Daniele Borges Constantino De Almeida

Daniele Borges Constantino De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 497986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Borges Constantino De Almeida possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: DANIELE BORGES CONSTANTINO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004263-81.2025.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Fernando Borges Constantino - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada. Recebo os Embargos de Declaração de fls.103-104, porque tempestivos. Pois bem. A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa, já que inexiste condenação em honorários advocatícios em sentença homologatória de transação. De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto. Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada. Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel. Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96). Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro. Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado. Int. - ADV: DANIELE BORGES CONSTANTINO DE ALMEIDA (OAB 497986/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006075-65.2024.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.S.N. - S.L.N. - Vistos. Considerando a juntada de novos documentos pela parte exequente em sua manifestação à impugnação, abra-se vista à parte executada para que, querendo, se manifeste sobre os referidos documentos, no prazo de 1 dias, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELE BORGES CONSTANTINO DE ALMEIDA (OAB 497986/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000645-98.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ederson José da Costa - - Cleiton Cesar da Silva Hammoud - Cite-se e intime-se o(a/s) requerido(a/s) no endereço indicado às fls. 63, para, querendo, apresentar contestação à demanda, no prazo de 15 dias úteis contados da data da citação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. Havendo proposta de acordo (transação ou conciliação), a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef). Sem prejuízo, as partes podem celebrar transação independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos. As partes deverão comunicar nos autos qualquer mudança de endereço (ainda que temporária ou provisória) ocorrida no curso deste processo; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95). - ADV: DANIELE BORGES CONSTANTINO DE ALMEIDA (OAB 497986/SP), VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 514426/SP), VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 514426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000486-09.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VINICIUS AUGUSTO SILVESTRE - Vista à Defesa. - ADV: DANIELE BORGES CONSTANTINO DE ALMEIDA (OAB 497986/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-24.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bruno da Silva Alves - Aluka Gabriel Valentim Clementino - Vistos. 1. Analisados os autos, verifica-se que tramitam em apenso os autos de ação de rescisão contratual cc com danos morais (1000914-40.2025.8.26.0400), ajuizada pela parte requerida em face da parte autora, no qual foi determinada a reunião nos processos para julgamento conjunto e que todos os atos fossem realizados nos presentes autos. 2. Assim, CITE-SE o requerente nos presentes autos e requerido nos autos apensos, através da imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação em face do processo apenso 1000914-40.2025.8.26.0400. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3. Com a apresentação de contestação relativa ao processo apenso n° 1000914-40.2025.8.26.0400, intime-se a parte contrária para réplica, também no prazo de 15 dias. 4. Conforme decisão contida no item 4, da decisão de fls. 59/63 dos autos apensos, verifica-se que a parte autora naqueles autos regularizou a representação processual (fls. 101) e procedeu ao recolhimento das custas e despesas processuais. 5. Atendendo ao determinado no artigo 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP (fl. 104), vinculando a utilização do documento ao número do processo apenso n° 1000914-40.2025.8.26.0400. Intime-se. - ADV: DANIELE BORGES CONSTANTINO DE ALMEIDA (OAB 497986/SP), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2133782-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: José Roberto Faria - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 36.130 Agravo de Instrumento Processo nº 2133782-98.2025.8.26.0000 Relator: NELSON JORGE JÚNIOR Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Agravante: José Roberto Faria Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Comarca: Olímpia Juíza de Direito: Gabrielle Gasparelli Cavalcante JUSTIÇA GRATUITA- AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA- REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS Pessoa natural- Requisitos legais previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal Preenchimento Necessidade para concessão da gratuidade processual: Diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, admite-se a concessão do benefício da gratuidade processual. RECURSO PROVIDO. Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto da r. decisão proferida a fls. 63/65, que, nos autos da ação declaratória c.c. indenizatória movida por JOSÉ ROBERTO FARIA contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, indeferiu ao autor os benefícios da gratuidade processual, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito. Irresignado, o autor agrava, sustentando a necessidade de reforma da r. decisão de origem, pois demonstrou não possuir condições financeiras atuais de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo da subsistência própria e familiar. Afirma auferir ganhos mensais módicos, em importe líquido inferior a dois salários-mínimos. Destaca a impossibilidade de considerar a remuneração bruta ou os valores atinentes ao pagamento de horas eventuais. Discorre sobre a presunção de veracidade que recai sobre a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, cabendo à parte contrária, se o caso, infirmá-la. Aduz violação ao direito constitucional de acesso à justiça. O recurso é tempestivo, dispensado de preparo, por versar sobre gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 7º) e foi recebido com a concessão da tutela antecipada (fls. 87). Decorreu in albis o prazo para manifestação da agravada (fls. 91). É o relatório. I. O recurso comporta provimento. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Desse modo, tem-se que a concessão do benefício da gratuidade processual não depende apenas do preenchimento isolado do requisito previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, qual seja, a simples afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. Assim, a mera afirmação do agravante de não possuir condições para suportar as custas e despesas do processo não tem, por si só, o condão de autorizar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, no caso, restou demonstrada a alegação a respeito da hipossuficiência financeira. Senão veja-se: O agravante trabalha como motorista junto à Prefeitura Municipal de Severínia/SP, auferindo ganhos mensais inferiores a dois salários-mínimos (fls. 18/20 dos autos de origem), pois comprometida sua folha de pagamento com o pagamento de parcela expressiva atinente a empréstimo consignado mantido com o Banco Bradesco S/A. Demonstrou, por sua vez, despesas ordinárias, necessárias à sobrevivência digna, além do pagamento de parcela do veículo automotor usado, financiado pela agravada. De somenos importância, a constituição de advogado particular, já que a observância à capacidade postulatória deriva da lei, sendo insuficiente, por si só, a exteriorizar sinais de riqueza, em especial por não ter o condão de afastar a hipossuficiência econômico-financeira que restou comprovada pelos demais elementos de prova. É o que preleciona o artigo 99, § 4º, do Código de Processo Civil: A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Contrariando o que afirmou o Juízo a quo, a documentação apresentada corrobora com a presunção de veracidade, prevista no artigo 99, § 3º, do atual Código de Processo Civil. Portanto, por ora, justifica-se a concessão do benefício, pois não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Logo, comporta reforma a r. decisão de origem. II. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, a fim de conceder os benefícios da gratuidade processual ao agravante, ratificando-se a tutela concedida alhures. Respeitadas as decisões dos tribunais superiores, pelas quais vêm afirmando ser preciso o pré-questionamento explícito dos dispositivos legais ou constitucionais inferidos violados e a fim de ser evitado eventual embargo de declaração, tão só para esse fim, por falta de sua expressa referência na decisão então proferida, ainda que examinado de forma implícita, dou por pré-questionados os dispositivos legais e/ou constitucionais apontados. São Paulo, 1º de julho de 2025. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Vinicius Guilherme dos Santos (OAB: 514426/SP) - Daniele Borges Constantino de Almeida (OAB: 497986/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001025-24.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.H.B. - T.H.L.B. - - P.R.L.P. - Vistos, 1. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 1.1. Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 1.2. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes já deverão, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 1.3. As partes também deverão informar se possuem condições para participação em audiência por videoconferência, indicando para tanto número de telefone e e-mail para participação no ato e para realização dos testes de conexão. Caso a parte e/ou testemunhas arroladas não tenham condições de participar do ato por videoconferência, deverá informar tal circunstância para eventual designação de audiência mista. 1.4. A audiência por videoconferência é realizada em conformidade com o procedimento previsto no Comunicado CG nº 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 1.5. Assim, no mesmo prazo, caso requeiram a produção de prova oral, deverão as partes informar se possuem condições técnicas para realização de audiência virtual. Nessa hipótese, deverão informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual e, também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato. Caso arrolem testemunhas, as partes também deverão apresentar (i) qualificação completa das testemunhas (inclusive CPF); (ii) o endereço eletrônico (e-mail) e, também, (iii) telefones de contato (inclusive celular) da própria parte e das testemunhas por si arroladas. 1.6. No mesmo prazo, deverão as partes informar caso não concordem com a realização de audiência virtual, devendo, em querendo e se o caso, justificar de forma expressa o pedido de realização de audiência presencial. 2. Sem prejuízo do determinado, desde já defiro o acesso ao sistema PREVJUD visando identificar o atual empregador do autor e demais informações pertinentes ao vínculo empregatício. 3. Decorrido o prazo concedido no item 1 acima, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), DANIELE BORGES CONSTANTINO DE ALMEIDA (OAB 497986/SP), VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 514426/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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