Carla Alves Cintra

Carla Alves Cintra

Número da OAB: OAB/SP 497844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Alves Cintra possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA ALVES CINTRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdete Aparecida Campos Chiconato (OAB 103105/SP), Carla Alves Cintra (OAB 497844/SP) Processo 1007104-24.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aliane Fernandes de Campos Neves - Reqda: Jaqueline Ferreira da Cruz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida JAQUELINE FERREIRA DA CRUZ a pagar à autora ALIANE FERNANDES DE CAMPOS NEVES a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais. O valor da condenação será acrescido de: a) Juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), até agosto de 2024; b) A partir de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o disposto no artigo 406, §1º, do Código Civil, segundo o qual a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do mesmo diploma legal; c) Correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data do arbitramento, em observância à Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Para períodos anteriores, inclusive agosto de 2024, aplicar-se-á a Tabela Prática deste E. Tribunal. Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se na cobrança a disposição do artigo 98, §3º, também do CPC. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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