Franciane De Jesus Abreu Fernandes
Franciane De Jesus Abreu Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 497974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciane De Jesus Abreu Fernandes possui 56 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007857-22.2025.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S.D. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: Esclarecer os pedidos de condenação por danos materiais formulados, apontando sua extensão e os requisitos de sua configuração; Apontar o valor dos danos com as supostas despesas com o requerido após a separação de fato, trazendo-se aos autos os respectivos comprovantes, vez que o pedido deve ser certo e que não caracterizada hipótese de pedido genérico (artigo 324, § 1º, do CPC), possibilitando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa; Retificar o valor da causa conforme o artigo 292, VI, do CPC; Apontar a data exata da separação de fato, ou a mais próxima dela. Int. - ADV: PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014749-78.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S. - E.C.S. - Ciência às partes do ofício acostado aos autos. - ADV: FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP), NILO NÓBREGA DOS SANTOS (OAB 250797/SP), MARLY INÊS NÓBREGA (OAB 308181/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509009-19.2023.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANDERSON CRISTIAN FERNANDES - FL. 120: - Com urgência, CITE-SE o réu no local em que estiver custodiado. - ADV: FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507610-15.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ÉLIDA THAINA SANTOS DE ARAUJO - Vistos. RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JORDAN LOPES DA SILVA e ÉLIDA THAINA SANTOS DE ARAUJO, dando-o(a)(s) como incurso(a)(s) nos artigos nela mencionados. 1-) Assim, DETERMINO a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(s) acusado(s) para que constitua(m) advogado, a fim de que, DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS, RESPONDA(M) À ACUSAÇÃO, por escrito (artº 396 do CPP). Consigne-se no mandado de citação, ou precatória, se o caso, que na resposta à acusação os réus poderão argüir eventuais preliminares e alegar tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecendo documentos e justificações, bem como especificar provas, arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O depoimento das testemunhas de antecedentes criminais em que forem prestar informações positivas acerca da conduta social do réu poderá ser substituído por declarações escritas, que serão juntadas aos autos até a data da instrução, não sendo necessário o reconhecimento de firma. Consigne-se também a advertência do artigo 265 do CPP. Na hipótese de não apresentação da resposta, nomeio a Defensoria local a fim de que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias, ficando desde já facultada vista dos autos (artº 396-A, § 2º do CPP). Na hipótese de sua não localização, dê-se vista ao Ministério Público. 2-) Apresentada a defesa inicial, havendo preliminares ou documentos novos, manifeste-se o M.P. em 05 (cinco) dias, prestigiando assim o contraditório -aplicação analógica do artigo 398 do CPC. 3-) Cobre-se a vinda das certidões dos feitos apontados na F.A.. Ressalto que todas as certidões deverão se encontrar encartadas nos autos até a audiência de instrução e julgamento, se o caso, providencie a F.A. e eventuais certidões do Estado de Origem do(s) denunciado(s). 4-) Requisite-se, com urgência a remessa do(s) laudo(s), caso solicitados. 5-) Após o cumprimento do disposto no artº 396-A e parágrafos do CPP, nos termos do artigo 397 ou do artigo 399 do CPP, venham conclusos para decisão. 6-) Intimem-se as partes para manifestação expressa e fundamentada (artigo 3º, §2º da Resolução nº 354/2020, do CNJ), quanto à eventual oposição à realização da audiência na modalidade remota. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004638-35.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola Adélia Camargo Corrêa Eireli - Rodrigo Martins Moreira - - Karen Cristina Fernandes Silva Moreira - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente cientificada dos pedidos de transferências dos valores de R$814,11 + R$631,29 restritos às fls. 66/72, via Sisbajud - fls. 111/4, em atendimento ao r. Despacho retro. - ADV: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503417-22.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.F. - Vistos. Analisando os autos, não vislumbro, por ora, alterações nos fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu, em sede de plantão Judiciário, ficando mantida a decisão proferida às fls. 38/40, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a audiência virtual de instrução designada para o dia 18/08/2025 (fl. 117). Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES (OAB 497974/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001098-60.2016.4.03.6104 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ANDERSON CRISTIAN FERNANDES ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE DE JESUS ABREU FERNANDES - SP497974 ADVOGADO do(a) REU: PAULO RICARDO FERNANDES - SP376935 DECISÃO Vistos. Na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, ANDERSON CRISTIAN FERNANDES apresentou resposta escrita à acusação, na qual postulou, em preliminares, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato. No mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência probatória, alegando ausência de dolo na introdução de moeda falsa em circulação (Id 359243599). Decido. A higidez da denúncia, quanto a seus pressupostos, está atestada pela decisão que a recebeu. Com efeito, não se vislumbra inépcia ou ausência de justa causa, sendo certo que a inicial acusatória expõe de maneira suficientemente clara os fatos tidos por delituosos, nas suas circunstâncias, assim como os indícios de autoria delitiva por parte do réu, preenchendo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. No que toca ao argumento relativo à prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato, registro que a pena máxima prevista para o tipo do art. 289, § 1º, do Código Penal, é 12 (doze) de reclusão, de modo que a prescrição, no caso concreto, se verifica em 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, inciso II, do Código Penal. Assim, considerando que os fatos datam de 14.7.2013 (Id 246237022 - págs. 08/09), a denúncia foi recebida em 29.3.2016 (Id 246237023 - págs. 09/11), e que o decurso do prazo prescricional foi suspenso aos 28.3.2017, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (Id 246237023 - pág. 55), tendo voltado a correr somente após a regular citação do réu, ocorrida em 5.6.2025 (Id 367322135), não se verifica a suscitada causa de extinção da punibilidade. Anoto que os demais argumentos deduzidos pela defesa, notadamente quanto à alegada ausência de dolo, em razão do suposto desconhecimento acerca da inidoneidade das cédulas que portava, confundem-se com o mérito e demandam revolvimento fático-probatório, razão pelo qual serão apreciados no momento oportuno, após o encerramento da instrução processual. Dessa forma, diante da inexistência de qualquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. Para o início da instrução, providencie a secretaria a designação de data para realização de audiência, na qual serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório. Dê-se ciência. Santos-SP, 1º de julho de 2025. ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO Juiz Federal
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