Vitória Dos Santos Bastos

Vitória Dos Santos Bastos

Número da OAB: OAB/SP 497797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Dos Santos Bastos possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: VITÓRIA DOS SANTOS BASTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PETIçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001206-97.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 11/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009951-20.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Florentino da Silva Junior - Vistos. Fls. 45/47: Considerando que o presente feito foi endereçado ao Juizado Especial, mas, por equívoco do peticionante, foi distribuído a esta vara cível, determino o cancelamento da distribuição, independentemente do recolhimento de custas. Anoto que não é possível a remessa dos autos aos juizados especiais, em razão da atual adoção do sistema e-proc para novos processos ali distribuídos. Assim, deve o interessado providenciar o necessário para distribuição do processo pelo sistema adequado. Com a preclusão desta decisão, ao distribuidor. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 497797/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000279-34.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE : SHAIANA LICK GONCALVES ADVOGADO(A) : VITÓRIA DOS SANTOS BASTOS (OAB SP497797) REQUERIDO : SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A) : OTÁVIO PALÁCIOS (OAB SP114288) REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos  formulados por SHAIANA LICK GONCALVES em face de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012189-85.2025.8.26.0114 (processo principal 1017687-82.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Shaiana Lick Gonçalves - Avenue Hoche Comércio Varejista de Produtos S.a. - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 497797/SP), CARLOS MAXIMILIANI MAFRA DE LAET (OAB 15311/RJ), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000510-55.2025.8.26.0281 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Gabee Foods Comercio de Alimentos Eireli - Epp - Fl. 317: Vista às partes acerca da certidão de trânsito em julgado. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 497797/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003126-94.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Florentino da Silva Junior - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que os fatos foram esclarecidos com os documentos juntados pelas partes. Assim, a solução da lide repousa na análise do Direito envolvido, dispensando-se a produção de prova oral. Cuida-se de demanda em que a parte autora pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude de downgrade. A relação jurídica entre as partes rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, diante da condição da parte autora como destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela parte requerida, nos termos dos arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor. A princípio, a versão dos fatos apresentada pela parte autora é verossímil e está presente a sua hipossuficiência do ponto de vista probatório, razão pela qual é de rigor a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. As partes não divergem quanto à aquisição das passagens aéreas pela parte autora junto à parte ré, nem sobre o downgrade no voo, com realocação em assento de classe econômica. A controvérsia se limita à responsabilidade da parte ré pelos fatos ocorridos e à aptidão destes para ensejar indenização por danos materiais e morais. A parte ré não conseguiu afastar sua responsabilidade, havendo descumprimento do contrato de transporte aéreo, pois se limitou a sustentar a sua ausência de responsabilidade, dizendo que o responsável seria a empresa Aeromexico. E no caso, não há que se falar em ilegitimidade, irresponsabilidade, e por fim, culpa de terceiro, à simples observação de que se trata de voo no formato de coldshare, sendo o réu responsável pela venda das passagens. O contrato de transporte aéreo impõe à parte ré o dever de prestar os serviços de forma adequada, respondendo pelos danos decorrentes de falhas na execução. Em relação aos danos materiais, deve o ressarcimento ocorrer em restituição das milhas e valores pagos e complementação. Contudo, tratando-se de downgrade ocorrido em pequeno trecho da viagem, a restituição se dará em 1/3 do valor pago. Analiso os danos morais.O dano moral caracteriza-se como uma lesão a direito de personalidade. No caso em apreço, evidente o aborrecimento em momento de lazer, que transcenda o mero aborrecimento. Houve pagamento por um serviço de maior conforto e comodidade, não atendidos e comunicados apenas no momento da viagem. Assim, sopesadas as circunstâncias do caso em apreço, o grau de culpa, as consequências do evento e capacidade econômica das partes, fixo a quantia de R$ 3.000,00 para fins indenizatórios. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte requerida à restituição de 138.814 milhas Latam e R$ 300,26, corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré, outrossim, ao pagamento de R$ 3.000,00, corrigidos pelo IPCA a partir da data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Anoto que após a vigência da Lei 14.905/24 a atualização será pelo IPCA e os juros observarão a SELIC, deduzida a atualização. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias,começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado,observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos,independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional -Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD).Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg naRcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência,a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 497797/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025913-20.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Florentino da Silva Junior - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 46, bem como indique o atual endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 497797/SP)
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