Pamela Sousa Rios Dos Santos
Pamela Sousa Rios Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 497770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Sousa Rios Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DA PENA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002070-33.2024.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Jonatan Carvalho Nogueira - Alexandre de Carvalho Pacheco - 1. Fls. 261/295: Ao agravo de instrumento n. 2100479-30.2024.8.26.0000 foi dado parcial provimento: " É o caso, portanto, de parcial reforma da decisão agravada apenas neste ponto, determinando que a desocupação do imóvel ocorra em sessenta dias contados da intimação do Agravante. (...) Isto posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamentação supra, determinando o recolhimento do preparo recursal na origem no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. O Recurso Especial foi inadmitido (fls. 289/290). O recurso extraordinário deliberou: " Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Houve transito do Agravo a fls. 293. 2. Face ao desfecho do Agravo, a suspensão ao cumprimento do mandado deferida a fls. 238 perdeu sua eficácia e considerando que o réu, ora agravante, foi intimado para desocupação em 18/02/2025 (fls. 162) e que a decisão de fls. 157, constou prazo de 60 dias para desocupação, o prazo já se findou, como descrito a fls. 219/220. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 219/220, tocante à expedição de mandado para desocupação forçada. 3. O feito encontra-se em Segunda Instância. Há Acórdão proferido a fls. 246/259, que manteve a Sentença proferida em sua integralidade, porém ainda sem transito em julgado. Intime-se. - ADV: PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS (OAB 497770/SP), JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 468208/SP), TALITA RAMOS (OAB 351687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004686-44.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Aparecida Martins dos Santos - Centro Odontologico do Povo de Jacarei Ii Ltda - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS (OAB 497770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012604-36.2024.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - C.E.N.M.T. - A.C.V. - Defiro gratuidade de justiça ao réu. Todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC. Designo audiência de conciliação por videoconferência o dia 28 de agosto de 2025, às 15:30 horas. Anoto que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, mediante envio de link de acesso aos e-mails que forem fornecidos pelos advogados das partes. O acesso à audiência virtual se dará por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone; ou, no caso de utilização do celular para participação no ato, com rede wi-fi e mediante prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams. Os advogados das partes deverão informar os e-mails e números de telefones celulares dos litigantes ou informar a respeito de absoluta impossibilidade técnica ou prática (art. 3º, § 2º da Resolução CNJ 314/2020) para a participação no ato. Prazo: 10 dias. Com a vinda das informações providencie a Serventia o encaminhamento aos e-mails informados do link para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Caso a audiência seja realizada por conciliador autônomo, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (e que não componha os quadros de servidores do Tribunal de Justiça), a partes deverão pagar seus honorários, conforme previsto na Resolução 809/2019, salvo na hipótese de Justiça gratuita concedida. Considerando o valor da causa, o valor dos honorários do conciliador será de R$ 82,41 por audiência, conforme previsto no art. 7 da Resolução 809/2019. Caberá a cada uma das partes pagar 50% desse valor. O pagamento será realizado dentro do prazo concedido pelo conciliador, na forma por ele indicada no momento da audiência (depósito bancário, pagamento em espécie ou depósito judicial). O valor será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que a tentativa de acordo seja infrutífera. Sem prejuízo, até um dia antes da data da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS (OAB 497770/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003387-32.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.S.P. - M.E.B.P. - Vista ao(a) autor(a) para que apresente Réplica à Contestação, no prazo legal. - ADV: ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP), PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS (OAB 497770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001296-03.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - K.O.S.M. - D.G.L.M. - Fls. 1394/1395: indefiro o pedido de habilitação do antigo patrono da requerente nestes autos. O feito tramitou em segredo de Justiça, e o advogado que não detém poderes nos autos, não pode consulta-lo. O antigo patrono da requerente alega que ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face dela, para a cobrança de honorários advocatícios. Para a localização de bens da devedora é possível a realização de diligências que prescindem da habilitação nestes autos, observando-se que este processo foi extinto sem resolução do mérito. Fls. 1399/1400 e 1402: expeça-se certidão de honorários da advogada nomeada, pelo valor mínimo da tabela. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP), PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS (OAB 497770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002697-20.2025.8.26.0292 (processo principal 1000970-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.K. - Manifeste-se o(a) exequente com relação à correspondência devolvida à fl. 27 (carta devolvida constando que não existe o número indicado), no prazo legal. - ADV: PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS (OAB 497770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004844-53.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1006802-09.2014.8.26.0292) (processo principal 1006802-09.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.B.P. - L.G.S.P. - Vistos. Diante da quitação integral do débito, reconhecida pela parte exequente (fls. 162/163) e o parecer favorável do Ministério Público (fls.168), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 7), aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Consigna-se que, observada a prevenção do juízo onde formado o título judicial (arts. 323, 513, 516, 518, 528, § 9º, e 531, § 2º, C.P.C. de 2015), em caso posterior interesse em continuidade, eventual nova execução deverá ser objeto de "Petição Intermediária de 1º Grau", vinculada ao processo onde formado o título judicial, na "categoria" de "Execução de Sentença", sendo o "Tipo de Petição" de "Cumprimento de Sentença" (item156), instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017). E também se consigna que, efetivado o pedido de nova execução após um ano do trânsito em julgado desta decisão, deverá estar acompanhado de nova procuração "ad judicia" (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: PAMELA SOUSA RIOS DOS SANTOS (OAB 497770/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
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