Fernando Henrique De Souza

Fernando Henrique De Souza

Número da OAB: OAB/SP 497753

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henrique De Souza possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (9) DESPEJO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7007826-35.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANA MARIA BOTELHO DE CASTRO VICENTE - - DORACI MARIA LEITE - - SILVIA MARIA AROUCHE MARQUES e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0400561-05.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010331-27.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Rosa Pinto Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora acoste aos autos extrato dos 06 meses anteriores ao fato, se o golpe foi perpretado em sua conta corrente, ou as 06 últimas faturas do cartão de crédito, caso o golpe tenha ocorrido no seu cartão de crédito, de forma que o juízo possa identificar eventual atipicidade da operação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051805-44.2022.8.26.0053/187 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia Maria Atanazio de Almeida - Vistos. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) a substituição na representação processual do exequente. Intime-se. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0425241-54.1997.8.26.0053/87 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mariana Bonsignori - JC7 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fls. 50/51: desnecessária a expedição de ofício à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE) para individualização de quinhões, uma vez que já houve a habilitação das sucessoras de Donizetti Bonsignori nos autos do cumprimento de sentença (proc. Nº 0425241-54.1997.8.26.0053 - fl. 2688), de modo que o presente incidente já foi instaurado de modo individualizado, ou seja, apenas em nome de Mariana Bonsignori, com requisição do seu respectivo quinhão (fls. 20/23 e 49). No mais, aguarde-se a oportuna remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0425241-54.1997.8.26.0053/86 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcia Corrêa da Silva Bonsignori - JC7 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fls. 89/90: desnecessária a expedição de ofício à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE) para individualização de quinhões, uma vez que já houve a habilitação das sucessoras de Donizetti Bonsignori nos autos do cumprimento de sentença (proc. Nº 0425241-54.1997.8.26.0053 - fl. 2688), de modo que o presente incidente já foi instaurado de modo individualizado, ou seja, apenas em nome de Marcia Corrêa da Silva Bonsignori, com requisição do seu respectivo quinhão (fls. 59/62 e 88). No mais, aguarde-se a oportuna remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027525-94.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.W.O. - M.M.S.O. - Vistos. Anoto, para fins de controle, que as partes já foram instadas apresentarem provas (fls. 115). Ciente de que a tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 143/144). Abra-se vista ao Ministério Público e, após tornem conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP), FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009626-22.2025.8.26.0011 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Nadia Forlenza - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Tal comprovação se não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência. Assim, antes de indeferir o pedido, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de documentos atuais: cópias das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos, não bastando a declaração de situação de regular emitida no site da Receita Federal; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; Extrato do REGISTRATO https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato Desde logo, informo que este Juízo adota como parâmetro para reconhecer a hipossuficiência econômica a renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, critério utilizado para o atendimento dos hipossuficientes pela Defensoria Pública. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Deferimento - Cabimento - Previsão do art. 5º, LXXIV, da CF que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravante que percebe em torno de três salários mínimos líquidos, não podendo arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família - Recurso provido. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Demanda onde se busca o recebimento de indenização pela falta de revisão geral anual de vencimentos prevista no art. 37, X, da CF/88. Decisão que indefere o pedido de justiça gratuita. Benefício que deve ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF/88. Agravantes que possuem rendimentos mensais superiores a 3 salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para proceder à triagem dos hipossuficientes. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. Destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Para concessão da gratuidade da justiça a singela declaração de pobreza deve ser confrontada com outros elementos dos autos, para se verificar a real situação financeira da parte requerente Presunção de veracidade da declaração que cede diante de elementos objetivos contrários Rendimentos auferidos pelo requerente que se mostram incompatíveis com a alegada situação de pobreza Benefício indeferido Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Autora afirma ser cabeleireira e diz auferir renda mensal de R$ 2.500,00 Declaração unilateral de pobreza Ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c. c. indenização por danos morais - Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício pleiteado - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Aurora reside em Poá e optou por contratar advogada particular em São Paulo, ajuizando ação em foro distante do seu domicílio Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - Gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade processual à autora - Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC/2015) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, "caput", c.c. art. 99, § 2º, CPC/2015) - RECURSO DESPROVIDO. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 497753/SP)
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