Kelly Aarão Ferreira De Siqueira
Kelly Aarão Ferreira De Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 497669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Aarão Ferreira De Siqueira possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT10
Nome:
KELLY AARÃO FERREIRA DE SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudinei Gonçalves Campos (OAB 177287/SP), Kelly Aarão Ferreira de Siqueira (OAB 497669/SP) Processo 0000906-56.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. C. F. F. da S. , B. F. F. da S. - Vistos. Na forma do art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a adoção do rito da prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, determino à exequente a emenda à inicial, para que apresente nova planilha de cálculo, restringindo o valor executado às três últimas parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento do presente procedimento, no prazo de 05 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kelly Aarão Ferreira de Siqueira (OAB 497669/SP) Processo 1001895-45.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. F. F. da S. , K. C. F. F. da S. - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kelly Aarão Ferreira de Siqueira (OAB 497669/SP) Processo 1013098-29.2023.8.26.0196 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Exectdo: Felipe Santos de Siqueira - Vistos. Ante o teor da informação retro determino sejam estes autos remetidos à Vara de Execuções Criminais de São Paulo/SP, competente para fins de fiscalização das penas. Procedam-se às anotações e baixas de estilo.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000619-81.2023.5.10.0013 RECLAMANTE: ELENINHA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e893b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 21/05/2025. DESPACHO Vistos. 1. Acerca da conta elaborada, intimem-se as partes, que poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). Dispensada a intimação da União (PGF) tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020). 2. No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos será interpretada como resposta afirmativa. Com a intimação fica o reclamante ciente de que, no caso de expresso desinteresse ou no seu silêncio (tácito desinteresse), após a homologação dos cálculos o feito será suspenso, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT (dois anos). 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa das partes com os cálculos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000619-81.2023.5.10.0013 RECLAMANTE: ELENINHA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e893b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 21/05/2025. DESPACHO Vistos. 1. Acerca da conta elaborada, intimem-se as partes, que poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). Dispensada a intimação da União (PGF) tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020). 2. No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos será interpretada como resposta afirmativa. Com a intimação fica o reclamante ciente de que, no caso de expresso desinteresse ou no seu silêncio (tácito desinteresse), após a homologação dos cálculos o feito será suspenso, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT (dois anos). 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa das partes com os cálculos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELENINHA RAMOS DA SILVA