Geovana Costa Da Silva
Geovana Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 497918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovana Costa Da Silva possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT15
Nome:
GEOVANA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000437-29.2025.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - H.B.C.I.A.M.G. - R.F.M.L. - Vistos. Fls. 35/40: Face ao que foi decidido pelo r. Juízo deprecante, devolva-se a carta precatória à origem, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP), UMBERTO ADILSOM MONTEIRO (OAB 97155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006715-97.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G. - G.C.S. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 217/221 destes autos, ajuizada por Leopoldo Gamboni em desfavor de Geovana Costa da Silva. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP), BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP), RODOLFO GABANELLA DIAS DO VALLE (OAB 372419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001057-58.2024.8.26.0531 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - T.S.A.L. - Vistos. Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, mantenho a r. Sentença de fls.71/75 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, não se vislumbrando prejuízo ao andamento processual, determino o processamento do presente recurso nos próprios autos (art. 583, inciso III, do Código de Processo Penal). Por fim, remetam-se os autos ao Tribunal de Apelação (art. 582, CPP) para apreciação do recurso interposto. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP), GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005135-32.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Miqueias Teixeira Flausino - Vistos. Fls. 121/124: Indefiro o pedido de citação dos requeridos Arthur José Lima de Oliveira e Ana Carolina Bueno da Silva Oliveira no endereço que foi diligenciado (fls. 119/120), tendo o senhor oficial de justiça certificado que no local está instalada uma fábrica de caixas de aço. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Arthur José Lima de Oliveira e Ana Carolina Bueno da Silva Oliveira, conforme Aviso de Recebimento de fls. 73/74 e certidões de fls. 118/119 e 131/132, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos (movimentação 61615). Os autos prosseguirão com relação aos requeridos Rosimeris Bruzadim da Silva e Luis Rogério da Silva. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Regularmente citado(a), intimado(a) e advertido(a) (fls. 98 e 100), o(a) requerido(a) deixou de atender ao chamamento judicial, razão pela qual decreto-lhe a REVELIA, com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive de que os fatos articulados pela parte autora devem ser tidos por verdadeiros (art. 20 da Lei 9.099/95). Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o(a) requerido(a) a pagar à parte autora a quantia de R$ 17.030,51 (DEZESSETE MIL E TRINTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), corrigida monetariamente desde o ajuizamento, pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas ou verba honorária, nos termos do art. 55 da legislação de regência. Publique-se e intimem-se. - ADV: GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001621-25.2023.8.26.0358 (processo principal 1005356-83.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ivone Barbosa Liberato - Dayana Etiene Ferreira de Oliveira - Vistos. O exequente foi regularmente intimado para levantar valores e informar se houve a integral satisfação do débito, sob pena de extinção, mas quedou-se inerte; de se concluir, portanto, pela integral satisfação do débito. Posto isso, Julgo Extinta a presente Execução em trâmite, ajuizada por Ivone Barbosa Liberato em face de Dayana Etiene Ferreira de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do erro material constante da decisão de fl. 152, retifico-a, de ofício, a fim de constar que o deferimento da gratuidade da justiça é em favo da parte executada, e não como constou. No mais, fica mantida a decisão. Com o decurso do prazo recursal, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada e EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de honorários ao advogado dativo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP), SOLANGE ROSIMEIRE BETASSI PIVARO (OAB 331613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001108-69.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - T.S.A. - T.F.C. - Vistos. Fls. 61 e 62/63: Entendo desnecessária a realização da prova oral para viabilizar o julgamento, porquanto os fatos podem ou deveriam ser demonstrados por documentos. Os depoimentos pessoais das partes nada acrescentariam ao acervo probatório, pois elas se limitariam a reiterar as alegações de fato já formuladas na petição inicial, contestação e demais manifestações das partes nos autos. Outrossim, a prova testemunhal, dada suas limitações intrínsecas, não é idônea para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Ademais, sendo o julgador o destinatário da prova, compete-lhe aferir da conveniência e oportunidade para o julgamento. Se ao analisar as alegações e provas acostadas com a inicial e a defesa já encontrar elementos hábeis à formação de seu convencimento, não vendo necessidade de outras ou entendendo que aquelas pretendidas mostram-se inadequadas ou impertinentes para o desate da lide, deve o Julgador fazer o conhecimento direto do pedido, não havendo falar, então, em realização obrigatória de provas, ainda que postuladas pelas partes. Portanto, considerando, sobretudo, a inutilidade da prova oral, indefiro os pedidos de tomada de depoimento pessoal e de oitiva de testemunhas. Nesse contexto, venham os autos conclusos na fila correspondente para prolação de sentença. Int. - ADV: JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP), UMBERTO ADILSOM MONTEIRO (OAB 97155/SP), GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006715-97.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G. - G.C.S. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP), RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP), RODOLFO GABANELLA DIAS DO VALLE (OAB 372419/SP)
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