Marcelo Elias Oliveira Padovez

Marcelo Elias Oliveira Padovez

Número da OAB: OAB/SP 497953

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Elias Oliveira Padovez possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT3, TRT15, TRT2, TRT10, TJSP, TJPR
Nome: MARCELO ELIAS OLIVEIRA PADOVEZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0010349-63.2024.5.15.0136 RECORRENTE: FRATELLA ENGENHARIA LTDA - SCP FDE MOGI GUACU RECORRIDO: FABRICIO DE JESUS CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e87ba proferida nos autos.   Diante da discussão acerca da licitude da contratação de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, em atendimento ao Ofício n. 5107/2025, do STF, por meio do qual o Ministro Relator Gilmar Mendes determinou a suspensão dos recursos que versem sobre o aludido tema, suspende-se o julgamento do presente feito até que o mencionado Tribunal decida acerca da matéria objeto da repercussão geral já reconhecida no ARE 1532603 RG/PR (Tema 1.389). Ciência às partes.   Campinas, 17 de julho de 2025. MARGARETE APARECIDA G. SOLCIA  Relatora Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE JESUS CARVALHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0010349-63.2024.5.15.0136 RECORRENTE: FRATELLA ENGENHARIA LTDA - SCP FDE MOGI GUACU RECORRIDO: FABRICIO DE JESUS CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e87ba proferida nos autos.   Diante da discussão acerca da licitude da contratação de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, em atendimento ao Ofício n. 5107/2025, do STF, por meio do qual o Ministro Relator Gilmar Mendes determinou a suspensão dos recursos que versem sobre o aludido tema, suspende-se o julgamento do presente feito até que o mencionado Tribunal decida acerca da matéria objeto da repercussão geral já reconhecida no ARE 1532603 RG/PR (Tema 1.389). Ciência às partes.   Campinas, 17 de julho de 2025. MARGARETE APARECIDA G. SOLCIA  Relatora Intimado(s) / Citado(s) - FRATELLA ENGENHARIA LTDA - SCP FDE MOGI GUACU
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010349-63.2024.5.15.0136 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Gerson Lacerda Pistori - 7ª Câmara na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301264300000135910537?instancia=2
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1001402-74.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: TAINA SOARES SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c1fc proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/12/2025 14:40, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82604347633?pwd=Jb1siT7Gbyak98aMCjEKCfFEvnyTgc.1 ID da reunião: 826 0434 7633 Senha de acesso: 382285 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça  4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada.   SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1001402-74.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: TAINA SOARES SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c1fc proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/12/2025 14:40, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82604347633?pwd=Jb1siT7Gbyak98aMCjEKCfFEvnyTgc.1 ID da reunião: 826 0434 7633 Senha de acesso: 382285 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça  4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada.   SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINA SOARES SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001022-78.2024.8.26.0414/01 - Precatório - Abono de Permanência - Eliane Souza Oliveira Padovez - Vistos. Fls. 21: dê-se ciência às partes rejeição do precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCELO ELIAS OLIVEIRA PADOVEZ (OAB 497953/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0154089-62.2025.8.26.0500 - Precatório - Abono de Permanência - Eliane Souza Oliveira Padovez - Processo de Origem: 0001022-78.2024.8.26.0414/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Palmeira D'Oeste Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001022-78.2024.8.26.0414/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001022-78.2024.8.26.0414/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), bem como não consta a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: MARCELO ELIAS OLIVEIRA PADOVEZ (OAB 497953/SP)
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