Laercio Rossi
Laercio Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 497948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laercio Rossi possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAERCIO ROSSI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
Regulamentação de Visitas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025902-83.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosemeire de Almeida Fleming Oliveira, registrado civilmente como Rosemeire de Almeida Fleming Oliveira - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO às fls.107, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP), ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053111-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Vera Lucia Tamani - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou "petições diversas" e sim categorizado corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500449-83.2025.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Guarda - A.R.F. - - A.R.P.S. - Vistos. I- Fls. 78/80: ciência ao réu. II- Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as adequadamente, sob pena de preclusão, em dez dias. Sem prejuízo, digam ainda se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP), LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053111-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Vera Lucia Tamani - Vistos. Págs. 36/38 - Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Pretende a requerente o deferimento de liminar para recálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. A análise do pedido liminar pressupõe a apreciação do mérito do pedido, o que será feito oportunamente, após a formação do contraditório nos autos. Assim, INDEFIRO A LIMINAR. Cite-se a ré através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para contestar o feito, ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Intime-se. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054595-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - SANDRA MARIA DE SOUZA, registrado civilmente como Sandra Maria de Souza - Vistos. Págs. 35/37 - Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Pretende a requerente o deferimento de liminar para recálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. A análise do pedido liminar pressupõe a apreciação do mérito do pedido, o que será feito oportunamente, após a formação do contraditório nos autos. Assim, INDEFIRO A LIMINAR. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para contestar o feito, ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF), através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006776-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Vera Lúcia Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Vera Lúcia Santos, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006776-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Vera Lúcia Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Vera Lúcia Santos, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP)
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