Gustavo Marques Queiroz
Gustavo Marques Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 497780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Marques Queiroz possui 164 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
164
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP
Nome:
GUSTAVO MARQUES QUEIROZ
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (72)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CRIMINAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003134-81.2023.8.26.0270 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Rodrigo Ribeiro Duarte - JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) beneficiário(a) Rodrigo Ribeiro Duarte, pelo integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, referente aos autos de conhecimento nº 1501200-65.2022.8.26.0270 - origem 2ª Vara Judicial de Itapeva; Anote-se no histórico de partes o evento Cód. 384 - Sentença de Extinção de Punibilidade; Comunique-se o cumprimento ao juízo do conhecimento e lance-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, remetendo o processo ao arquivo definitivo, nos termos do 530-B das NSCGJ. Comunique-se com cópia desta sentença, que servirá de ofício para todos os fins (artigo 1.192, §3º, das NSCGJ). P.I.C. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000315-04.2025.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.C. - J.P.L. - 1 - Fl. 28 - Habilite-se a advogada. 2 - Consoante se depreende das fls. 26/27, embora a peça tenha sido protocolada sob o título Manifestação sobre a Contestação, verifica-se, na realidade, tratar-se de contestação apresentada pela parte requerida. Dessa forma, determino à parte requerida que proceda à devida correção da categorização da petição de fls. 26/27, de modo a refletir a natureza efetiva do conteúdo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3 - Assim, considero sem efeitos o despacho de fl. 33. 4 - Por fim, manifeste-se a autora, querendo, em réplica à contestação, no prazo legal. 5 - Após, volvam-me conclusos. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), DEBORA CAROLINE MILITÃO PAULINO MOTA CAMARGO (OAB 510703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000049-63.2025.8.26.0691/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB SP497780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/08/2025 10:30:00. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência designada sob pena de revelia, apresentar sua contestação até o dia da audiência (enunciado 10, do Fonaje) , inclusive de forma oral, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Caso prefiram, as partes poderão participar da audiência de forma virtual e, nesta hipótese, a parte requerida deverá informar a este Juízo, até 5 (cinco) dias antes da audiência, por meio de petição (caso constitua advogado), por e-mail (burijec@tjsp.jus.br) ou pessoalmente no balcão do fórum seu telefone e/ou e-mail , para que seja possível enviar o link de acesso. Caso isto não seja feito e não compareça de nenhuma forma (presencial ou virtualmente), será considerado como ausente e decretada sua revelia. Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado constituído , para comparecimento na audiência, sob pena de extinção do processo (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e para arrolar suas testemunhas até o máximo de três , dentro de 5 (cinco) dias. Da mesma forma, caberá à parte ré, querendo, arrolar suas testemunhas até o máximo de três , até 5 (cinco) dias antes da audiência. As testemunhas arroladas pela parte autora ou requerida deverão comparecer presencialmente à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Caso a testemunha possa participar da audiência de forma virtual, o que depende da existência dos requisitos necessários para participação da solenidade (internet e computador/smartphone), a parte que a arrolou deverá indicar o telefone e/ou e-mail da testemunha até 05 (cinco) dias antes da audiência para que recebam o link para participação do ato e possam ser ouvidas, sob pena de preclusão. Para realização da audiência de forma virtual, é recomendável que o participante procure realizar o acesso em local tranquilo onde não possa ser interrompido, bem como que, na hipótese de pretender o acesso por meio de smartphone, realize o download e instalação do aplicativo com antecedência. Ressalta-se, além disso, que "é possível o agendamento de 'reuniões testes' pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes", conforme item 14, Comunicado CG 284/2020. Expeça-se o necessário. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006221-22.