Pedro Henrique Brito Freitas

Pedro Henrique Brito Freitas

Número da OAB: OAB/SP 497787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Brito Freitas possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJSC, TRT15
Nome: PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005096-94.2024.8.26.0344 (processo principal 1007340-52.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.O.M. - Vistos. Ante a escusa do perito anteriormente nomeado, para avaliação do imóvel urbano que se pretende adquirir, devidamente descrito na matrícula de nº 33.327 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília/SP, nomeio o perito Márcio Casagrande Nogueira Filho. Intime-se o perito, por e-mail (marciocasagrande@outlook.com.br, com cópia para mcasagrande.adm@gmail.com), para aceitação ou escusa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 157, parágrafo primeiro, do CPC, informando tratar-se de parte beneficiária de justiça gratuita. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para requisição de honorários, bem como proceda a z. serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Reservado os honorários, proceda a intimação do perito nomeado, por e-mail, a fim de proceder a avaliação do imóvel. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-49.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edenilson Nunes Freitas - Ticomia Marilia Eventos e Formaturas Ltda - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de indenização proposta por EDENILSON NUNES FREITAS contra a empresa TICOMIA MARÍLIA EVENTOS E FORMATURA EIRELI e consequentemente condeno a Ré a pagar para o Autor a indenização por danos materiais no valor de R$-4.973,43 conforme fls. 03 e 08, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. Apliquei os princípios dos arts. 8º e 322 § 2º do Código de Processo Civil. P.I.C. Marilia, 17 de julho de 2025. - ADV: PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004417-86.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mohammad Khairul Hasan Nirob - - Hasan & Hoque Comércio de Roupas, Calçados e Acessórios Ltda - Millon Miah - - Khamru Hassan - Fls.210/212: Considerando a inexistência de fase saneadora na Lei 9099/95, as preliminares são analisadas quando da prolação da sentença. No mais, melhor compulsando os autos, em relação ao ato ordinatório de fls.208, verifiquei tão somente a respectiva certidão de encaminhamento deste à publicação (fls.209), mas não a respectiva certidão de publicação de relação. Ante o exposto, reabro o prazo à réplica. Intime-se. - ADV: GIOVANA LERIN (OAB 468852/SP), EDUARDO LERIN (OAB 464480/SP), GIOVANA LERIN (OAB 468852/SP), EDUARDO LERIN (OAB 464480/SP), PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP), PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003739-28.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme dos Santos Moreira - Gustavo Leme e Silva 42498687882 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: LUCAS CHIOZINI MARTINS (OAB 481825/SP), PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009554-06.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Henrique Brito Freitas - Vistos, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fls. 44 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, procedam-se às baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I.. - ADV: PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004837-48.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Brito Freitas - Tecnologia Ltda (99) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004837-48.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Brito Freitas - Tecnologia Ltda (99) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS (OAB 497787/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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