Gustavo Marques Queiroz
Gustavo Marques Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 497780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Marques Queiroz possui 136 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
136
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15
Nome:
GUSTAVO MARQUES QUEIROZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (64)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CRIMINAL (7)
EXECUçãO DA PENA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001057-97.2023.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Cheque - Hellen Kiane Pereira Alves de Queiroz - 1. Fl. 157 - Expeça-se mandado de citação no endereço informado. 2. Caso infrutífera, tornem-se os autos conclusos para deliberação dos demais pedidos. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000915-93.2023.8.26.0691 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.F.S. - J.C.S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas processuais e honorários de sucumbência, estes que fixo em R$ 1.000,00, serão devidos pela genitora da menor, observada, contudo, a gratuidade processual a ela concedida. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP), NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-93.2025.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Washington Ribeiro Jardin - Diante da desnecessidade de concordância da parte adversa para a desistência da ação no Juizado, conforme enunciado 22 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados do TJ/SP (Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/2010) HOMOLOGO a desistência do presente feito (fl. 13/14). Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500107-94.2024.8.26.0691; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO BRUNO; Foro Distrital de Buri; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500107-94.2024.8.26.0691; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: JOCIEL CARVALHO DOS SANTOS; Advogado: Rubens de Jesus Oliveira Machado (OAB: 372445/SP) (Defensor Dativo); Apelante: HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS; Advogado: Gustavo Marques Queiroz (OAB: 497780/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000128-13.2025.8.26.0691 (processo principal 1001313-11.2021.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Oferta - R.S.O. - - M.A.S.F. - - A.J.S.F. - Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.855,05, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de protesto extrajudicial da dívida. O valor deve ser pago diretamente a(o) alimentando(a) ou através de depósito judicial. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Defiro, desde já, a realização de consulta junto ao sistema PREVJUD, com o intuito de averiguar a existência de vínculo empregatício ou de benefício previdenciário em nome do requerido. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda com a juntada aos autos do número do CPF do requerido ou de informações acerca de sua filiação 5. Se necessário e a requerimento da parte autora, fica desde logo deferida a expedição de mandado, outras cartas ou carta precatória para intimação do(a) requerido(a), devendo a serventia observar o disposto no artigo 196, IV, NSCGJ. - ADV: DOMINGOS MARCOMINI NETO (OAB 226409/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000466-28.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luciana Marques da Silva - Me - Vistos, Dê-se baixa na pauta de audiências. Defiro a realização de pesquisas de praxe, para localização de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público, bem como às companhias de telefonia, para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. No processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (angatubajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-78.2025.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciana Marques da Silva - Me - Fls. 51: trata-se de pedido de desbloqueio de valores sob o argumento de impenhorabilidade em razão da natureza salarial (art. 833, IV, CPC). O pedido comporta acolhimento. Conforme disposto no art. 833, IV, CPC, são impenhoráveis os vencimentos, exceto quando se trata de quantia superior a cinquenta salários mínimos (art. 833, §2º, CPC). No caso em exame, a parte comprovou o recebimento de valor a título de benefício previdenciário e o bloqueio do valor (fls. 62/65). Assim, porque não incide no caso a exceção prevista no art. 833, §2º, CPC, tais valores são protegidos pela impenhorabilidade. Por essas razões, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determino que proceda ao imediato desbloqueio Sisbajud. Vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias em termo de prosseguimento, dando andamento profícuo ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
Página 1 de 14
Próxima