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOCIMAR DE OLIVEIRA - Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: CESAR AUGUSTO BUENO (OAB 512397/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000659-69.2025.8.26.0663 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vani Aparecida de Souza Prado - Ederson de Souza Prado - - Emerson de Souza Prado - - Pablo Henrique de Souza Prado - - Vanessa de Souza Prado - - Juceli de Souza Prado - - Vanderli de Souza Prado - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária aos autores. Concedo o derradeiro prazo para que o s autores qualifiquem integralmente a herdeira que não anuiu ao pedido. Com a informação, cite-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Resultando positivas as buscas, cite-se, nos termos supra. Se negativas, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Int. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000369-04.2024.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Letícia Correa de Almeida - Renato Vieira Cassu Demetrio - Vistos. Fls. 87/89: Cuida-se de pedido do executado visando a revogação do arresto sobre o imóvel deferido nos autos, arguindo impenhorabilidade de bem de família. Juntou, além de procuração e declaração de hipossuficiência, tão somente uma conta de água em seu nome, com o endereço do imóvel. Intimada, a exequente se manifestou às fls. 98/102, requerendo a manutenção do arresto e sua conversão em penhora. Juntou documentos (fls. 103/107). É o breve relatório. Decido. O pedido deve ser indeferido, pois não comprovada a impenhorabilidade arguida. Competia ao executado demonstrar documentalmente, de plano, que o imóvel cujos direitos foram objeto do arresto constituía seu único imóvel ou, na existência de outros, demonstrar que este seria o de menor valor ou que havia sido registrado para tal fim, conforme prescreve o art. 5º, caput e parágrafo único da Lei nº 8.009/90. In casu, o executado foi citado em 10 de abril de 2025 (fl. 72), no endereço situado à Rua José Pieroni, 66, o qual, junto à certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 76, trata-se de sua residência conforme informação obtida pelo oficial de justiça, conforme trecho que a seguir transcrevo: "também fui informado por ele (o executado), de que, além dos que guarnecem sua residência, nada possui em bens." - incluí a observação destacada e grifei Ademais, a exequente também trouxe documentos que demonstram que o devedor indicou outros endereços em seu nome como seu domicílio. Assim, a mera juntada de uma conta de água e esgoto em seu nome no endereço do imóvel constrito não tem o condão de demonstrar que se trata de único bem do devedor ou que tal bem seja, nos termos da lei, constituído como bem de família, a ensejar que seja albergado pela impenhorabilidade legal. Tudo a indicar que o bem constrito não é o único imóvel do devedor. Desta forma, não tendo o executado se desincumbido do ônus que lhe competia, impõe-se o indeferimento do pedido por ele formulado, a qual recebo como impugnação e a rejeito, pelos fundamentos acima expostos. Neste sentido: Agravo de instrumento. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais envolvendo trespasse. Fase de cumprimento de sentença. Bem de família . Interlocutória que rejeitou a arguição de impenhorabilidade de imóvel de titularidade do executado. Ausência de prova cabal nesse sentido. Inexistência de documentação hábil a demonstrar de que se trata de único bem e que é utilizado para moradia de âmbito familiar. Ônus da prova que incumbe à parte devedora/proprietária . Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2323874-04.2023 .8.26.0000 São José dos Campos, Relator.: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 20/03/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/03/2024) Em consequência, defiro o pleito do exequente e converto o arresto em penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel localizado no Bairro Capelinha, Inscrição Cadastral 00010497, Quadra 95, Lote 3080. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. No mais, providencie a serventia a liberação das peças que constam como sigilosas nos autos, visto que já apreciadas e deliberadas e, após, reorganize as peças nos autos digitais, a fim de que esta decisão conste como pronunciamento mais recente no caderno processual. Intime-se. Buri, 30 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP), MARCO ANTONIO PORTELA TRÍPOLI JUNIOR (OAB 450906/SP), PAULO CESAR CARNEIRO CARDOSO (OAB 350861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-64.2025.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andrea Garcia Amaral Santiago - - Ciência ao defensor do exequente sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20/21, manifeste-se em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO MARQUES QUEIROZ (OAB 497780/SP)