Leonardo Franco Da Silva

Leonardo Franco Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 497916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Franco Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LEONARDO FRANCO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003914-24.2023.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Mendes da Costa - Edson Mendes da Costa - Fls.361/372: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada. Sem prejuízo, informem os autores, no prazo de 30 dias, se todas as determinações constantes na decisão inicial foram cumpridas: apresentação das certidões, publicação de editais, citação dos confrontantes/proprietários/fazendas, etc. indicando as respectivas páginas. Após, providencie a serventia a devida conferência, certificando nos autos. Intime-se. - ADV: BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005378-49.2024.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: R. B. V. (Justiça Gratuita) - Apelado: H. A. P. S. - Cuida-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 51/54, que julgou improcedente a ação de exoneração de alimentos, ajuizada por R.B.V. em face de seu filho maior H.A.P.V., condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade de justiça. Inconformado, busca o requerente a reforma da decisão (fls. 59/68). Alega que o réu matriculou-se no curso técnico somente após tomar ciência desta ação, em ato de extrema má-fé, objetivando manter de forma indevida e ilegal sua prestação alimentícia (sic fls. 64). Menciona que não ficou comprovada a necessidade de receber alimentos, tampouco a incapacidade do réu para o mercado de trabalho ou que esteja cursando ensino superior. Diz, ainda, que o curso realizado pelo requerido é gratuito e que as instruções do tiro de Guerra já foram encerradas em novembro de 2024. (sic fls. 66). Esclarece que o filho reside com a avó materna e que também cabe à genitora auxiliar no seu sustento. Caso o Colegiado não entenda que seja o caso de exoneração, pede que o valor dos alimentos seja reduzido pela metade e que a genitora seja obrigada a complementar o valor. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso, com a consequente procedência da ação. Recurso não respondido (certidão de fls. 83). Este processo chegou ao TJ em 22/05 passado, sendo a mim distribuído no dia 27, quando foi remetido ao Ministério Público (fls. 85), que deixou de oferecer manifestação (fls. 91). Nova conclusão em 25/06. É um breve relato do ocorrido, que certamente repetirei quando elaborar meu voto. Nos alimentos devidos pelos pais aos filhos menores a presunção da necessidade é absoluta, o que implica, necessariamente, no fornecimento por parte dos genitores. Ao ser atingida a maioridade, cessa o poder familiar, mas não, necessária e automaticamente, o dever de prestar alimentos. Ocorre apenas que a presunção, antes absoluta, torna-se relativa, devendo ser observados os requisitos dos arts. 1.694 e 1.695, do Código Civil. A Súmula nº 358, do Superior Tribunal de Justiça, diz que: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Assim, se o filho, apesar de maior, continuar necessitando de alimentos, o pai tem o dever de continuar a prestá-los. Essa obrigação se dá em razão do parentesco existente, como dispõe expressamente o art. 1.696, do Código Civil. No caso em debate, a ação de exoneração de alimentos foi ajuizada pelo genitor, sob o fundamento de que o filho atingiu a maioridade e que não estava matriculado em curso técnico ou superior. Em contestação, o réu afirmou que estava matriculado em curso técnico de informática e que foi chamado para se apresentar e servir o Exército Brasileiro, o que por si só já afasta qualquer possibilidade de o jovem conseguir vaga no mercado de trabalho. (sic fls. 32). Mencionou que continuava necessitando do apoio financeiro do pai para as despesas com seu curso. A prova documental foi evidentemente rarefeita e sequer se verifica, por exemplo, documento de identidade do réu, a fim de comprovar quando atingiu a maioridade (anoto que há anotação de sua data de nascimento no item 4 do título executivo fls. 08). A ação foi ajuizada em 26/05/2024 (fls. 01) e a citação do réu ocorreu em 04/06 (fls. 19). A declaração anexada às fls. 34 comprova que o réu realizou a matrícula no curso técnico somente em 22/07, com início do curso previsto para 05/08 daquele ano. Não há qualquer informação sobre a atual situação financeira do autor. Anoto. A obrigação alimentar foi fixada, em 29/09/2015, no percentual de 30% do salário mínimo ou 30% dos rendimentos líquidos do autor, em caso de trabalho