Rafael Rivelino Da Silva
Rafael Rivelino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 497722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Rivelino Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ
Nome:
RAFAEL RIVELINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014119-65.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à exequente. Anote-se. Retifico de ofício o polo ativo da ação, para incluir a genitora como representante legal da menor. No mais, deve a parte autora emendar a inicial para: - juntar aos autos a certidão de nascimento da menor; - reformular o pedido, nos termos previstos para o rito da prisão (artigo 528 do CPC), apresentando a correta planilha de débitos (pois a dívida que autoriza a prisão é o de até 03 (três) meses vencidos e anteriores à distribuição desta ação, corrigindo também o valor da causa (o mesmo na nova planilha); - trazer cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado dos autos indicados na fl. 2 (nº 1001672-60.2016.8.26.0068); - juntar o ofício de nomeação do convênio OAB/SP-Defensoria Pública. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025433-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Baloespravc do Brasil Ltda - Vistos. Considerando o contrato de cessão e transferência de direitos sobre marcas, que transfere os direitos sobre a marca alvo da presente lide para a empresa DOPAMINA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, defiro o pedido de sucessão processual com a consequente substituição da empresa autora pela empresa DOPAMINA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Deverá a empresa DOPAMINA, apresentar o contrato social e o instrumento de procuração, a fim de regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias. Determino à z. Serventia que proceda à alteração do cadastro do polo ativo, substituindo a atual parte autora pela empresa cessionária. Após, tornem os autos conclusos para saneamento/sentença. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), FABIANA MARIA DA SILVA AZEVEDO (OAB 220395/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAo inventariante e aos interessados para que informem sobre o andamento do processo de interdição do herdeiro Luiz Alberto, devendo ser regularizada a sua representação processual.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-30.2024.8.26.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Sacchi - Maria Aparecida Sacchi Leite - Vistos. 1 - Nomeio o(a) requerente inventariante, acima qualificada, independentemente de compromisso, servindo a presente decisão, por cópia, como TERMO DE INVENTARIANTE. Expeça-se o necessário. 2 - No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, constando o seguinte: I - o nome, estado, idade e domicílio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado, idade, o endereço eletrônico e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras declarações deverão ser subscritas pelo inventariante (ou por procurador com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 618, III, do Código de Processo Civil) e instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus, obtida junto a Receita Federal. 4 - Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, os requerentes providenciem a juntada aos autos de certidão negativa de testamento, obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, bem como para que providencie a juntada de certidão de distribuição cível em nome do falecido, dos herdeiros e de eventual cônjuge/companheiro supérstite, eventualmente ajuizadas perante este E. TJ/SP, tendo em vista a necessidade de se constatar a existência de possível ação, em outras comarcas, de alvará, inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo Falecido. Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2, 3 e 4 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representado nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 5 - No caso as não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 - Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha (subscrito pelos herdeiros ou por procurador com poderes específicos para tanto), em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 - No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 8 - Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. 9 - Cumpridas todas as determinações acima, como a homologação da partilha depende do formal cumprimento do art. 653 do CPC, deverá o(a) inventariante providenciar a juntada de: I - auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. 10 - Finalmente, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para homologação da partilha. Int. - ADV: RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP), RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015992-37.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.G.A. - - S., registrado civilmente como S.M.A.S. - V.C.S.F. - ANTE O EXPOSTO e, despiciendas outras razões de decidir, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando o autor nas custas, despesas e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade antes concedida. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado (fls. 34/35). Sem outros requerimentos, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: PATRICIA FELISBERTO COELHO (OAB 261762/SP), RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP), RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014119-65.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lívia Rodrigues da Silva - Vistos. Considerando que foram instaladas as VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÃO em 05/04/2021, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição imediatamente. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500473-26.2024.8.26.0080 - Termo Circunstanciado - Ameaça - JANETE CARLA ARTO MAXIMO - Vistos. Fls. 31: atenda-se. Devolvam-se os autos à delegacia de origem para os fins requeridos pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL RIVELINO DA SILVA (OAB 497722/SP)
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