Caio Augusto Moura

Caio Augusto Moura

Número da OAB: OAB/SP 497689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Augusto Moura possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAIO AUGUSTO MOURA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012706-13.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.R.M. - A.R.M. - - G.R.M. - - E.M. - - L.F.R.M. - Concedo ao réu E.M. os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls. 754/757: manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. - ADV: EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000871-74.2025.8.26.0286 (processo principal 1012706-13.2023.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.R.M. - A.R.M. - - G.R.M. - - L.F.R.M. e outro - Esclareça o executado L.F.R.M. se distribuiu o agravo de instrumento. Esclareça a parte autora se está atualmente residindo como e executado E.M., ante a informação de fls. 755/757 do processo principal. Prazo: 5 dias. Após, ao Ministério Público e conclusos, com urgência. - ADV: CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007080-76.2024.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - G.V.A. - N.G.P. - Em vista do Comunicado n. 41/2024, será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado". Recolher a taxa de R$ 44,87 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 206-2. Para o andamento dos autos, comprovar o recolhimento da taxa. - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008474-21.2024.8.26.0286 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - H.L.P.O. - - L.M.O.P. - E.M.B. - Fls. 227/228: os interesses devem ser sopesados. Visando assegurar a convivência, ausente dado concreto que denote prejuízo à rotina da menor, modifico, em parte, o sexto parágrafo a fls. 212 para fixar visitas provisórias do pai à filha, de forma virtual, aos domingos, exclusivamente por meio de videochamadas, no intervalo das 14:00 às 14:30 horas, pelo aplicativo Whatsapp instalado no celular da criança, a partir de 6 de Julho de 2025. Para que se evite interferência nos compromissos pessoais e familiares, fica o genitor advertido de que deve abster-se de manter contato à distância com a filha em dias e horários diversos do especificado, sob pena de suspensão do direito de visitas à distância. Fls. 256/261: os vídeos apresentados pela genitora indicam inadequada interferência no contato entre pai e filha. Sim, é evidente o desconforto da criança, colocada em situação de conflito de lealdades, tendo sua interação com o genitor filmada, monitorada e orientada sobre as falas que se devem falar. Os barulhos realizados pela criança ao lado, não permitem a adequada compreensão da fala paterna, mas o genitor deve realizar adequada controle emocional, evitando se exaltar ou se emocionar demasiadamente no contato com a filha, dada sua idade. A genitora deverá deixar a criança em ambiente isolado de adultos, sem interferência da irmã menor e com o celular ativo e disponível durante todo o tempo do contato à distância no dia da semana especificado, sem criar obstáculos sob qualquer pretexto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. Providencie a parte autora o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Após, intime-se por mandado, conforme já determinado. Fls. 230/231: recebo os embargos de declaração, que foram opostos no prazo legal e preenchem os requisitos legais. No mérito, dou-lhes provimento, em face da existência de omissão. ANTE O EXPOSTO, DECLARO a decisão saneadora a fls. 212/213, para acrescentar o seguinte parágrafo: "Embora o genitor reconheça sua obrigação alimentar, não há pleno consenso quanto a seus termos e tampouco ocorreu acordo em audiência de conciliação. Outrossim, o polo passivo é integrado apenas pela genitora e, ausente reconvenção, não tem legitimidade extraordinária para, em nome própria, tutelar o direito da filha, pelo que não conheço o pedido de alimentos, inclusive em caráter provisório, deduzido em contestação. Se o caso, deverá ser objeto petição conjunta de acordo ou de ação própria." Fls. 245/250: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 5 dias. Fls. 256/261: as mensagens encaminhadas pelo genitor representam mero desdobramento do objeto do processo, sem qualquer característica de ameaça. Contraria a ordem judicial a filmagem da ligação do pai à filha. Embora revele indevido envolvimento da menor nas questões dos adultos, o que deve ser ponderado e repensado, somente traduz o desespero do genitor, que reside em Estado distante, em exercer a parentalidade. Ausente evidência de grave descontrole emocional que importe em risco à menor, indefiro o pedido de alteração das visitas paternas presenciais durante o período de férias escolares. De igual modo, indefiro o pedido de redução do prazo concedido para avaliação técnica. Ao setor técnico. Expeça-se carta precatória. Cumpra-se com urgência. - ADV: TAMY UEHARA ICHISATO (OAB 475973/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), TAMY UEHARA ICHISATO (OAB 475973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011064-68.2024.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.B.S. - - L.A.B.S. - - C.B.L. - Manifestar-se sobre certidão de fls. 79, no prazo de 5 dias. - ADV: CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002628-86.2025.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.C.S. - - G.P.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de H. C. S. e G. P. S., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; voltando a mulher a usar o nome de solteira; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes na petição inicial e emendas de fls. 20/24. Custas na forma da lei. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, do CPC. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, à necessária averbação da decretação do divórcio entre partes; assinalando que HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/02, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Nos termos do artigo 1.273-A, das NSJCGJ, autorizo a expedição de formal de partilha eletrônico. Providencie a serventia, após o recolhimento da taxa, se o caso. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (por meio de ofício com remessa de senha do processo) para, na seara administrativa, em sendo o caso, viabilizarem o recolhimento de eventual tributo de que sejam titulares. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002628-86.2025.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.C.S. - - G.P.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de H. C. S. e G. P. S., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; voltando a mulher a usar o nome de solteira; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes na petição inicial e emendas de fls. 20/24. Custas na forma da lei. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, do CPC. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, à necessária averbação da decretação do divórcio entre partes; assinalando que HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/02, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Nos termos do artigo 1.273-A, das NSJCGJ, autorizo a expedição de formal de partilha eletrônico. Providencie a serventia, após o recolhimento da taxa, se o caso. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (por meio de ofício com remessa de senha do processo) para, na seara administrativa, em sendo o caso, viabilizarem o recolhimento de eventual tributo de que sejam titulares. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP), CAIO AUGUSTO MOURA (OAB 497689/SP)
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