Gabriela Silva Schimit

Gabriela Silva Schimit

Número da OAB: OAB/SP 497799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Silva Schimit possui 52 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF4, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: GABRIELA SILVA SCHIMIT

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2208368-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Ivo Tomassone Junior - Agravante: Auto Mecânica Tomassone Eireli - Agravado: Cooperativa de Credito Integrado Sicoob - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de concessão de efeito suspensivo, interposto por Ivo Tomassone júnior e outro, em razão da r. decisão de fls. 76/77, da origem, proferida nos autos do processo nº 1003396-40.2025.8.26.0309, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, que deferiu a busca e apreensão liminar do bem. Inconformado, o réu interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito suspensivo. Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão, para reconhecer: a) A incompetência relativa do juízo de origem, com a consequente remessa dos autos ao foro de Pato Branco-PR, conforme cláusula contratual de eleição de foro; b) A inadequação da via processual eleita (Decreto-Lei 911/69); c) A ineficácia da cláusula de depósito frente à ausência de posse e intimação; d) A inexistência de responsabilidade do agravante como fiduciante ou depositário; e) A ilegitimidade da pessoa jurídica extinta e do rito utilizado; f) vedação de pacto comissório; g) A falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, por ausência dos documentos essenciais e invalidade da notificação extrajudicial (fls. 01/17). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, sem recolhimento da respectiva taxa de preparo, tendo em vista o pedido de justiça gratuita realizado em sede de recurso. É o relatório. Trata-se, na origem, de ação de busca e apreensão de veículo. Insurge-se o agravante em face de r. decisão que deferiu a busca e apreensão liminar do bem. Inicialmente, ausente apreciação originária da gratuidade integral, defere-se aos agravantes o benefício modulado (art. 98, § 5º,
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001614-59.2025.4.03.6304 AUTOR: ADRIANE DE JESUS GARCIA CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA BATISTA PUGA - SP233291, GABRIELA SILVA SCHIMIT - SP497799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Vistos. Considerando o §3º do art.1º, da Lei n. 13.876 de 20/09/19, que limitou o pagamento a uma perícia médica por processo judicial na primeira instância, restringindo, assim, a designação de mais de um exame pericial: Intime-se a parte autora a indicar uma única especialidade entre: clínica geral, cardiologia, oftalmologia, ortopedia, psiquiatria e neurologia para a designação da perícia médica. Prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio ou em caso de indisponibilidade de perito na especialidade requerida, designe-se a perícia médica com especialista em Medicina Legal ou Perícia Médica, restando preclusa a oportunidade de requerer segunda perícia específica nessa instância. Após, aguarde-se pela designação. Dispensada a manifestação da parte ré. Intime-se. Jundiaí, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2213733-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; TORRES DE CARVALHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO); Foro Regional de Santo Amaro; Vara da Infância e da Juventude; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1050558-23.2025.8.26.0053; Urgência; Agravante: S. P. da S. (Menor); Advogada: Alessandra Batista Puga (OAB: 233291/SP); Agravado: E. de S. P.; Advogada: Claudia Beatriz Maia Silva (OAB: 301502/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003720-30.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Enzo Macedo de Medeiros - - Camila Melillo de Macedo - Vistos. Relatório dispensado nos termos da lei. Fundamento e decido. Melhor analisando, revejo meu posicionamento anterior. A Lei 9.099/95 não confere capacidade processual (legitimidade ad processum) aos incapazes para litigar em juízo perante os Juizados Especiais Cíveis. Dispõe o seu artigo 8º, § 1º, inciso I: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Assim, somente as pessoas capazes são admitidas a litigar nos Juizados Especiais, seja na condição de autor ou de réu. Dessa forma, como a capacidade processual é um pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo, inegável que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em razão da incapacidade do(s) coautor(a)(es) para litigar perante esta Vara. Outrossim, levando em conta a eventual hipótese de dano moral indireto ou "dano em ricochete" do(a)(s) genitor(es), com base nos princípios da segurança jurídica e da economia processual, para que não corram duas ações conexas em juízos distintos, entendo que também não deve ser processada aqui a pretensão relativa aos pais do(a)(s) menor(es). Ante o exposto, com base nos artigos 8º e 51, IV, da Lei 9.099/95, extingo o presente processo sem resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I. - ADV: ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP), ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP), GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP), GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008309-24.2021.8.26.0309 (processo principal 1016765-77.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cíntia Ferreira de Oliveira - Auto Mecanica Ivo Ltda Me - - Ivo Tomasse Júnior - - Cybelle Bezzan Tomassone - Vistos. Fls. 102/103: anote-se e observe-se. Ante a juntada do comprovante de depósito, diga a exequente se dá por quitado o débito. O silêncio será presumido como quitação vindo os autos cls para extinção. Int. - ADV: MANOELA ANALE DA SILVA (OAB 455042/SP), MANOELA ANALE DA SILVA (OAB 455042/SP), MANOELA ANALE DA SILVA (OAB 455042/SP), GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP), GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001614-59.2025.4.03.6304 AUTOR: ADRIANE DE JESUS GARCIA CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA BATISTA PUGA - SP233291, GABRIELA SILVA SCHIMIT - SP497799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar todos os documentos relacionados no campo irregularidades da "CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONFERÊNCIA DE AUTUAÇÃO", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. Prazo: 15 dias úteis. Dispensada a manifestação da parte ré. Intimem-se. Jundiaí, Terça-feira, 08 de Julho de 2025 .
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) Nº 5001180-03.2025.4.03.9301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ADRIANE DE JESUS GARCIA CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRA BATISTA PUGA - SP233291, GABRIELA SILVA SCHIMIT - SP497799 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos em decisão. Trata-se de recurso de medida cautelar com pedido de efeito ativo interposto pela parte autora em face de decisão proferida nos autos principais indeferindo tutela de urgência visando a imediata concessão de benefício por incapacidade. É o breve relatório. Decido. No caso em análise, não verifico prima facie a verossimilhança, uma vez que a concessão do benefício por incapacidade pleiteado requer a devida instrução processual, com realização de perícia médica para análise da evolução temporal da doença, do grau de incapacidade que acarreta no caso concreto, para a verificação não apenas da extensão da incapacidade alegada, mas ainda da presença do requisito da qualidade de segurado e da carência, questões que afetam diretamente o direito ao benefício. A despeito do caráter alimentar do benefício, o rito processual dos Juizados Especiais Federais é abreviado pela simplicidade em consonância com o princípio da celeridade, razão pela qual não vislumbro o periculum in mora alegado. Além disso, a obrigatoriedade na devolução dos valores recebidos em tutela, ainda que por meio de ação própria, já foi reconhecida pelo STJ, no julgamento do tema 692, nos casos em que houver julgamento posterior pela improcedência do pedido em qualquer grau jurisdicional. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO. Intimem-se. Após, aguarde-se a inclusão em pauta de julgamento. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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