Vitória Taliane Loduvico Moreira
Vitória Taliane Loduvico Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 497769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitória Taliane Loduvico Moreira possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP, TRT15, STJ, TJMS
Nome:
VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no HC 1013239/SP (2025/0227738-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUCAS RODRIGUES LIMA DOS SANTOS ADVOGADO : VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA - SP497769 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504657-53.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Americana - Apelante: Douglas Augusto da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ely Amioka - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, e, de ofício, reajusta-se a pena pecuniária para 416 dias-multa, no mínimo legal, nos termos do Voto, mantendo-se, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Oportunamente, expedição de mandado de prisão, observando-se o regime inicial semiaberto. V.U. - - Advs: Vitória Taliane Loduvico Moreira (OAB: 497769/SP) - Roberta de Cassia Yoneyama (OAB: 499779/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044824-45.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Roberto Milani Filho - Fica o(a) credor(a) ciente do bloqueio judicial nas contas do(a) devedor(a), pelo Sisbajud, no valor de R$ 500,16. Providencie o recolhimento das custas para intimação pessoal do(a) devedor(a). Prazo: quinze dias. À serventia para a(s) outra(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão retro. - ADV: VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA (OAB 497769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044824-45.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Roberto Milani Filho - Vistos. Já dispôs na decisão das fls. 73/74 que não caberia nova intimação para pagamento do débito, com majoração dos honorários para 10% do valor da dívida. Portanto, não há que se falar na aplicação da multa inerente ao art 523, § 1º, CPC. Denota-se, ainda, que as custas inerente à Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) é3 UFESPs = R$ 106,08. Portanto, o quanto retro recolhida satisfaz tão somente ao pedido perante o SISBAJUD. Nestes termos, DEFIRO: (i) De imediato, a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira a ser realizada por sistema eletrônico, inclusive com ordem de repetição automática por 30 dias se requerida, conforme valor apontado pelo credor. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Júlio Freire Pellinzzon Valor atualizado excetuando-se a multa de 10%: R$ 213.684,33 Eventual excesso deve ser imediatamente desbloqueado, dando-se preferência para mantença da constrição no menor número de instituições financeiras possível. A parte executada terá 05 dias do bloqueio, contados de intimação por Advogado ou carta AR em seu último endereço (art. 854, §2º do CPC) para reclamar da constrição, sendo válida a comunicação processual nos termos do art. 274, parágrafo único e mesmo que não recebida pela parte Requerida. Transcorrido os 05 dias, fica desde já AUTORIZADO o levantamento do valor em favor do exequente, com imediata transferência para o processo. (ii) Após a comprovação do pagamento das devidas custas: (ii-a) Requisição das últimas três declarações de IR da parte executada via INFOJUD, juntando-se conforme normas da Corregedoria e com posterior vista à parte exequente para manifestação em até 30 dias; (ii-b) Pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada. Em sendo frutífera a busca, a parte exequente terá o prazo de 15 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato. Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora. Ao exequente, por ser de seu exclusivo interesse, compete verificar o prontuário dos bens para ciência de restrições de alienação ou débitos existentes. Com o resultado da pesquisa, abra-se vista ao Exequente para manifestação em até 30 dias. Sem requerimento as restrições serão levantadas e o feito remetido para arquivo. Intime-se. - ADV: VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA (OAB 497769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017921-48.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - YGOR STURARI LORIMIER - Vistos. Ante a ocorrência do término de cumprimento de pena, manifestem-se as partes sobre eventual extinção. - ADV: VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA (OAB 497769/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013644-91.2024.5.15.0077 AUTOR: DILTON FERREIRA BARBOSA RÉU: COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b41e8c proferida nos autos. TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO PROFERIDO NO PROC. 0014103-93.2024.5.15.0077 "1) Diante dos princípios de celeridade e economia processuais, determino o agrupamento aos presentes autos dos processos nº 0013730-96.2023.5.15.0077; 0013644-91.2024.5.15.0077; e 0012871-80.2023.5.15.0077, que se encontram em execução contra o mesmo devedor (COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL - EIRELI, CNPJ: 33.101.177/0001-33). À Secretaria para que proceda à inclusão do(s) exequente(s), e seu(s) i. patrono(s) do(s) referido(s) processo(s) no polo ativo deste processo nº 0014103-93.2024.5.15.0077, bem como de seu(s) respectivo(s) crédito(s). Doravante, os atos executórios prosseguirão apenas nestes autos, ficando desde já SUSPENSA a execução dos demais processos acima mencionados, devendo os nomes dos devedores ser mantidos no BNDT. Atente a Secretaria para agrupar a este processo os demais que entrarem em execução contra essas mesmas executadas. A liberação de valores ou demais formas de satisfação de crédito dos exequentes, tais como eventuais pedidos de adjudicação, deverão obedecer aos seguintes critérios quanto à ordem de preferência: 1 - Proporcionalidade dos créditos em razão do montante arrecadado, excepcionada apenas a hipótese de a arrecadação ser proveniente de indicação de bens por um credor, quando, então, o rateio servirá primeiro ao processo em que houve a indicação em primeiro plano, e o restante pela proporcionalidade do crédito, a fim de prestigiar o credor diligente 2 - Em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais, que versem sobre a legitimidade passiva e o ato de constrição, proferidas tanto nos autos principais, quanto nos reunidos, aproveitarão a todas as partes da execução unificada; 3 - Havendo interposição de Embargos de Terceiro, os mesmos deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora; 4 - A penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos agrupados, ou até ulterior deliberação deste juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores; 5 - A fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois de quitados os créditos autorais. 6- Determino a inserção, apenas virtual, da transcrição do presente despacho nos autos agrupados. 2) Considerando-se que, nos presentes autos, foram esgotados todos os meios ordinários de localização de bens das executadas, sem sucesso, e tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento da execução na forma atual, em razão da manifesta insolvência, determino a intimação do(s) exequente(s), também pessoalmente, para, no prazo de 01 mês, apresentarem provas concretas e indícios robustos da existência de bens passíveis de penhora, sob pena de sobrestamento dos autos. Consideram-se como indícios robustos, para fins deste feito, mas sem se limitar a eles: documentos comprobatórios da propriedade de imóveis, veículos ou outros bens móveis, registrados em nome de terceiros; provas de posse de bens de valor significativo, inclusive daqueles do item a; indícios ou provas documentais que indiquem rendimentos ou atividades econômicas não declaradas; provas obtidas por meio de redes sociais que demonstrem um padrão de vida incompatível com a alegada insolvência. A ordem só restará cumprida nessas condições, e a mera indicação genérica de pesquisa não será considerada suficiente para o prosseguimento da execução e será indeferida. 3) Após o decurso do prazo acima, silentes os exequentes, a prescrição intercorrente começará a correr, e os autos serão encaminhados para o sobrestamento, independentemente de novas intimações aos exequentes ou seus advogados." INDAIATUBA/SP, 21 de julho de 2025. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular OFFF Intimado(s) / Citado(s) - DILTON FERREIRA BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502350-28.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.G.S.M. - Nota de cartório: Patrono habilitado. - ADV: VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA (OAB 497769/SP)
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