Brenda Vargas Gini

Brenda Vargas Gini

Número da OAB: OAB/SP 497687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenda Vargas Gini possui 111 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: BRENDA VARGAS GINI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AGRAVO DE PETIçãO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000365-98.2025.8.26.0037/SP AUTOR : LUIS GONZAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB SP316523) ADVOGADO(A) : LEONARDO SORANZO (OAB SP442674) ADVOGADO(A) : FELIPE VILELA DA SILVA (OAB SP489682) ADVOGADO(A) : BRENDA VARGAS GINI (OAB SP497687) ADVOGADO(A) : DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB SP303482) SENTENÇA Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9099/95. Não há sucumbência nesta fase.  O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000369-38.2025.8.26.0037/SP AUTOR : MARCELO DE ARRUDA CAMARGO ADVOGADO(A) : MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB SP316523) ADVOGADO(A) : DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB SP303482) ADVOGADO(A) : LEONARDO SORANZO (OAB SP442674) ADVOGADO(A) : FELIPE VILELA DA SILVA (OAB SP489682) ADVOGADO(A) : BRENDA VARGAS GINI (OAB SP497687) SENTENÇA Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9099/95. Não há sucumbência nesta fase.  O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000369-38.2025.8.26.0037 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara na data de 04/07/2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000832-22.2025.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRENDA VARGAS GINI - SP497687, DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI - SP303482, FELIPE VILELA DA SILVA - SP489682, LEONARDO SORANZO - SP442674, MARIANA FERRARI GARRIDO - SP316523 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção com o processo constante na respectiva certidão (id 374754556), por se tratar de parte autora distinta (Vera Lúcia de Oliveira Santos). Trata-se de ação ajuizada por Lúcia de Oliveira Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora busca a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, desde o requerimento administrativo formulado em 18/01/2021 ou, alternativamente, a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência a partir de 11/05/2023. Por ocasião da apreciação da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), cabe realizar apenas a análise superficial da questão posta, já que a cognição exauriente ficará diferida para quando da prolação da sentença, devendo ser verificada a concomitante presença de probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Como é cediço, embora prevista em caráter geral, a antecipação de tutela continua sendo medida de exceção, sendo justificável sua concessão para cumprir a meta da efetividade da prestação jurisdicional, quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou de conduta temerária e inaceitável do réu, sempre frente a direito plausível da parte autora. Numa análise preliminar, observa-se que o caso em questão traz circunstâncias fáticas que demandam maior conteúdo probatório, sobretudo com a realização de perícias médica e social imparciais, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Ademais, constata-se que não há nos autos nenhum documento médico recente, capaz de demonstrar que, neste momento, a parte autora se encontra incapacitada totalmente para suas funções habituais, mesmo que de forma temporária (o último relatório médico apresentado foi emitido em 14/10/2024 – id 374733956). Desse modo, não verifico, por ora, a presença dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência, motivo pelo qual a indefiro. Saliento que tal decisão poderá ser reapreciada oportunamente, especialmente por ocasião da prolação da sentença. Por outro lado, por se tratar de prova indispensável ao regular processamento da lide, por ora, determino a realização de perícia médica. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, inclusive novos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, §1º do CPC. Apresentados os quesitos, providencie a secretaria, com urgência, a indicação de perito médico e o agendamento no sistema informatizado, conforme disponibilidade na agenda fornecida pelo profissional. Em seguida, intimem-se as partes acerca da indicação do perito e do agendamento da perícia, oportunidade em que poderão arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional designado, bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo acima, intime-se o perito, o qual fica nomeado, encaminhando cópia da presente decisão, dos quesitos porventura apresentados pelas partes, bem como dos quesitos do juízo e das partes arquivados em secretaria, salientando-se que deverão ser respondidos os quesitos referentes aos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de amparo social à pessoa com deficiência (LOAS deficiente). Outrossim, considerando as alterações trazidas pela Lei 14.331/2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões dos laudos administrativos (id 374829059 e 374827600), indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da pericianda, conforme exigência do art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/1991. O laudo pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias contados da perícia, com resposta aos respectivos quesitos, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Os honorários periciais serão antecipados pela Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, sendo que o pagamento será liberado por ocasião da prolação da sentença. Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º). Fica a parte autora advertida de que a falta injustificada à perícia poderá levar a aplicação de sanções previstas no Código de Processo Civil em seu desfavor, inclusive com o julgamento antecipado do feito. Após a juntada do laudo médico pericial, avalie-se a necessidade de citação do INSS (nos moldes do art. 129-A, §§ 2º e 3º da Lei 8.213/1991) ou de realização de perícia social. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. JEAN CARLOS DYONISIO FERNANDES Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000159-05.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: IVETE MALTA ANGELO Advogados do(a) AUTOR: BRENDA VARGAS GINI - SP497687, DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI - SP303482, FELIPE VILELA DA SILVA - SP489682, LEONARDO SORANZO - SP442674, MARIANA FERRARI GARRIDO - SP316523 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes para manifestação acerca do LAUDO PERICIAL, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0011807-54.2023.5.15.0006 AUTOR: JONAINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. Manifestar-se quanto ao laudo contábil. Prazo: 08 dias. Intimado(s) / Citado(s) - JONAINA ALVES DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0011807-54.2023.5.15.0006 AUTOR: JONAINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. Manifestar-se quanto ao laudo contábil. Prazo: 08 dias. Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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