carvalho da Silva (OAB 449999/SP), Giovanna Zorzela de Almeida (OAB 497657/SP) Processo 1516947-36.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: S. V. M. D. S. , I. V. P. , J. V. P. , L. F. M. R. , B. S. A. - Vistos. Folha 825/827: ciência ao Ministério Público quanto à juntada do comprovante de pagamento relativo à 1ª parcela do ANPP homologado às folhas 777/781, referente à acusada BIANCA. Aguarde-se notícia de demais adimplementos no prazo, até integral cumprimento do acordo. Decorrido sem manifestação, certifique-se e abra-se vista ao Parquet. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giovanna Zorzela de Almeida (OAB 497657/SP) Processo 1000057-04.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqte: Gizele Tercilia Diogo de Almeida - Decisão fls.75: Ciência à Defesa.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giovanna Zorzela de Almeida (OAB 497657/SP) Processo 1000057-04.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqte: Gizele Tercilia Diogo de Almeida - Vistos. Trata-se de novo pedido da defesa de Gizele Tercilia Diogo de Almeida (folhas 44/46) com vistas ao cumprimento da decisão de folhas 33/34. Ocorre que, segundo constam das novas informações trazidas à baila pela unidade prisional em que se encontra a reeducanda: "(...) a referida sentenciada foi inclusa nesta Unidade Prisional em 19/03/2025 proveniente do CPP Feminino de São Miguel Paulista (...) a Universidade Cidade de São Paulo - Campus Tatuapé fica a uma distância estimada de 45 km deste Centro, sendo que o trajeto realizado em 01h40m em média (...) a mesma estaria adentrando as dependências desta Unidade por volta das 00h, impactando de forma significativa os procedimentos de segurança desta Unidade Prisional (...) esta Diretoria manifesta-se DESFAVORÁVEL ao pedido (...)" (folha 58). Logo, as razões dadas pela unidade prisional são plausíveis e bem fundamentadas. Com efeito, fora das hipóteses de controle de legalidade, o Poder Judiciário não está autorizado a ingressar no mérito de ato administrativo, no âmbito da discricionariedade da Administração Pública. Sendo assim, com a mudança no cenário fático em relação à época de deliberação do pedido inicial, reconsidero a decisão de folhas 33/34 e indefiro o pedido de folhas 44/46. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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