com vínculo empregatício, ocasião em que foi estipulada a guarda unilateral do menor à avó materna (fls. 08/09). Embora o Magistrado tenha decidido pelo julgamento antecipado da ação, é evidente que a produção probatória, neste caso, foi rarefeita e insuficiente à análise da real necessidade do réu e possibilidade do autor. A meu sentir e diante das especificidades do caso, é necessário que o réu: i) comprove documentalmente o valor atual da mensalidade de seu curso de informática, bem como a sua frequência; ii) esclareça e comprove também sua situação junto ao Exército e iii) o alegado desemprego, devendo fazê-lo no prazo de dez dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, o autor deverá anexar seus três últimos comprovantes de recebimento de salário, suas três últimas declarações de renda e extratos bancários dos últimos três meses. Tudo isso visando o exaurimento da prova, para que se possa alcançar melhor visibilidade dos fatos e, consequentemente, um julgamento mais justo. Por isso, nos termos do art. 168, cabeça, do RITJSP, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, conforme antes determinado. Após o cumprimento das determinações, deverá ser oportunizada a manifestação das partes, em 10 dias comuns, com posterior conclusão. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Leonardo Franco da Silva (OAB: 497916/SP) - Natalia Aparecida A. M. Pontes (OAB: 288831/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002599-92.2022.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - F.C.S.N. - A.M.C.F. - - F.A.F. - - S.R.C.S.O.H.M.P.B. - - B.F.S. - - L.F.S. - - A.L.O.F. - - M.E.F.S. - - L.J.V.S. - - J.M.C.S. - - L.S.S. e outros - Vistos. Fls. 515/516: Proceda-se à transferência do numerário localizado para conta judicial vinculada ao presente feito pelo SISBAJUD. Sem prejuízo, manifestem-se os herdeiros sobre o requerimento de fls, 515/516 no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos exigidos na decisão de fls. 21/23. Int. - ADV: BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), IZABELLA MOURA TEIXEIRA (OAB 422437/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004088-55.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1003989-05.2019.8.26.0269) (processo principal 1003989-05.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rubens Alves da Silva - - GABRIEL ALVES DAS SILVA - MARCELO CIRINEU CAMARGO - - ALINE MELO DE ALMEIDA e outro - Vistos. Fls. 344: Encaminhem os autos para fila própria para realizar a pesquisa requerida. Int. - ADV: MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002599-92.2022.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - F.C.S.N. - A.M.C.F. - - F.A.F. - - S.R.C.S.O.H.M.P.B. - - B.F.S. - - L.F.S. - - A.L.O.F. - - M.E.F.S. - - L.J.V.S. - - J.M.C.S. - - L.S.S. e outros - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Diante do resultado obtido na pesquisa realizada no sistema Sisbajud (fls. 511/512), fica o inventariante, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO para manifestação em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais. Itapetininga, 10 de junho de 2025. - ADV: BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), IZABELLA MOURA TEIXEIRA (OAB 422437/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP), LEONARDO FRANCO DA SILVA (OAB 497916/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004349-32.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LEANDRA TEREZA NASCIMENTO LEITE DE MEIRA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO FRANCO DA SILVA - SP497916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Caso a lide verse sobre o reconhecimento de união estável, deve estar expresso o período de convivência que busca ver reconhecido. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração autêntico, datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição, da parte autora e do instituidor; - Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte e caso já haja beneficiário ativo é necessário emendar a inicial para sua inclusão como corréu; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1005378-49.2024.8.26.0269; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapetininga; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005378-49.2024.8.26.0269; Assunto: Exoneração; Apelante: R. B. V. (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Franco da Silva (OAB: 497916/SP); Apelado: H. A. P. S.; Advogada: Natalia Aparecida A. M. Pontes (OAB: 288831/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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