Fabricio Amaro Souza Dos Santos

Fabricio Amaro Souza Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 497927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJRN
Nome: FABRICIO AMARO SOUZA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806206-64.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: E. F. D. S. C., R. A. D. S. A. SENTENÇA Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por ERIKA FRANCISLAINE DE SOUZA CÂMARA e R. A. D. S. A.. Petição inicial no id. 138812595, subscrita pelos divorciandos. Relatam que se casaram em 15/10/2019 e que tiveram uma filha, SOFYA ELEONOR AQUINO DE SOUZA, nascida em 25/10/2021. Requerem a homologação de acordo em relação a guarda, visita e alimentos em favor da filha menor do casal. Informam que não existem bens a partilhar. Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Procuração assinada por E. F. D. S. C. no id. 138811808 - pág. 3 e documento de identificação no id. 138811795. Procuração assinada por R. A. D. S. A. no id. 138812593 e documento de identificação no id. 138811794. Certidão de casamento no id. 138811805. Certidão de nascimento da filha no id. 138811799, comprovando filiação. Decisão no id. 138958644 determinando justificar pedido de gratuidade O Ministério Publico no id. 139115839 opina pela procedência do pedido As partes renovam o pedido de gratuidade de justiça no id.141028539. Juntam comprovante de renda no id. 141028562 e id. 141028565 É o relato. Decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. 01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de E. F. D. S. C. e R. A. D. S. A., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competentes. 02. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor R. A. D. S. A. em favor da filha do casal, SOFYA ELEONOR AQUINO DE SOUZA (id. 138812595) 03. Homologo também o acordo quanto a guarda e visita da filha (id.138812595) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806206-64.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: E. F. D. S. C., R. A. D. S. A. SENTENÇA Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por ERIKA FRANCISLAINE DE SOUZA CÂMARA e R. A. D. S. A.. Petição inicial no id. 138812595, subscrita pelos divorciandos. Relatam que se casaram em 15/10/2019 e que tiveram uma filha, SOFYA ELEONOR AQUINO DE SOUZA, nascida em 25/10/2021. Requerem a homologação de acordo em relação a guarda, visita e alimentos em favor da filha menor do casal. Informam que não existem bens a partilhar. Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Procuração assinada por E. F. D. S. C. no id. 138811808 - pág. 3 e documento de identificação no id. 138811795. Procuração assinada por R. A. D. S. A. no id. 138812593 e documento de identificação no id. 138811794. Certidão de casamento no id. 138811805. Certidão de nascimento da filha no id. 138811799, comprovando filiação. Decisão no id. 138958644 determinando justificar pedido de gratuidade O Ministério Publico no id. 139115839 opina pela procedência do pedido As partes renovam o pedido de gratuidade de justiça no id.141028539. Juntam comprovante de renda no id. 141028562 e id. 141028565 É o relato. Decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. 01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de E. F. D. S. C. e R. A. D. S. A., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competentes. 02. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor R. A. D. S. A. em favor da filha do casal, SOFYA ELEONOR AQUINO DE SOUZA (id. 138812595) 03. Homologo também o acordo quanto a guarda e visita da filha (id.138812595) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806206-64.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: E. F. D. S. C., R. A. D. S. A. SENTENÇA Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por ERIKA FRANCISLAINE DE SOUZA CÂMARA e R. A. D. S. A.. Petição inicial no id. 138812595, subscrita pelos divorciandos. Relatam que se casaram em 15/10/2019 e que tiveram uma filha, SOFYA ELEONOR AQUINO DE SOUZA, nascida em 25/10/2021. Requerem a homologação de acordo em relação a guarda, visita e alimentos em favor da filha menor do casal. Informam que não existem bens a partilhar. Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Procuração assinada por E. F. D. S. C. no id. 138811808 - pág. 3 e documento de identificação no id. 138811795. Procuração assinada por R. A. D. S. A. no id. 138812593 e documento de identificação no id. 138811794. Certidão de casamento no id. 138811805. Certidão de nascimento da filha no id. 138811799, comprovando filiação. Decisão no id. 138958644 determinando justificar pedido de gratuidade O Ministério Publico no id. 139115839 opina pela procedência do pedido As partes renovam o pedido de gratuidade de justiça no id.141028539. Juntam comprovante de renda no id. 141028562 e id. 141028565 É o relato. Decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. 01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de E. F. D. S. C. e R. A. D. S. A., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competentes. 02. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor R. A. D. S. A. em favor da filha do casal, SOFYA ELEONOR AQUINO DE SOUZA (id. 138812595) 03. Homologo também o acordo quanto a guarda e visita da filha (id.138812595) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)