Maila Bruneli Barbosa Gaspar
Maila Bruneli Barbosa Gaspar
Número da OAB:
OAB/SP 497904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maila Bruneli Barbosa Gaspar possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAILA BRUNELI BARBOSA GASPAR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004266-12.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nair Francisco Bruneli - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por Nair Francisco Bruneli em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL- IAMSPE, para o fim de condenar a ré a fornecer o tratamento da parte autora em regime de home care, conforme indicação constante do documento de fl. 71, ou seja, atendimento por profissional 'FISIOTERAPIA (três sessões semanais), FONOAUDIOLOGIA (duas sessões semanais), NUTRICIONISTA (uma vez por semana) e MÉDICO CLÍNICO GERAL (duas vezes por mês). Confirmo a liminar anteriormente deferida com a retificação nos termos da fundamentação e dispositivo da sentença, devendo a ré disponibilizar os serviços nos termos delimitados acima, adequando os já oferecidos se caso necessário, dentro do prazo de 10 dias. Por fim, há incompetência absoluta deste juízo para processamento e julgamento do feito, pois, de fato, a competência para tanto é do Juizado Especial da Fazenda Pública, a teor do artigo 2°, § 4°, da Lei n. 12.153/09 c/c artigo 2º, inciso II, letra b, do Provimento n.º 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura. O provimento em questão foi disponibilizado no DJe de 17 de junho de 2010, pág. 2, de modo que as demandas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizadas a partir de 18/06/2010 deverão ser processadas perante o Juizado Especial Cível e Criminal. No mais, de se realçar que, sendo absoluta a fixação de competência na espécie, não há cogitar-se de possibilidade de escolha na distribuição da demanda, impondo-se, assim, a redistribuição. Em caso semelhante, assim entendeu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao decidir conflito de competência suscitado: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Feito de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual - Competência absoluta - Autor incapaz - Irrelevância - Inteligência do art. 5°, I, da Lei nº 12.153/09 -Prevalência do princípio da ampliação do acesso ao Juizado Especial - Conflito procedente, competente o Juízo Suscitado. 1- A competência do Juizado Especial Cível, para os feitos da Lei n° 12.153/09, nas Comarcas do interior onde não houver Juizado Especial de Fazenda Pública ou Vara da Fazenda Pública, pelo Provimento n 1.768/10 do Conselho Superior da Magistratura é, embora provisória, absoluta. 2- A incapacidade de exercício do autor não é óbice de seu acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual ou à unidade judiciária provisoriamente designada para abarcar as causas da Lei nº 12.153/09, nem, por consequência lógica, de sua incompetência para a causa (TJSP; Conflito de Competência nº 0544242-41.2010.8.26.0000; Rel. Des. Luis Antonio Ganzerla; J. em 17/01/2011). E, do corpo do aludido aresto, extrai-se: Logo, cuidando-se de demanda cujo valor da pretensão se enquadre no limite fixado no novo diploma legal, não há opção para o autor ingressar no Juízo Comum ou no Juizado Especial da Fazenda Pública: impõe-se, ex lege, observância à competência absoluta deste último. E isso, também na situação provisória em que ainda não houver, na Comarca, Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, acompanhando-se, no particular, as regras do Provimento nº 1.768, de 2010, do Conselho Superior da Magistratura. Pelo exposto, nos termos do artigo 64 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa, inclusive o incidente processual em apenso. Redistribua-se o presente feito e àquele em anexo ao C. Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública desta Comarca, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o distribuidor. À revisão oportuna do Juízo competente. PIC. - ADV: MAILA BRUNELI BARBOSA GASPAR (OAB 497904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031239-55.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Carlos Aparecido Carvalho Barbosa - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV PARA RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDO À SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR, ALEGADA COMO DOENÇA PROFISSIONAL. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES LABORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR E AS ATIVIDADES DE CARCEREIRO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR E AS ATIVIDADES LABORAIS, NEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA TAL.4. DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO DEMONSTRAM QUE A DOENÇA É PROVENIENTE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 6º, XIV, DA LEI FEDERAL Nº 7.713/88.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA PROFISSIONAL REQUER COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES LABORAIS..LEGISLAÇÃO CITADA:LEI FEDERAL Nº 7.713/88, ART. 6º, XIVCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, I; ART. 85, § 11 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maila Bruneli Barbosa Gaspar (OAB: 497904/SP) - Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001966-60.2024.8.26.0356 (processo principal 1004266-12.2023.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nair Francisco Bruneli - Dê-se vista ao MP. - ADV: MAILA BRUNELI BARBOSA GASPAR (OAB 497904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1031239-55.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; ALIENDE RIBEIRO; Foro de Santo André; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1031239-55.2024.8.26.0554; Descontos Indevidos; Apelante: Carlos Aparecido Carvalho Barbosa; Advogada: Maila Bruneli Barbosa Gaspar (OAB: 497904/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) (Procurador); Apelado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogada: Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maila Bruneli Barbosa Gaspar (OAB 497904/SP) Processo 1031239-55.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Aparecido Carvalho Barbosa - Vistos. Esclareça a procuradora do estado, com atenção, a pretensão recursal de fls. 247/258, haja vista que a sentença de fls. 231/234 julgou improcedente o pedido. Intime-se.