Catharina Marques
Catharina Marques
Número da OAB:
OAB/SP 497861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Catharina Marques possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
CATHARINA MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500569-20.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lomil Locacao de Maqus.e Montag,ind.ltda - Vistos. Fls. 127: Certifique a serventia o decurso do prazo do trânsito em julgado, oportunamente, obedecendo a ordem cronológica prevista no art. 153 do CPC. Após o decurso do prazo e certidão do serventuário, expeça-se certidão de honorários para o defensor nomeado às fls 90. - ADV: CATHARINA MARQUES (OAB 497861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500569-20.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lomil Locacao de Maqus.e Montag,ind.ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CATHARINA MARQUES (OAB 497861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500569-20.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lomil Locacao de Maqus.e Montag,ind.ltda - Teor do ato: Manifeste-se o executado, sobre pesquisa de óbito realizada, do responsável legal, em 10 (dez) dias. - ADV: CATHARINA MARQUES (OAB 497861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-16.2025.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.R.R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. A antecipação de tutela, antes da citação, em tese, não pode se revestir do caráter de liminar deferida sem a audiência da parte contrária. Ainda, não se constitui antecipação dos efeitos da tutela em julgamento antecipado da lide. Os documentos de fls. (12/19) não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 20 de Agosto de 2025 às 15horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia. 4. Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 5. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.1. Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.br 6. No cumprimento dos mandados de intimação, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou, caso não possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência a ser designada. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9. O patrono da parte autora deverá, providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação, advertindo que 'a ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68)." 10. Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução). 11. Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria). O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX. Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria). 12. Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria). Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato. 13. Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a Serventia do CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Segue abaixo o link para acesso à audiência acima designada: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmI0ZmM4MjUtMjExMS00OTY5LWFlNjUtY zlhZWJmNmJjMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a %223590422d-8e59-4036-9245- d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%226983ddea-1893-4f78- 9916-bf1bac71566c%22%7d Para conhecimento, caso necessitem de contato, por whatsapp, número: (16) 2174-6225. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo. - ADV: CATHARINA MARQUES (OAB 497861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002979-30.2024.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marinalva da Conceição Barnabe - Susana Dias Galete - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, em razão do que extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% em caso de execução de título extrajudicial (mínimo a recolher 5 Ufesps) a ser recolhida na guia DARE; e mais 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o mínimo acima, a ser recolhida na guia DARE, além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD e remuneração de conciliador(a), conforme consta da ata de conciliação. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para remessa dos autos. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO FURTADO FIGUEIREDO (OAB 378187/SP), CATHARINA MARQUES (OAB 497861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000652-95.2025.8.26.0404 (processo principal 1000599-34.2024.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Erick Vicentini Pironti - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. 2. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito R$ 979,24, além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil. 3. Advirta-se o executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas). 5. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à qualificação completa do executado, como: filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, se possível nº RG e CPF, considerando a exigência para eventual cadastro junto ao Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP. Vindo os dados qualificativos, deverá a serventia complementar o cadastro do executado junto ao sistema SAJ. 6. No mais, ante o cadastramento do cumprimento, tratando-se de processo de conhecimento DIGITAL, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). 6. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: CATHARINA MARQUES (OAB 497861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070677-46.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.G.S. - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 06 de novembro de 2025, às 12 horas e 45 minutos, sala 142 oportunidade em que serão ouvidas as pessoas arroladas pelas partes, ressalvado o disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. O ato ocorrerá VIRTUALMENTE. O link de acesso à audiência está disponível no rodapé deste documento, e deverá ser acessado no dia do ato, ficando dispensado o envio por e-mail. A defesa deverá informar previamente seu telefone de contato (preferencialmente celular), a fim de que a serventia possa entrar em contato, caso constate dificuldade no acesso, dispensado se já o constar em peça retro. - ADV: CATHARINA MARQUES (OAB 497861/SP), VICTORIA MIELLE MOLINA (OAB 509102/SP)
Página 1 de 2
Próxima